TJPA 25/02/2021 / Doc. / 995 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7088/2021 - Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
995
Número do processo: 0846010-77.2020.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: WILSON JOSE
FERNANDES Participação: ADVOGADO Nome: JOSE MARIA DURANS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB:
28187/PA Participação: ADVOGADO Nome: ARIADNE OLIVEIRA MOTA DURANS OAB: 017570/PA
Participação: REQUERENTE Nome: WILSON JOSE FERNANDES JUNIOR Participação: ADVOGADO
Nome: JOSE MARIA DURANS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB: 28187/PA Participação: ADVOGADO Nome:
ARIADNE OLIVEIRA MOTA DURANS OAB: 017570/PA Participação: REQUERENTE Nome:
ALEXANDRE TIBERIO FERNANDES FERNANDES Participação: ADVOGADO Nome: JOSE MARIA
DURANS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB: 28187/PA Participação: ADVOGADO Nome: ARIADNE OLIVEIRA
MOTA DURANS OAB: 017570/PA Participação: INTERESSADO Nome: MARIA HELENA FERNANDES
FERNANDES
Processo n. 0846010-77.2020.8.14.0301
Autor: WILSON JOSE FERNANDES e outros (2)
SENTENÇA
Vistos, etc...
WILSON JOSE FERNANDES, WILSON JOSE FERNANDES JUNIOR e ALEXANDRE TIBERIO
FERNANDES FERNANDES devidamente qualificados, através de seu advogado, ingressaram com pedido
de ALVARÁ JUDICIAL visando o levantamento de valores deixados pela, de cujus MARIA HELLENA
FERNANDES FERNANDES.
Informa que a falecida deixou como herdeiros apenas os requerentes, na condição de filhos e esposo,
porém não deixou bens a inventariar.
Foram juntados documentos que comprovam o direito material invocado, bem como o óbito do titular do
crédito e sua condição de herdeiros e beneficiários da herança.
A RECEITA REFEDERAL, no id n22445852, informou no ofício nº 0219/2020, datado de 29.12.2020,
informou que a de cujus MARIA HELLENA FERNANDES FERNANDES, inscrita no CPF sob nº
650.727.072-53 deixou um crédito a receber de R$ 827,33 referente ao IRPF DE 2020, disponibilizado
junto ao BANCO DO BRASIL, agencia 4451, em 31 de julho de 2020.
Éo sucinto relatório.
D E C I D O.
Considerando a documentação apresentada na inicial, indicando os autores como herdeiros da falecida
MARIA HELLENA FERNANDES FERNANDES, bem como a inexistência de bens a inventariar,
juntamente com o ofício encaminhado pela RECEITA FEDERAL, onde indica que existe valor a ser
recebido em nome da falecida junto ao BANCO DO BRASIL, entendo pela procedência do pedido de
Alvará para levantamento do referido valor, nos termos do art.1º da Lei nº 85.845/1981.
Ante o exposto, CONCEDO Alvará Judicial para autorizar os requerentes, WILSON JOSE FERNANDES,
WILSON JOSE FERNANDES JUNIOR e ALEXANDRE TIBERIO FERNANDES FERNANDES, o
recebimento dos valores deixados pela de cujus MARIA HELLENA FERNANDES FERNANDES, que se
encontram disponíveis junto ao BANCO DO BRASIL , conforme informou a RECEITA FEDERAL no ID
22445852.