TJPB 26/05/2017 / Doc. / 16 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017
por igual votação, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Apelação Cível nº 00734316320138150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Apelante(s): Cristal Construtora Ltda. e Gilmar Henriques de Sousa. Advogado(s): José Olavo C.
Rodrigues – OAB/PB 10.027. Apelado(s): Leidemar da Silva Azevedo. Advogado(s): Inaldo de Souza Morais
Filho – OAB/PB 11.583. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Apelação Cível nº 06706670920058152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Cia. de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP. Advogado(s): Jovelino
Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e outros. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28)
Apelação Cível nº 00045976120118150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. 1ºApelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. 2ºApelante(s): Município de Patos. Advogado(s): Abraão Pedro Teixeira
Júnior – OAB/PB 11.710. Apelado(s): Dinaldo Medeiros Wanderley. Advogado(s): Johnson Gonçalves de
Abrantes – OAB/PB 1.663 e Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7.588-A. Na sessão de 16.05.17-Decisão:
Após o voto do relator que rejeitava as preliminares, não acolhia a prejudicial e dava provimento parcial ao
recurso, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Aguarda a Excelentíssima
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Usou da palavra, pelo apelado, o Dr. Jonhson
Abrantes e Dr. Bruno Lopes. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 29) Apelação Cível nº
00501606620118152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): José
Humberto Maia de Sousa. Advogado(s): Delano Magalhães Barros – OAB/PB 15.745. 1ºApelado(s): PBPREV–Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelhino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. 2ºApelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Preliminar, suscitada em contrarrazões, rejeitada. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 30) Apelação Cível nº 00005228820168150061. Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Araruna. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Erivan Bezerra
Daniel. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara – OAB/PB 10.138. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, face averbação de suspeição da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti e consequente falta de quorum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31)
Apelação Cível nº 00017393520138150171. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s):
Município de Areial. Advogado(s): Rinaldo Barbosa de Melo – OAB/PB 6.564. Apelado(s): Adelson Gonçalves
Benjamin. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233. Na sessão de 16.05.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente à sessão, pelo
apelado, Dr. Newton Vita. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 32) Apelação Cível nº
00500844220118152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Carlos Antônio da
Silva Soares. Advogado(s): Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro – OAB/PB 4.827. Apelado(s): Policlínica
São Lucas – EPP e outros. Advogado(s): Clidson Oliveira de Araújo – OAB/PB 14.201. Na sessão de
16.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 33) Apelação Cível nº 00014278220168150000. Oriundo da Comarca
de Solânea. Apelante(s): Carlos Antônio da Silva Soares. Advogado(s): Agropecuária Paiva Ltda. – OAB/PB
15.606. Apelado(s): Município de Solânea. Advogado(s): Joacildo Guedes dos Santos – OAB/PB 5.061, Paulo
Wanderley Câmara – OAB/PB 10.138 e Genival Lavine Viana L. de Azevedo – OAB/PB 20.308. Na sessão
de 16.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 34) Apelação Cível nº 00082154320138150251. Oriundo
da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Antônio Marcos Dias de Medeiros. Advogado(s): José Corsino
Peixoto Neto – OAB/PB 12.963. 1ºApelado(s): Ronildo Dantas de Medeiros. Advogado(s): Jonas Guedes de
Lima – OAB/PB 18.027. 2ºApelado(s): STTRANS – Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos.
Advogado(s): Dyego Trajano Ramalho – OAB/PB 19.327. 3ºApelado(s): Sindicato dos Taxistas e Caminhoneiros – Sucursal de Patos/PB. Advogado(s): Marcelo Campos de Medeiros – OAB/PB 12.219. Na sessão de
16.05.17-Decisão: Após voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista o Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos. A Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti aguarda. Usou da palavra, pelo apelante, o Dr. Leônidas Dias de Medeiros. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Apelação Cível nº 00008972620158152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Eduardo Falchin – OAB/PB 22.177-A
Apelado(s): Maria Abrantes Dantas. Advogado(s): Gisele Camilo de Araújo – OAB/PB 13.178. Na sessão de
16.05.17-Decisão: Decretada a extinção do processo, sem apreciação do mérito, ficando prejudicado o
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36)
Apelação Cível nº 00021915120158150211. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. Apelante(s):
Luiz Pereira Neto. Advogado(s): Francisco Valeriano Ramalho – OAB/PB 16.034. Apelado(s): Tim Celular S/
A. Advogado(s): Maurício Silva Leahy – OAB/BA 13.907 e Humberto Graziano Valverde – OAB/BA 13.908.
Na sessão de 16.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Apelação Cível nº 00002245619988150731.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Apelado(s): Construções e Comércio Parahyba Ltda. Na sessão de
16.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 38) Apelação Cível nº 00010367420138150181. Oriundo da 5ª Vara
Mista da Comarca da Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renato
Guedes Bezerra. Apelado(s): Odilon Saturnino da Costa. Advogado(s): José Gouveia Lima Neto – OAB/PB
16.548. Na sessão de 16.05.17-Cota: Retirado de pauta. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
39) Apelação Cível nº 00081670420088150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Germana
Pires de Sá Nóbrega Coutinho – OAB/PB 11.402. Apelado(s): Maria Ananias Dias. Na sessão de 16.05.17Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 40) Apelação Cível nº 00009937320138150461. Oriundo da Comarca de Solânea.
Apelante(s): IPREM – Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, representado por seu Procurador
César Augusto de Matos Domingos. Apelado(s): Ângela Maria Rocha. Advogado(s): José Carlos da Silva –
OAB/PB 11.247. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. Conhece de ofício a
remessa. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 41) Apelação Cível nº 00285601820138152001.
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ivayr Brito da Silva. Advogado(s): Bianca
Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/
A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini -OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão -OAB/SP
221.386. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 42) Apelação Cível nº 01145458620128152001.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria Sandra Valéria Caetano do Couto.
Advogado(s): Sancha Maria F. C. R. Alencar – OAB/PB 13.237. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini -OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada
Simão -OAB/SP 221.386. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 43) Apelação Cível nº
00420368620138150041. Oriundo da Comarca de Alagoa Nova. Apelante(s): Marinalva Lúcio da Costa.
Advogado(s): Marcial Duarte Sá Filho – OAB/PB 10.444 e Guilherme Oliveira Sá – OAB/PB 15.649. Apelado(s):
Município de Alagoa Nova, representado por seu Procurador André Gustavo Lima Carvalho. Na sessão de
16.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 44) Apelação Cível nº 00023968520158150371. Oriundo da 7ª
Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): Vera Cruz Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s):
Osmando Formiga Ney – OAB/PB 11.956. Apelado(s): Antônio Gomes de Brito Filho e Jordânia Marques
Pereira. Advogado(s): João Paulo Estrela – OAB/PB 16.449. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 45) Apelação Cível nº 00229576120138152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Arionalda Eugênio dos Santos e Ari Alves dos Santos. Advogado(s): Romualdo Rodrigues de Almeida – OAB/PB 3.049. Apelado(s): Aristarco Alves dos Santos. Advogado(s): Domingos Laurindo
Pereira – OAB/PB 5.053. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
46) Apelação Cível nº 00236832520128150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Ceci Vidal de Lima, representada por sua curadora Vera Lúcia Vidal de Lima. Advogado(s): Jose
Dinart Freire de Lima – OAB/PB 7.541.Apelado(s): Banco Santander S/A (Renova Securitizadora de Crédito).
Advogado(s): Alessandra A. Araujo Furtunado – OAB/CE 1.337, Rosany Araújo Parente OAB/CE 20.993-A,
Roseany Araújo Viana Alves - OAB/CE 10.952. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Esteve presente à sessão, o Dr. Yuri Paulino. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 47) Apelação Cível nº
00502579520138152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): ECO Construções e
Incorporações Ltda. Advogado(s): Bruno Bastos de Oliveira – OAB/PB 13.445 e outros. Apelado(s): Valéria
Rossana Alcantara Costa. Advogado(s): Marcelo Antonio Rodrigues de Lucena – OAB/PB 21.734, Chrystofanes Oliveira Fernandes – OAB/PB 20.186 e outros. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Usou da palavra, pelo apelado, Marcelo Antônio Rodrigues de Lucena. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 48) Apelação Cível nº 00010912620158150061.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Josevando Cunha Mota. Advogado(s): João Camilo
Pereira – OAB/PB 2.834 e Napoleão Rodrigues de Sousa – OAB/PB 19.292. Apelado(s): Município de
Riachão, representado por seus Procuradores Diogo Henrique Belmont da Costa – OAB/PB 13.991 e Michelle
Christine Asevedo da Costa Macedo – OAB/PB 18.518-A. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 49) Apelação Cível nº 00086378820158150011. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Severino do Ramo Chaves de Lima - OAB/PB 8.301. 2º Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Germana Pires de Sá Nobrega Coutinho - OAB/PB 11.402. Apelado(s): Os
mesmos. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 50)
Apelação Cível nº 00048295020148152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Apelante(s): Paulo Sérgio da Silva Matos. Advogado(s): Valter de Melo – OAB/PB 7.994. Apelado(s):
Oi Móvel S/A (atual incorporadora da TNL PCS S/A). Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314A. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 51) Apelação
Cível nº 00171405520098152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Apelado(s): José Pereira Filho.
Advogado(s): Michel Pereira Barreiro – OAB/PB 11.432. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 52) Apelação Cível nº 00004471120148150161. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Cuité. Apelante(s): Gercina dos Santos Costa. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva –
OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de Cuité. Advogado(s): Fábio Venâncio dos Santos – OAB/PB 8.176.
Na sessão de 16.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 53) Apelação Cível
nº 00042881820138150171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): Telemar Norte Leste
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.317-A. Apelado(s): Artur Barbosa Alves. Advogado(s):
Paulo César Almeida da Costa – OAB/PB 14.919. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 54) Apelação Cível nº 00011085920148150041. Oriundo da Comarca de Alagoa
Nova. Apelante(s): Arlete de Assis Lima. Advogado(s): Guilherme Oliveira Sá – OAB/PB 15.649. Apelado(s):
Banco Mercantil S/A. Advogado(s): Felipe Gazola Vieira Marques – OAB/MG 76.696. Na sessão de 16.05.17Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 55) Apelação Cível nº 00095406020148150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Tecnoprinter Com. e Serviços Ltda. Advogado(s): Adriana Mendes de Lima – OAB/PB
11.104. Apelado(s): Restaurante e Lanchonete Brasileiríssimo Ltda. e outro. Advogado(s): José Carlos
Nunes da Silva – OAB/PB 9.371. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 56) Apelação Cível nº 00019747120128150321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia.
Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.317-A. Apelado(s):
Francisca da Silva G. Pereira. Advogado(s): George Oliveira Gomes – OAB/PB 16.923. Na sessão de
16.05.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 57) Apelação Cível nº
00002564220118150881. Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante(s): Estado de São Paulo. Advogado(s):
Maria Beatriz de Biagi Barros – OAB/PB 8.851. Apelado(s): Inocêncio Francisco Neto e Joaquina Eliete da
Silva. Advogado(s): Antônio Anízio Neto – OAB/SP 95.700. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para
próxima sessão. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 58)
Apelação Cível nº 00020043820148150321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Tamires
Gabriela Vieira de Medeiros. Advogado(s): Petrônio de Moraes Lucena – OAB/PB 18.221. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque
– OAB/PB 20.111-A. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 59)
Apelação Cível nº 00440250920098152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Kaliane Batista da Silva. Advogado(s): Leandro Guerreiro C. Pinheiro – OAB/PB 14.436. 1º Apelado(s):
Hospital João Paulo II Ltda. Advogado(s): José Areias Bulhões – OAB/AL 789, Thaís Malta Bulhões Campello
– OAB/AL 6.097 e Sérgio de Figueiredo Silveira – OAB/AL 11.045. 2ºApelado(s): Esmale Assistência Internacional de Saúde. Advogado(s): José Areias Bulhões – OAB/AL 789, Thaís Malta Bulhões Campello – OAB/AL
6.097 e Sérgio de Figueiredo Silveira – OAB/AL 11.045. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 60) Apelação Cível nº 02005801320128150461. Oriundo da Comarca de
Solânea. Apelante(s): Antônio Hugo Borges de Morais. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313.
Apelado(s): Município de Solânea. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara – OAB/PB 10.138, Joacildo
Guedes dos Santos – OAB/PB 5.061 e Tiago José Souza da Silva – OAB/PB 17.301. Na sessão de 16.05.17Cota: Adiado para próxima sessão. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 61) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00039165820148150131. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Francisca Denise de Albuquerque de Oliveira e Município de Cajazeiras, representados por seu Procurador Müller Sena Torres. Apelado(s): Maria do Socorro Pereira Tavares e
Joaquim Romão de Abreu. Advogado(s): Gislaine Lins de Oliveira – OAB/PB 11.135. Remetente: Juízo da 4ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 09.05.17-Cota:Após o voto da relatora que rejeitava a
preliminar e provia ambos os recursos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos.
O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para
próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 62) Apelação Cível nº 00018285120138150141. Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Catolé do Rocha Apelante(s): UNIMED João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB
13.040. Apelado(s): Maria José da Silva. Advogado(s): Joacsfran Pereira Soares – OAB/PB 15.825. Na
sessão de 09.05.17-Cota:Adiado para próxima sessão, por indicação da relatora. Na sessão de 16.05.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Usou da palavra, pelo
apelante, o Dr. José Samarony de Sousa Alves. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 63) Apelação Cível
nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s):
Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros.
2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s):
Os mesmos. Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a
prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator, dando provimento ao segundo apelo,
e não conhecendo do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos, a Desa. Maria de Fátima
Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do
pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vistas”. Cota:“Na
sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17,
adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada do
Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de
07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: “Rejeitada a
preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o
voto do relator que dava provimento ao segundo recurso e não conhecia do primeiro apelo, e do voto do Des.
Leandro dos Santos que negava provimento aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moares
Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na
sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de
04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”. Na sessão 18.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão,
face à ausência justificada do relator. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão por
indicação do relator. Na sessão de 04.05.17-Cota:”Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do
relator”. Na sessão de 09.05.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência de quorum. Na sessão de
16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Procuradora de Justiça. Patricia Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezoito (18) dias do mês de maio do
ano de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, Presidente, em exercício, da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos
e Marcos William de Oliveira (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Presente à sessão o Exmo. Sr. José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os
trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º PJE) Habeas Corpus nº 0801419-38.2017.8.15.0000. Comarca de Picuí.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Impetrantes: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, Diego Cazé Alves de
Oliveira e Gustavo Botto Barros Félix. Paciente: BRUNO DE ARAÚJO COSTA. Julgado:“Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0801759-79.2017.8.15.0000. 1ª Vara
da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Aluízio Nunes de Lucena. Paciente: JOSÉ DE ARAÚJO.Julgado:“Ordem parcialmente prejudicada, e denegada pelos demais fundamentos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº