TJPA 12/01/2021 / Doc. / 1943 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7057/2021 - Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021
1943
Advogado do(a) AUTOR: KARITA CARLA DE SOUZA SILVA - PA25637
Advogado do(a) AUTOR: KARITA CARLA DE SOUZA SILVA - PA25637
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de informar se
durante o enlace da união advieram filhos, tendo em vista que foi requerido a intervenção do Ministério
Público nos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Xinguara, 02 de dezembro de 2020
EDIVALDO SALDANHA SOUSA
Juiz de Direito
Respondendo pela 2° Vara Civil de Xinguara
Número do processo: 0801332-06.2020.8.14.0065 Participação: REQUERENTE Nome: M. D. D. C. L.
Participação: ADVOGADO Nome: BIATRIZ ALMEIDA FREITAS BARROSO OAB: 28213/PA Participação:
REQUERIDO Nome: F. M. D. L.
Processo Judicial Eletrônico
Tribunal de Justiça do Pará
2° VARA CÍVEL DE XINGUARA
PROCESSO 0801332-06.2020.8.14.0065
CLASSE DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
ASSUNTO [Dissolução]
Nome: MARIA DAS DORES CONCEICAO LIMA
Endereço: Rua Welberto José, n 85, BELA VISTA, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000
Nome: FRANCISCO MILTON DE LIMA
Endereço: desconhecido
DESPACHO
1. Tratam os autos de ação de Divórcio Litigioso.
A parte autora não juntou cópia do documento base que comprove a existência do bem imóvel, bem como
o seu valor, documento este que se reputa indispensável para conhecimento do pedido (art. 320 do CPC).
Constatando a necessidade de emenda da petição inicial nos termos do art. 321 do CPC, concedo o prazo
de 15 (quinze) dias para a emenda, devendo ser apresentado o documento jurídico base que pretende ver
revisado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
2. Intime-se por publicação em DJE-PA.