TJPA 09/02/2021 / Doc. / 2295 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021
2295
RESENHA: 08/02/2021 A 09/02/2021 - SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE
BARCARENA - VARA: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCESSO:
00015620520138140008 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI A??o: Procedimento Comum Cível em: 09/02/2021
REQUERENTE:A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Representante(s): OAB XLR8 DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) REQUERIDO:ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL SA.
P?gina de 7 PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? Comarca de
Barcarena 1? Vara C?vel ???????Autos n. ???????SENTEN?A ???????A parte autora, qualificada nos
autos, ajuizou a presente a??o de indeniza??o por danos morais contra Alunorte - Alumina do Norte do
Brasil S.A, tamb?m qualificada nos autos. Em suma, disse que no dia 27.04.2009 houve um acidente
ambiental de grandes propor??es, decorrente de efluentes n?o neutralizados, nem dosados. Foi verificada
altera??o na colora??o das ?guas, grande quantidade de peixes mortos, passando as pessoas da regi?o a
sentir fortes dores de cabe?a, v?mito e n?useas. Informou que n?o pode mais pescar e plantar na ?rea em
decorr?ncia do acidente. Teceu coment?rio sobre a responsabilidade civil em dano ambiental. Alegou que
a situa??o lhe causou dano moral. Pediu a condena??o da r? ao pagamento de indeniza??o por danos
morais no valor de R$ 32.700,00 (trinta e dois mil, setecentos reais). Com a inicial vieram documentos.
???????Os autos vieram conclusos. ? o relat?rio. Decido. ???????Processo em tramite pelo rito Comum
do CPC, conforme decis?o inaugural. ???????Reputo que o feito comporta julgamento antecipado, nos
termos do art. 355 do CPC/2015, uma vez que se trata de quest?o repetitiva, j? exaustivamente julgada
nas Varas C?veis desta comarca de Barcarena, tendo as decis?es proferidas pelo ju?zo singular sido
mantidas pelo 2? Grau de Jurisdi??o do Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado do Par?. Vejamos:
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. REPARA??O CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AUS?NCIA DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL 1.114.398/PR - REPETITIVO DE CONTROV?RSIA.
QUEST?O PACIFICADA NA COLENDA CORTE. RECURSO CONHECIDO E N?O PROVIDO. 1. Trata-se
de agravo interno contra decis?o monocr?tica deste Relator que negou seguimento ? apela??o interposta
pelo recorrente em face de ALUNORTE - Alumina do Norte do Brasil S/A. 2. Cedi?o que a regra
processual civil, tanto a pret?rita como a vigente, imp?e que a inicial deve vir acostada de documentos que
comprovem o direito do demandante (art. 396 do CPC/1973 e art. 434 do CPC/2015), e que o ?nus
probat?rio, salvo exce??es legais, ? de encargo do demandante (art. 333, I, do CPC/1973 e art. 373, I, do
CPC/2015). 3. Dessa maneira, no caso em comento, n?o constam nos autos quaisquer imagens, ?udios,
receitas m?dicas, prescri??es de medicamentos, prontu?rios hospitalares, laudos t?cnicos, reportagens
dos danos sofridos publicadas nos meios de comunica??o, comprovantes de gastos em raz?o da polui??o
comprovariam que o agravante sofreu psicologicamente, ou que teve preju?zos de ordem financeira, ou
mesmo deixou de auferir lucro em raz?o das consequ?ncias f?sico-qu?micas do acidente em Barcarena.
4. Ademais, o Colendo STJ enfrentou quest?o semelhante quando julgou, em sede de recurso repetitivo
de controv?rsia, o acidente ambiental decorrente do choque do Navio NORMA T no Porto de Paranagu?
(PR), que deixou vazar nafta nas ?guas da regi?o (REsp N? 1.114.398/PR). Destarte, na esteira deste
julgado repetitivo de controv?rsia, entendo que o dano moral e material em quest?o s? se configuraria
caso o postulante provasse ser pescador inscrito, ? data do evento danoso, no departamento competente
do Minist?rio da Pesca, Agricultura e Abastecimento e que demonstrasse, ainda que minimamente, os
preju?zos sofridos em decorr?ncia do desastre ambiental. 5. O recorrente tamb?m reclama que o
julgamento antecipado da lide o privou do contradit?rio e ampla defesa. O STJ e o STF t?m
posicionamento pac?fico que n?o h? ofensa ?quele princ?pio constitucional se o magistrado antecipa o
julgamento da lide quando est? convencido de que os elementos nos autos s?o suficientes para embasar
o seu convencimento. 6. Recurso conhecido e improvido. (2017.05278087-30, 184.258, Rel. JOSE MARIA
TEIXEIRA DO ROSARIO, ?rg?o Julgador 2? TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-10-31,
Publicado em N?o Informado(a)) ???????Portanto, j? estabelecido o contradit?rio, verifica-se
desnecess?ria maiores delongas para a resolu??o do feito, pelo que passo ao julgamento do m?rito na
presente fase processual. ???????O caso em tela configura demanda repetitiva, visto que segundo dados
da distribui??o foram ajuizadas aproximadamente cinco mil a??es id?nticas, divididas entre as duas varas
desta comarca. De outro lado, a quest?o posta ? de direito. A parte autora pleiteia danos morais, mas no
caso em tela ele inexiste, pois a inicial n?o narra nenhuma situa??o de excepcional les?o ? personalidade
sofrida pela demandante. ???????Fora julgada improcedente pretens?o id?ntica nos autos do processo n?
0000845-27.2013.8.14.0008, cujo teor est? no Di?rio de Justi?a do dia 13.06.2013. ???????Reprodu??o
do teor merit?rio da senten?a proferida nos autos 0000845-27.2012.8.14.0008 cuja fundamenta??o fa?o
parte integrante deste julgado1, conforme segue. ????????Antes de iniciar a an?lise do m?rito, consigno