TJPA 03/08/2021 / Doc. / 3506 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021
3506
da audiência.
6. Intime(m)-se a(s) vítima(s) para comparecimento à audiência, e sendo esta menor, intime-se também
seu representante legal. Se residente em outra comarca, intime-se via Central de Mandados ou expeça-se
carta precatória.
7. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao defensor constituído do acusado. Não tendo este defensor
constituído, designo desde já Defensor Dativo para o réu o advogado Dr. RAMON MOREIRA MARTINS,
OAB/PA nº 29.581, advogado militante nesta comarca. Remeta-se o link da audiência ao defensor.
Ourém, 30 de julho de 2021.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA
Juiz de Direito
Número do processo: 0800217-94.2021.8.14.0038 Participação: AUTORIDADE Nome: DELEGACIA DE
POLÍCIA CIVIL DE OURÉM Participação: AUTOR DO FATO Nome: ADALBERTO FERREIRA SOARES
JUNIOR Participação: ADVOGADO DATIVO Nome: RAMON MOREIRA MARTINS OAB: 29581/PA
Participação: FISCAL DA LEI Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação:
VÍTIMA Nome: ANA KAROLINE SOUZA SOARES
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM
PROCESSO Nº 0800217-94.2021.8.14.0038
TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Ameaça]
AUTOR DO FATO: ADALBERTO FERREIRA SOARES JUNIOR
Endereço: PRES VARGAS, 597, TERMINAL, OURéM - PA - CEP: 68640-000
DESPACHO - MANDADO
Cls.
1. Junte-se certidão de antecedentes do(s) autor(es) do, se ainda não tiver sido feito.
2. Nos termos do art. 72 da Lei 9.099/95, designo Audiência Preliminar na modalidade semipresencial para
o dia 02/09/2021 às 11:20hs, ocasião em que será oferecida ao(s) autor(es) do fato possibilidade de
composição de danos civis ou transação penal.
3. Cite-se e intime-se o(a-s) autor(a-es) do fato, constando da intimação que, nos termos do art. 68 da
mencionada Lei, ser faz necessário o comparecimento do advogado à audiência, com a advertência de
que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor. Se residir em outra comarca, cite-se via central de
mandados ou expeça-se carta precatória.