TJPA 12/05/2021 / Doc. / 1949 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7139/2021 - Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
1949
momento, quando escolheu os óculos não pagou nada. A ré separou os óculos e disse que depois
mandaria um whatsApp, com a conta para depósito posterior. Depois fez o depósito e recebeu seus
óculos.      A testemunha Valeska Fernanda da Silva Azevedo narrou ser dona do salão e várias
vezes a ré Natasha foi até o salão, falando que a máquina estava quebrada, e ela pedia para passar
o cartão do cliente na sua máquina. Acreditava que havia autorização da proprietária da ótica.
Desconfiou apenas quando sua máquina deu problema e pediu para usar a máquina da ótica, mas ela
se justificou dizendo que a dona da ótica era chata e não ia deixar. Repassava os valores para Natasha
assim que o dinheiro caÃ-a na sua maquineta. Esses pedidos de Natasha não eram diários, ela até
mesmo ficava uns 15 dias sem pedir para passar o cartão, e acreditava que a máquina de cartão
estava funcionando.      A testemunha Cledson Sousa Moreira soube da acusação por meio de
Marlene, pois ela falou que ela e a filha estavam envolvidas na justiça, acusadas de participação em
estelionato. Tudo o que sabe são comentários.      A testemunha Marilucia Correa da Silva
narrou que tomou conhecimento do fato por meio de sua irmã, pois ela disse o que estava acontecendo
com as acusadas. Marlene é uma pessoa sensacional, e ficou surpresa com a acusação contra ela. Â
    A testemunha Márcia Oliveira Corrêa soube do fato por meio de Marlene, pois percebeu que ela
estava triste, e ela narrou que estava triste por conta de um problema ocorrido com a filha, mas não
aprofundou a conversa. Marlene é uma pessoa correta.      A ré NATASHA PRISCILA
BRAGANÃA BENTES MIRANDA confessou em parte a prática delitiva. à mentira que sua mãe foi
induzida, pois, na verdade, apesar de fazer depósitos na conta de sua mãe, ela não sabia do que se
tratava. Seu irmão usava a conta de sua mãe para fazer pagamentos, porque ele morava em Marabá.
Ele depositava dinheiro na conta de sua mãe e a interroganda sacava os valores e entregava para sua
mãe, ou seja, a denunciada Marlene acreditava na interroganda como filha e não sabia que a conta era
utilizada para outros fins. Disse para sua mãe que precisava do cartão para fazer os depósitos do seu
salário. A conta da sua mãe foi utilizada somente na venda da dona Márcia. Está muito arrependida
do que fez e sabe que errou. O caso ocorrido com a dona Beth é verdadeiro em parte. Quem é a dona
da ótica é uma médica, mas no papel Natália é a dona. Assumiu serem verdadeiros em parte os
fatos ocorridos com dona Beth e seu Roberto, porque pegou os valores e não repassou integralmente,
ficando com uma parte dos valores, entregando o restante para a vÃ-tima. Em relação à máquina de
cartão utilizada pelo salão, afirma que somente usava porque havia vários problemas na máquina de
cartão, por isso usava a máquina de cartão do salão, no entanto, esclareceu que não falava que
usava o cartão para a vÃ-tima e entregava os valores, como se a venda tivesse ocorrido à vista, ficando
com uma parte do pagamento. Esclarece que houve um acordo entre a interroganda e a vÃ-tima, pois
todas as compras à vista tinham um desconto em torno de 20 a 30%, e se esse valor fosse pago no
débito ou no cartão de crédito, o desconto era diminuÃ-do, por isso só havia desconto em dinheiro.
Trabalhou na ótica desde 2014 até 2017. Agiu como agiu por ter passado por um grande problema
particular no ano de 2017, pois se divorciou e ficou com dÃ-vidas, e seu ex-marido não quis pagar, e de
desesperou. Sua mãe apenas teve conhecimento dos fatos quando a intimação chegou. Ficava com o
cartão do banco da sua mãe, porque sacava o dinheiro que seu irmão depositava em favor de sua
mãe. Foi afastada quando os fatos foram descobertos, pois ela pediu para não ir mais. Sua demissão
foi por justa causa. Pelo que sabe a ótica não tinha trabalho de contabilidade, mas prestava contas com
ela todos os dias. Atendeu a sra. Beth e a sra. Márcia. Dona Valeska era a dona do salão e a procurava
para usar o cartão. Pegava o valor em dinheiro de Valeska e repassava como se fosse venda à vista
para a dona da loja. Assume o fato da senhora Márcia. Se não se engana, Márcia é prima da Dona
Natália ou da dona de fato da clÃ-nica.      A acusada MARLENE MARIA BRAGANÃA BENTES,
durante seu interrogatório, negou os fatos narrados na denúncia. Não autorizou os depósitos em sua
conta. Sustentando que a conta foi aberta para seu filho fazer depósitos em seu favor, emprestou o
cartão de crédito para sua filha, porque o salário dela seria depositado naquela conta, mas nunca
soube que ela estaria usando para outros fins. Não sabe se os depósitos eram feitos de forma regular
em sua conta, pois o cartão ficava com ela e não se preocupava em ver os extratos.        Â
Da análise detida do conjunto probatório, entendo que autoria delitiva da denunciada Marlene não foi
comprovada, pois o simples fato de depósitos de valores terem sido efetuados em sua conta corrente
não são suficientes a comprovar que tenha, de alguma forma, assentido com a conduta de sua filha. Â
       De mais a mais, a ré Natasha foi enfática em afirmar em juÃ-zo que Marlene
desconhecia, por completo, que sua conta foi utilizada para depósitos de valores provenientes da venda
de óculos da ótica da ofendida, o que exclui por completo qualquer dúvida quanto sua participação
no evento delitivo, pois, para tanto, há necessidade de unidade de desÃ-gnios, o que não vislumbro na
hipótese.         Situação diversa, no entanto, é a da denunciada NATASHA PRISCILA
BRAGANÃA BENTES BRAGA, uma vez que demonstrado, de forma cabal, ter induzido as vÃ-timas em