TJPA 09/06/2021 / Doc. / 4310 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7157/2021 - Quarta-feira, 9 de Junho de 2021
4310
de 01 (um) salário mínimo. Porém, embora receba 02 (dois) benefícios, o saque da soma dos valores
destes não chega nem a 01 (um) salário mínimo completo – extratos de movimentação bancária em
anexo. O requerente recebe seu benefício previdenciário junto ao Banco Bradesco (cartão da conta em
anexo), é pessoa simples e desprovido de qualquer conhecimento técnico, ficou surpreso, quando ao
retirar seus extratos bancários para uma simples consulta, deparou-se com várias COBRANÇAS
ABUSIVAS que desconhecia Ao procurar a instituição requerida para saber que cobranças eram aquelas
que foram realizadas/descontadas sem a sua anuência/autorização, a única informação recebida é que o
mesmo “tinha realizado/autorizado” um CONTRATO DE EMPRÉSTIMO junto a instituição financeira em
questão, e que tais PAGTO COBRANÇA CREFISA CRÉDITO PESSOAL eram decorrentes desse
contrato, sendo realizadas várias cobranças de valores diversos em seu benefício, conforme extratos
bancários em anexo. Todavia, o Autor NÃO CONTRATOU/AUTORIZOU NENHUM CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO junto a instituição Requerida COM VALORES DE PARCELAS IGUAIS ÀS QUE LHE
FORAM COBRADAS, EM VALORES DIVERSOS, E NEM PARA SER COBRADO MAIS DE UMA
PARCELA POR MÊS. Ficou determinado que as parcelas do empréstimo seriam descontadas em um
valor fixo mensal e não em valores variados, incidindo uma cobrança por mês e, NÃO MAIS DE UMA
PARCELA POR MÊS, FATO ESTE, QUE ACONTECEU REITERADAS VEZES EM SEU BENEFÍCIO, A
OCORRÊNCIA DE VÁRIOS DESCONTOS EM UM MESMO MÊS E EM VALORES DIVERSOS. NESTE
DIAPASÃO, O AUTOR NUNCA FEZ NENHUM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA QUE LHE FOSSE
COBRADO INÚMERAS PARCELAS DE UMA ÚNICA VEZ E AINDA MAIS COM VALORES DIVERSOS,
NÃO RECONHECENDO A LEGALIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS PELA REQUERIDA EM SEU
BENEFÍCIO. O AUTOR CONTESTOU A ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS REALIZADAS
INDEVIDAMENTE EM SUA CONTA, PORÉM SEU PEDIDO FOI NEGADO PELA PARTE RÉ, QUE
PUGNOU PELA LEGALIDADE DAS COBRANÇAS AO PASSO QUE ESTARIA AMPARADA POR UM
INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE ASSINADO, FATO ESTE DESCONHECIDO E NEGADO
PELO AUTOR. Segue abaixo a relação das 45 (quarenta e cinco) COBRANÇAS ABUSIVAS realizadas
pela CREFISA S/A: PAGTO COBRANÇA CREFISA CRÉDITO PESSOAL - Documentos Ns. º 0000006,
0000008, 0000009, 0000010, 0000011, 0000012, 0000013, 0000014, 0000015, 0000016, 0000017,
0000018, 0000019, 0000020, 0000021, 0000022, 0000023, 0000024, 0000025, 0000026, 0000027,
0000028, 0000029, 0000030, 0000031, 0000032, 0000033, 0000034, 0000035, 0000036, 0000037,
0000038, 0000039, 0000040, 0000041, 0000042, 0000043, 0000044, 0000045, 0000046, 0000047,
0000048, 0000049, 0000050 e 0000051. DATAS DAS COBRANÇAS: 03/01/2019, 07/03/2019(x4),
02/04/2019, 03/05/2019, 04/06/2019(x6), 02/07/2019(x6), 02/08/2019(x6), 03/09/2019(x8), 02/10/2019(x6)
e 04/11/2019(x6). VALORES RESPECTIVOS DAS COBRANÇAS: R$ 234,57 (duzentos e trinta e quatro
reais e cinquenta e sete centavos), R$ 58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), R$
58,64 (cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), R$ 58,64 (cinquenta e oito reais e sessenta e
quatro centavos), R$ 58,64 (cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), R$ 234,57 (duzentos e
trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), R$ 234,57 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e
sete centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito
centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,17 (trinta e nove reais e dezessete
centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$
39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,17 (trinta e
nove reais e dezessete centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,08 (trinta e nove
reais e oito centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,17 (trinta e nove reais e
dezessete centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito
centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$
39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos),
R$ 58,64 (cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito
centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$
39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,17 (trinta e
nove reais e dezessete centavos), R$ 39,18 (trinta e nove reais e dezoito centavos), R$ 39,08 (trinta e
nove reais e oito centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,07 (trinta e nove reais e
sete centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos), R$ 39,08 (trinta e nove reais e oito
centavos), R$ 39,22 (trinta e nove reais e vinte e dois centavos), R$ 39,07 (trinta e nove reais e sete
centavos), R$ 39,07 (trinta e nove reais e sete centavos), R$ 39,07 (trinta e nove reais e sete centavos),
R$ 39,07 (trinta e nove reais e sete centavos) e R$ 39,07 (trinta e nove reais e sete centavos). VALOR
TOTAL DAS COBRANÇAS: R$ 2.462,99 (dois mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e nove
centavos) VALOR DO INDÉBITO: R$ 4.925,98 (quatro mil e novecentos e vinte e cinco reais e noventa e
oito centavos) As supracitadas cobranças são realizadas de forma irregular, uma vez que o autor não