TJPA 13/04/2021 / Doc. / 3523 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021
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do tempo. Em outros termos, e usando da preciosa li??o daquele mesmo doutrinador: (...) poder?amos
conceituar a prescri??o como o instituto jur?dico mediante o qual o Estado, por n?o ter tido capacidade de
fazer valer o seu direito de punir em determinado espa?o de tempo previsto pela lei, faz com que ocorra a
extin??o da punibilidade.2 ????????? O citado instituto (prescri??o), por sua vez, dentre outras, divide-se
em duas esp?cies: prescri??o da pretens?o punitiva do Estado e prescri??o da pretens?o execut?ria do
Estado, distinguindo-se a primeira da segunda porque aquela ocorre antes do tr?nsito em julgado da
decis?o condenat?ria, ao que a segunda, somente ocorreria ap?s.? ?????????Pois bem. A breve
digress?o fora necess?ria para demonstrar que no presente caso ? poss?vel a perfeita aplica??o do
instituto da prescri??o da pretens?o execut?ria do Estado em rela??o ao sentenciado, em raz?o da
necessidade de decreta??o da extin??o da punibilidade. E isto por uma raz?o que salta aos olhos: ocorreu
o pressuposto da PPE que ? o tr?nsito em julgado para a acusa??o no dia 04/10/2012. Ocorreu, tamb?m,
o tr?nsito em julgado para ambas as partes e at? o presente momento n?o houve sequer o in?cio da fase
da execu??o penal com intima??o pessoal do r?u para cumprimento da pena privativa de liberdade em
regime aberto que fora imposta pelo ju?zo ao reeducando, n?o havendo nada nos autos que comprove o
in?cio da execu??o penal, ou seja, est? evidente que j? transcorreu por completo o prazo previsto no art.
109, V c/c 112, inciso I do CP. ?????????Ora, se a pena aplicada na senten?a ao caso foi de 2 (dois)
anos de reclus?o e, entre a data do tr?nsito em julgado para a acusa??o e a data atual j? transcorreu por
completo o prazo prescricional de 4 (quatro) anos (art. 109, V do CP), a outra conclus?o n?o se pode
chegar sen?o a de que, no dia 03.10.2016, extinguira-se a punibilidade do sentenciado, ante a ocorr?ncia
da prescri??o da pena privativa de liberdade, conforme artigos 107, IV e 112, inciso I, todos do C?digo
Penal. ?????????? importante ressaltar que o juiz pode reconhecer de of?cio uma causa extintiva da
punibilidade (art. 61 do CPP). ?????????Portanto, n?o tendo o Estado exercido seu jus puniendi em
tempo h?bil, o reconhecimento da extin??o da punibilidade pela ocorr?ncia da prescri??o ? medida que se
imp?e.? ?????????Decido ?????????Posto isso, DECLARO A OCORR?NCIA DA PRESCRI??O DA
PRETENS?O EXECUT?RIA da pena imposta e, a fortiori, EXTINGO A PUNIBILIDADE de IZAQUE
CORREA DA COSTA J?NIOR, nascido em 02.09.1984, assim o fazendo com base nos artigos 109, V, e
110, todos do CP.? Senten?a publicada em gabinete. Registre-se. Intime-se o Minist?rio P?blico
pessoalmente com remessa dos autos. ?????????Deixo de determinar a intima??o pessoal do
sentenciado, seguindo farta jurisprud?ncia do STJ pela desnecessidade de tal intima??o nas hip?teses de
senten?a absolut?ria ou declarat?ria extintiva da punibilidade, por n?o haver preju?zo para a defesa.
?????????Ap?s o tr?nsito em julgado, arquivem-se imediatamente os presentes autos.
?????????Melga?o (PA), 09 de abril de 2021. ?????????? Andre dos Santos Canto Juiz de Direito Titular
? 1 GRECO, Rog?rio. Curso de direito penal - parte geral. 7? ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006, p. 10. 2
Idem, p. 781. PROCESSO: 00022821520168140089 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE DOS SANTOS CANTO A??o: Execução de
Título Extrajudicial em: 09/04/2021 EXEQUENTE:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB 7163 HELYTON FEITOSA PINTO (ADVOGADO) OAB 44698 - SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO)
EXECUTADO:V DOS VASCONCELOS FARIAS CONFECCOES EXECUTADO:VALMINA DO SOCORRO
VASCONCELOS FARIAS COELHO EXECUTADO:DELIO SALES COELHO. Execu??o de T?tulo
Extrajudicial 0002282-15.2016.8.14.0089 DESPACHO 1.?????Em obedi?ncia aos Princ?pios da
Celeridade, Economia Processual e da Razo?vel Dura??o do Processo, determino que a Secretaria
Judicial proceda ? digitaliza??o dos autos f?sicos e a posterior migra??o ao Sistema PJE, assim o fazendo
com fundamento no artigo 53 da Portaria Conjunta 001-GP/VP.? 2.?????Dever? a Secretaria Judicial
observar as etapas previstas no artigo 54 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, devendo as partes serem
intimadas mediante ato ordinat?rio e atrav?s de publica??o no DJE e via Sistema PJE para ci?ncia acerca
da migra??o. 3.?????Uma vez realizada a migra??o, independentemente de nova conclus?o, dever? a
Secretaria Judicial proceder ? regular tramita??o do feito. ??????????????Melga?o (PA), 9 de abril de
2021. ??????????????? Andre dos Santos Canto Juiz de Direito Titular ? PROCESSO:
00028247120198140010 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ANDRE DOS SANTOS CANTO A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em:
09/04/2021 VITIMA:R. C. P. S. AUTOR DO FATO:ANDERSON BRUNO GOMES ALVES AUTORIDADE
POLICIAL:DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA BREVES. DESPACHO
1.?????Considerando a certid?o de fl. 21, bem como a pesquisa realizada junto ao INFOJUD, na qual
constou o mesmo endere?o da inicial, cite-se o requerido por edital com prazo de 20 dias, para apresentar
contesta??o no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revelia e confiss?o ficta, nos moldes dos artigos 306
e seguintes do CPC. 2.?????Transcorrido o prazo sem apresenta??o de contesta??o, voltem os autos
conclusos para a fase do julgamento conforme o estado do processo. ??????????????Melga?o (PA), 09
de abril de 2021. Andre dos Santos Canto Juiz de Direito Titular PROCESSO: 00036496920198140089