TJPA 15/06/2020 / Doc. / 3134 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6921/2020 - Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
3134
DA SILVA SANTOS, brasileiro, maranhense, natural de Monção/MA, profissão ignorada, nascido em
04/12/1984, filho de Antônio Conceição Santos e de Marinalva Amaral da Silva Santos, portador do R.G.
nº 4752949 PC/PA, outrora residente a Rua Augusto do Anjos, nº 86, Bairro: JK, Paragominas/PA,
atualmente em local incerto e não sabido. Capitulação Penal: Art. 121, § 2º, II c/c Art. 14, II, ambos do
Código Penal Brasileiro. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO,
da Vara Criminal/Execução Penal desta Comarca (atos de mero expediente delegados pelo Juízo) faço
saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo Ministério Público foi denunciado(a):
ANTÔNIO ITAMAR DA SILVA SANTOS, brasileiro, maranhense, natural de Monção/MA, profissão
ignorada, nascido em 04/12/1984, filho de Antônio Conceição Santos e de Marinalva Amaral da Silva
Santos, portador do R.G. nº 4752949 PC/PA, outrora residente a Rua Augusto do Anjos, nº 86, Bairro: JK,
Paragominas/PA, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. E como não foi encontrado para ser
citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, para tomar ciência da
Ação Penal em referência e apresentar, por meio de advogado, resposta à acusação/defesa prévia, no
prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo suas intimações, quando necessário, nos autos do Processo Crime acima qualificado. Se o(a)
acusado(a) citado(a) não apresentar defesa e não constituir defensor, o supracitado será assistido pela
Defensoria Pública. Ressalta-se que os autos encontram-se digitalizados integralmente, à disposição do
denunciado(a) através do e-mail: 1crimparagominas@tjpa.jus.br e, em razão disso, os prazo fluirá
normalmente nos termos das Portarias Conjuntas do E. TJPA que regulamentam a matéria. Paragominas
(PA), 13 de maio de 2020. POLLYANA BRAZ B. CAVALCANTI Diretora da Secretaria da Vara
Criminal/Execução Penal Comarca de Paragominas PROCESSO: 00121908120188140039 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): POLLYANA CAVALCANTI A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 08/06/2020 VITIMA:I. F. M. DENUNCIADO:MARLON
HENRIQUE DE AVIZ PEREIRA DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. E D I T
A L D E C I T A Ç Ã O (PRAZO DE 15 DIAS) PROCESSO Nº: 0012190-81.2018.8.14.0039 Denunciado(a):
MARLON HENRIQUE DE AVIZ PEREIRA, brasileiro, paraense, natural de Capanema/PA, profissão
ignorada, nascido em 23/02/1996, filho de João Francisco Pereira da Silva e de Maria Joana Monteiro de
Aviz, portador do R.G. nº 7850593 PC/PA, outrora residente na Rua São Vicente, nº 498, Bairro: Nagibão
I, Paragominas/PA, atualmente em local incerto e não sabido. Capitulação Penal: Art. 217-A, do Código
Penal Brasileiro. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO, da Vara
Criminal/Execução Penal desta Comarca (atos de mero expediente delegados pelo Juízo) faço saber aos
que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo Ministério Público foi denunciado(a): MARLON
HENRIQUE DE AVIZ PEREIRA, brasileiro, paraense, natural de Capanema/PA, profissão ignorada,
nascido em 23/02/1996, filho de João Francisco Pereira da Silva e de Maria Joana Monteiro de Aviz,
portador do R.G. nº 7850593 PC/PA, outrora residente na Rua São Vicente, nº 498, Bairro: Nagibão I,
Paragominas/PA, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. E como não foi encontrado para ser
citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, para tomar ciência da
Ação Penal em referência e apresentar, por meio de advogado, resposta à acusação/defesa prévia, no
prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo suas intimações, quando necessário, nos autos do Processo Crime acima qualificado. Se o(a)
acusado(a) citado(a) não apresentar defesa e não constituir defensor, o supracitado será assistido pela
Defensoria Pública. Ressalta-se que os autos encontram-se digitalizados integralmente, à disposição do
denunciado(a) através do e-mail: 1crimparagominas@tjpa.jus.br e, em razão disso, os prazo fluirá
normalmente nos termos das Portarias Conjuntas do E. TJPA que regulamentam a matéria. Paragominas
(PA), 14 de maio de 2020. POLLYANA BRAZ B. CAVALCANTI Diretora da Secretaria da Vara
Criminal/Execução Penal Comarca de Paragominas
PROCESSO:
00029015620208140039
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 08/06/2020---VITIMA:L. O. N. VITIMA:P. O. N.
DENUNCIADO:MARCOS MELO DA SILVA Representante(s): OAB 4684 - HILARIO CARVALHO
MONTEIRO JUNIOR (ADVOGADO) DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA.
AÇÃO PENAL AUTOS DO PROCESSO Nº. 0002901-56.2020.814.0039
DECISÃO