TJPA 18/01/2021 / Doc. / 1450 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7061/2021 - Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
1450
do CPB, considerando a certidão do Meirinho informando a não localização do réu PAULO SERGIO
NEVES ALVAREZ, brasileiro, paraense, nascido em 15/01/1952, filho de Filormina da Silva Neves e
José Alvarez Filho, residente no Conj. Estélio Maroja, Travessa WE l, APTO. N° 203, QD 04, Bairro
Coqueiro, Ananindeua/PA, para ser intimado, para que chegue ao seu conhecimento expede-se o
presente Edital, que será publicado pelo prazo legal para que o denunciado ciente fique da desídia
de seu Advogado Carlos Alberto de Oliveira-OAB/PA 11025, assim como, para que compareça na
Secretaria da 1ª Vara Criminal de Ananindeua, localizada no Fórum Edgar Lassance, na Rua
Cláudio Sanders, nº193, bairro Centro, Ananindeua/PA, no prazo de 05 dias a contar da publicação
deste e manifeste-se acerca da indicação de novo patrono, ou no interesse em ser patrocinado pela
Defensoria Pública, pois caso não o faça ser-lhe-á nomeado um Defensor Público para atuar nos
autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ananindeua, aos quatorze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e um (14/01/2021). Cumpra-se. Eu, Sarah Regina Sousa Pereira,
Diretora de Secretaria, o digitei e o subscrevi e, nos termos do artigo 1º, inciso 9º, do Provimento
006/2006-CJRMB, assino.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 15 DIAS PRAZO/Proc. 00116053120188140006/Adriana Grigolim Leite,
Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Criminal de Ananindeua, faz saber aos que este lerem ou dele
tomarem conhecimento, que pelo Representante do Ministério Público Estadual , foi Denunciado
perante este Juízo, como incurso no artigo 33 da Lei de 11.343/06 o(a) nacional THIAGO DE LIMA
LACERDA, brasileiro, paraense, nascido em 26/12/1999, filho de Geselle Farias de Lima e Sidney do
Nascimento Lacerda, residente à época dos fatos na Rua do Fio, Estrada do Maguari, n° 45B, Bairro
Centro, Ananindeua/PA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e como não foi encontrado para
ser pessoalmente notificado, expede-se o presente Edital para que o Denunciado, no prazo de 10
dias, a contar do publicação deste, apresente Defesa Prévia através de advogado e que caso não
possua condições financeiras, dirigir-se a Defensoria Pública deste Juízo para que a mesma
patrocine a sua defesa 396 do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei
11.719/2008. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Ananindeua, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um (14/01/2021).
Cumpra-se. Eu, Sarah Regina Sousa Pereira, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal de
Ananindeua o digitei e o subscrevi e, nos termos do artigo 1º, IX do Provimento 006/2006-CJRMB,
assino ...