TJPB 24/02/2017 / Doc. / 2 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017
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MENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade
– 4892/4893 – Manutenção de Serviços Administrativos – 1º e 2º Grau; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02;
Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4892/4893 – Manutenção de Serviços Administrativos –
1º e 2º Grau; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso
– 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Arts. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Quinta, do Contrato nº 007/2014. - João
Pessoa/PB, 13 de FEVEREIRO 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. - PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA
VISTOS. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 339.200-7 - Em harmonia com o parecer da Diretoria de Processo
Administrativo, arrimado no art. 57, inciso IV, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Cláusula Quinta
do Contrato nº 007/14, autorizo a formalização do Termo Aditivo nº 02, prorrogando o prazo de duração do
contrato, celebrado com a empresa COPYLINE COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.914.690/0001-10,
por mais 12(doze)meses, ou seja, de 26.02.2017 à 26.02.2018, no valor de R$ 29.376,00 (vinte e nove mil,
trezentos e setenta e seis reais), para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços
de locação de máquinas e copiadoras para as unidades jurídico-administrativas do Poder Judiciário; implementando-se, outrossim, no respectivo instrumento, cláusula resolutiva que preveja, por interesse da Administração,
a rescisão prévia do vínculo negocial formalizado. - À DIRETORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO para
elaboração do termo aditivo e seu respectivo extrato. - Em seguida, à GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO para
ulterior publicação no Diário da Justiça. - Cumpra-se. - João Pessoa, 13 de FEVEREIRO de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 299.902-1 (298.102-5; 319.158-3 - apensos) - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº
04 AO CONTRATO Nº 005/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 299.902-1 (298.102-5; 319.158-3 - apensos)PARTES:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e ILMA DA SILVA SANTOS - ME - ECD ENCADERNAÇÕES E
GRÁFICA.OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência previsto na cláusula quinta do contrato principal, por mais 12 (doze)
meses, a partir de 25/02/2017 até 25/02/2018, de acordo com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.INSTRUMENTO: Termo
Aditivo nº 04 ao Contrato nº 005/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02;
Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4892/4893 – Manutenção de Serviços Administrativos 1º e 2º
Graus; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 100
e/ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4892/4893
– Manutenção de Serviços Administrativos 1º e 2º Graus – Natureza da Despesa - 33.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270.FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula
Quinta do Contrato nº 005/2013.João Pessoa, 20 de fevereiro de 2017. DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 376.595-4 - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 001/2017 - Em harmonia com o
parecer da Diretoria de Processo Administrativo e com arrimo no art. 24, XVII, da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a
dispensa de licitação, para a contratação direta da empresa CAVALCANTI PRIMO VEÍCULOS(CNPJ nº 09.127.069/
0001-55), objetivando a realização de revisão programada no veículo FORD EDGE, Placas NQE-3082 (80.000
KM), no valor total de R$ 3.103,86 (três mil, cento e três reais e oitenta e seis centavos).Publique-se.João
Pessoa, 17 de Fevereiro de 2017.DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2017021500 - José Roberto Alves da Silva - Indicação de substituto;
2017013052 - Paloma Guedes Fragoso Dantas - Auxílio-natalidade. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2017. Einstein Roosevelt Leite
Diretor de Gestão de Pessoas
DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: SUSPENSÃO DE FÉRIAS -2017012453 – 477.550-3 – Kamilla de Fátima Pereira Vinagre de Araújo – 17/
02/2017 a 28/02/2017 – 2015/2016– Publicado no DJ do dia 10/02/2017- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o
seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2015065357 - Licença Acompanhamento Pessoa
da Família - Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os
seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2016010270 – Indicação de Substituto - Eduardo
Ferreira Targino da Silva e outros; 2016114160 - Indicação de Substituto - Marcio Palmeira Ramos e outros;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 375.435-6 – Solicitação – Edricson Lima Ribeiro; 376.492-3 – Solicitação – Priscilla Ribeiro Paulino/Outros.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 368.820-8 – Solicitação – Jefferson Sued Lázaro da Silva.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 372.231-7 – Solicitação – Fábio José de Oliveira Araújo; 371.780-1 – Solicitação – Viviane de Andrade
Sarmento; 375.174-1 – Informação – Thayse Michelle Freitas Oliveira; 376.167-3 – Solicitação – Maria Carmem
Costa F. Neri/outros; 373.456-1 – Solicitação – Magnogledes Ribeiro Cardoso; 369.328-7 (Apensos ao 366.6514 e 372.942-7) – Solicitação – Comarca do Conde - Instalação.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000730-64.2014.815.0151. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de
Conceiçao, Ramalho E Juizo da 1a Vara da Com.de Conceiçao. ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieira e ADVOGADO: Ilo Istenio Tavares Ramalho. APELADO: Sebastiana Maria da Conceiçao Targino. PREJUDICIAL DE
MÉRITO – PRESCRIÇÃO – LAPSO TEMPORAL RESPEITADO – SÚMULA 85 DO STJ – REJEIÇÃO. Súmula 85/
STJ. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não
tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do
quinquênio anterior à propositura da ação. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR CONTRATADO - INGRESSO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO - HIPÓTESE QUE NÃO SE
ENQUADRA NA EXCEÇÃO DO ART. 37, IX, DA CF/88 - VIOLAÇÃO AO ART. 37, II e §2º, DA CF/88 - CONTRATO
NULO - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS– IMPOSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO
FIRMADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RE 705.140) - PROVIMENTO DO RECURSO,
COM APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º- A, DO CPC. A contratação temporária encontra-se nula de pleno direito,
porquanto, ao tratar de situação fática não excepcionada nem pela Constituição Federal nem pela lei infraconstitucional, incorreu em violação ao art. 37, II, e §2º, ambos da CF/88.É devida a extensão dos diretos sociais
previstos no art. 7º da CF/88 a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da CF/88,
ainda que declarado nulo o contrato. Através do entendimento firmado pelo STF no Recurso Extraordinário n º
705.140 sob o regime de repercussão geral, quando as contratações são ilegítimas, não geram quaisquer efeitos
jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do
art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS. Dou provimento a ambos os recursos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001301-76.2013.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Ronaira Costa
Ribeiro, Juizo da 5a Vara da Com.de Guarabira E Municipio de Guarabira. ADVOGADO: Marcelo Henrique Oliveira.
APELADO: Cilede Cristiane Pereira Gomes. ADVOGADO: Antonio Teotonio de Assuncao. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INCON-
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça no período de 25 a 28 de Fevereiro de 2017, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
25/02
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
26/02
LEANDRO DOS SANTOS
27/02
ALUÍZIO BEZERRA FILHO
28/02
JOÃO BENEDITO DA SILVA
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
DIA
25/02
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
Josefa Barbosa Sousa Alves
Nilo Franco de Oliveira (Oficial de Justiça)
26/02
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
Lenoura de Paiva Melo
e Manoel Marleno Barros Filho
Kamila Maria de A. Fernandes Santos
Firmino Ayres Leite Neto
Ricardo de Aragão Costa (Oficial de Justiça) e Eddy Marnay Queiroga da Nóbrega
27/02
Carla Guimarães Lago
28/02
Carla Guimarães Lago
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gilson de Souza Melo
Joaquim Ferreira do Nascimento
Francisco de Assis de Lima Araújo
Gilson de Souza Melo
José Edgar de Sousa
José Carlos Florencio Cavalcanti
Leonardo Albuquerque Ramos
Wallene /ribeiro Aranha (Oficial de Justiça)
Eva Gabriela Costa Navarro
e Thiago Bruno Nogueira Alves
Gilson de Souza Melo
José de Arimateia da Luz
Luiz José de Araújo Júnior
Lícia Ísis Duarte de Oliveira
Adriano Alves Lopes (Oficial de Justiça)
Rodrigo Antônio Nóbrega Guimarães
e Mário Eugênio Zenaíde Cavalcanti
Gilson de Souza Melo
Luiz Simão Neto
Marinezio Gomes da Silva
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretor: Valter Nogueira Amorim
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: diajustica@tjpb.jus.br
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”