TJPB 01/06/2017 / Doc. / 19 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017
20.294). Requerida: Justiça Pública.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO REVISOR.”(Pje-18º) Embargos de declaração opostos em face à decisão proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 0800171-42.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124. Embargada: Marluce Sula da Silva (Advs. Francisco Francinaldo Bezerra Lopes OAB/PB 11635 e Josenildo Alves Formiga -OAB/PB 18697). Obs.:Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos(ID 719912)(art.39 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”PROCESSOS FÍSICOS: 1º- Incidente de Uniformização de Jurisprudência na
Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. Suscitante: José Severino de Oliveira e outros (Advs. Ricardo de Almeida Fernandes - OAB/PB
16460, e outros). Suscitado: 4ª Câmara Especializada Cível.Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio
Alves de Araújo – OAB/PB 7.621). COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESIGNADA PARA O
DIA 05.06.2017, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 09:00 HORAS . ”2º Embargos Infringentes nº 000018151.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: Antônio Tavares
de Luna (Advs. Ednelton Helejone Bento Pereira – OAB/PB 13.523 e Ednelton Helejúnior Bento Pereira – OAB/PB
15.190).Embargada: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
AUTOR DO PEDIDO VISTA, DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADO DO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE”.3º - Incidente de Inconstitucionalidade nº0101296-28.2010.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Arguente: Relator da Apelação Cível nº 200.2010.029251-1/001. Arguido: Município de
João Pessoa, representado pelo Procurador Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (Advs. Alessandra Norat Mouzinho – OAB/PB 15.942 e Palloma Thalita Costa Lopes – OAB/PB 13.764/PB).Interessado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/
PB 11.589 e outros).COTA: “O AUTOR DO PEDIDO VISTA, DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO,
ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.4º Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000016648.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente:
Arnaud Ferreira da Silva Filho (Advsª Alessandra Norat Mousinho – OAB/PB 15.942 e Rossandra Norat Mousinho
– OAB/PB 20.979). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. DECISÃO: “INCIDENTE INADMITIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”5º Notícia Crime nº 2000483-51.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito (Advs.
Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB 12.555). COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”6º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0002081-06.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR.DECISÃO: “PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARA APRECIAR E JULGAR A DEMANDA REJEITADA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI Nº 10.038/2013, COM EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA.”7º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012131-91.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público Estadual.Requerido: Município de Uiraúna.Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.15/22) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”8º- Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0000114-86.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.Requerido: Município de Livramento.Interessados: 1º Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Livramento e 2º - Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. DECISÃO: “JULGOU-SE PROCEDENTE O
PEDIDO, PARA RECONHECER E DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI Nº 333/2002,
DO MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”9º - Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0002481-20.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Interessado: Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR.COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”10º Mandado de Injunção nº 000094015.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante:
Marcelo Lins dos Santos (Advs. Francicláudio de França Rodrigues – OAB/PB 12.118 e outros).Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”11º- Notícia Crime nº 0001049-29.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Noticiado: Aluisio Cavalcanti Bezerra (Adv. Jocélio Jairo Vieira – OAB/PB 5.672).DECISÃO:“DECLINOUSE DA COMPETÊNCIA, EM FACE DA APOSENTADORIA DO NOTICIADO, COM REMESSA DOS AUTOS AO
JUÍZO DO PRIMEIRO GRAU, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”12º- Inquérito Policial nº
0117158-68.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Indiciado: Rubens Germano Costa, Deputado Estadual.Vítima: Olivânio Dantas Remígio (Advª. Fabiana de Fátima Medeiros
Agra – OAB/PB 12.804).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”13ºAgravo Interno nos autos da Exceção de Impedimento nº 0000870-95.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Agravantes: Maria do Nascimento e outros (Adv. Hilton
Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B e outros). Agravado: Desembargador José Ricardo Porto. COTA:
“RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”. 14º- Agravo Interno nos autos da Exceção de Impedimento nº 0001081-34.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Agravantes: Daniel Ferreira da Silva e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B e
outros). Agravado: Desembargador José Ricardo Porto. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”. 15º- Exceção de Impedimento nº 0000336-20.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Excipiente: Maria José de Figueiroa e outros (Adv. Hilton Souto
Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Excepto: Desembargador José Ricardo Porto. COTA: “RETIRADO DE PAUTA
PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”.16º- Ação Direta de Inconstitucionalidade n º 0117297-20.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Requeridos: 1º - Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA e 2ª - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES
JÚNIOR. Obs: Impedidos os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do V. Filho (fls. 02/11), Márcio Murilo da Cunha
Ramos (fl. 148) e João Alves da Silva (fl.148) (art.39 do R.I.T.J-PB)COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. 17º- Notícia Crime nº 0001918-26.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Adailma
Fernandes da Silva, Prefeita Constitucional do Município de Serra da Raiz (Advs. Johnson Gonçalves de
Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 14-06-2017, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”18º- Notícia Crime nº
0000517-55.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Aluisio Cavalcanti Bezerra (Adv. Marcos Antonio Silva – OAB/PB
10.109).COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 14-06-2017, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”19º - Mandado de Segurança nº 0000022-74.2017.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO IMPETRANTE. “Nada mais
ocorrendo, foi encerrada a sessão às 12h17min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira
Filho – PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
Presidente, em exercício, da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Marcos William de Oliveira (Juiz de Direito convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Ausente justificadamente o Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho. Presente à sessão o Exmo. Sr. José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando
os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802057-71.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: Allison Batista Carvalho. Paciente: ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA SEGUNDO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0801851-57.2017.8.15.0000. 1ª
Vara da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Geymes Breno de Melo Veigas.
Paciente: MILTON MENDES DA SILVA NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
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Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801636-81.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Pombal.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Impetrante: Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pereira. Paciente: ANDRÉ DE SOUSA MOURA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802034-28.2017.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente:
TIAGO DOS SANTOS FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º PJE) Habeas Corpus nº 0801943-35.2017.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante:
Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: JOSÉ DA COSTA MARANHÃO, JOSENILDO GUEDES DOS
SANTOS JÚNIOR e LENILTON MAIA FARIAS. Julgado: Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080195804.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Péricles de Morais
Gomes. Paciente: GUSTAVO SOUSA RÉGIS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802191-98.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: José Liberalino da Nóbrega. Paciente:
JURACI MARQUES FERREIRA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares, por maioria, contra o voto do Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira, que não a conhecia. Fez sustentação
oral o Adv. Leonardo de Farias Nóbrega. COMUNIQUE-SE e EXPEÇA-SE SALVO-CONDUTO”. 8º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801381-26.2017.8.15.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrantes: Félix
Araújo Filho e outro. Paciente: GIORGI ALBERES DOS SANTOS ALVES. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080178577.2017.8.15.0000. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Getúlio de Souza Júnior. Paciente:
ALEX JÚLIO MACIEL PINTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805707-93.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Impetrante: Donato Henrique da Silva. Paciente: RONALDO ANDRADE DE BRITO. Julgado: “Ordem
concedida, ratificando os termos da liminar, com comunicações. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº
0800365-37.2017.8.15.0000. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Jorlando Rodrigues Pinto. Paciente: GERALDO RAIMUNDO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0801910-45.2017.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes:
Walter Lúcio Belmont Teixeira Filho e Júlio Demétrius do Nascimento Soares. Paciente: JOSÉ MARCOS DA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº
0801501-69.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR.DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: WERTEVAN GREFCON DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 080060878.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Tiago Bastos de Andrade. Paciente: RODRIGO ANTONIO DA SILVA. Obs.: o
Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira prestou informações (ID 1091160). Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos
William de Oliveira”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0805517-03.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: EXMO. SR.DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Rodrigo Almeida dos Santos
Andrade. Paciente: JAIR FERNANDES DE SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0801408-09.2017.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO.
SR.DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.Impetrantes: João Barboza Meira Júnior e Lucélia Dias Medeiros de
Azevedo. Paciente: ISAAC LEANDRO CORDEIRO ESPINOLA. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os
termos da liminar. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 000048698.2017.815.0000. Comarca de Alhandra.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Thiago Bezerra de Melo. Paciente: MARCOS VINÍCIUS DE MENDONÇA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0000654-03.2017.815.0000. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes:
Luciano Carneiro da Cunha Filho e Thalles Cesare Araruna Macedo. Paciente: WANDERLAN FARIA DA SILVA.
Julgado: “Ordem prejudicada em relação a prisão em flagrante e denegada quanto a desfundamentação, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Habeas Corpus nº 0000573-54.2017.815.0000. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes:
Luciano Carneiro da Cunha Filho e Thalles Cesare Araruna Macedo. Paciente: STÊNIO LINK FREIRE. Julgado:
“Ordem prejudicada em relação a prisão em flagrante e denegada quanto a desfundamentação, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0002173-30.2015.815.0211. 3ª Vara da Comarca de
Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: JOSÉ HILTON BELO DA
SILVA (Adv.: Johnnys Guimarães Oliveira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000157-86.2017.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital. Julgado:
“Não se conheceu do conflito, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação
Criminal nº 0000924-06.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ADRIANO DA SILVA
ANDRADE e ROBSON BARBOSA NUNES (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto, OAB/PB nº 3.891). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.05.2017: “Após o voto do relator, negando provimento ao apelo, pediu
vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para nove anos e quatro meses de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 2º)
Apelação Criminal nº 0000680-38.2014.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ELIONILDO VIDAL DE SOUSA (Advs.: Ednaldo
Gomes Vidal, OAB/PB Nº 155-A, e Fidel Ferreira Leite, OAB/PB nº 6.883). Assistente de acusação: Maria Iranilda
Ponciano de Oliveira (Adv.: Paulo César Conserva, OAB/PB Nº 11.874). Cota da Sessão do dia 18.05.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 01.06.2017. Cota da Sessão do dia 23.05.2017: “Adiado, a
pedido da defesa, para a Sessão do dia 01.06.2017. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
01.06.2017”. 3º) Apelação Criminal nº 0001147-55.2015.815.0321. Comarca de Santa Luzia.RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: RAMIRO SILVA
DE ARAÚJO (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 18.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 23.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 4º) Apelação Infracional nº 001642621.2008.815.0000. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: W. O. S., menor,
representado por sua genitora (Defensora Pública: Sônia Maria Carvalho de Souza). Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 0000733-44.2008.815.0631.
Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelantes: 1º) JOSÉ RAMALHO BATISTA ESTEVÃO, 2º) MARCELO CLEMENTINO DA SILVA e 3º)
JOSÉ WELLINGTON ROQUE VITALINO (Adv.: José Barros de Farias, OAB/PB nº 7.129). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado por indicação do relator para a próxima sessão”. 6º) Apelação Criminal nº 003039491.2011.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: EDGAR MARIANO DOS SANTOS (Defensor Público: Acrísio Alves de
Almeida). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 7º) Apelação Criminal nº 0116757-77.2012.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Apelante: LUAN RODRIGUES QUEIROZ FEITOSA (Adv.: Luiz José Paulino Rocha, OAB/PB nº
22.377). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 8º) Apelação Criminal nº 0001451-93.2012.815.0051. 1ª Vara da
Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB
nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 9º) Apelação Criminal nº 0006079-04.2013.815.0371. 2ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO
VALDEMAR DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 000064957.2013.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Pincesa Isabel.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOSÉ LÁZARO MICHEL TEOSÓSIO DA SILVA (Adv.: Renildo
Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado por indicação do relator para a