TJPB 29/06/2017 / Doc. / 4 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2017
4
PORTARIA GAPRE Nº 1.629/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando os impedimentos do Juiz Titular da Turma Recursal da Comarca
de Campina Grande, Doutor ALBERTO QUARESMA; Considerando o disposto do art. 205, parágrafo único, da LC
nº 96/2010 – LOJE e o §1º, do art. 9º, do Ato da Presidência nº 57/2017; RESOLVE: Art. 1º Designar o
Excelentíssimo Senhor Doutor THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família
da Comarca de Campina Grande, para, a partir do dia 29.06.2017, atuar, cumulativamente, nos feitos em que o
magistrado Alberto Quaresma averbe impedimentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 28 de junho de 2017.
Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente do TJPB
PORTARIA GAPRE Nº 1.630/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS, para o gozo de férias individuais, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010
(Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno; Considerando o disposto do art. 205, parágrafo único, da LC nº
96/2010 – LOJE e o §1º, do art. 9º, do Ato da Presidência nº 57/2017; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssimo Senhor Doutor HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR, Juiz de Direito Titular do 2º Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande, para, no período de 03 a 15.07.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da Turma Recursal da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 28 de junho de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente do TJPB
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba NÃO TOMOU CONHECIMENTO do seguinte processo de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 2017.083.763 – Carlos Eduardo Coutinho
Espínola. PUBLICADO NO DJ DO DIA 27/06/2017 E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RECURSO ESPECIAL: Nº 0002722-91.2015.815.0000. RECORRENTE: ESTADODA PARAIBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB 10.631). RECORRIDO: MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA.
PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017041221 Relotação - Sérvio Túlio Ramalho Tiburtino; 2017069298 - Progressão/Promoção Funcional - Hilton Jose Bezerra
Cavalcanti
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017032770 Requisição de Funcionário - Adalgenia Ferreira da Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 359.343-6 – Solicitação
– Alcides Tomé dos Santos/Outros; 378.896-2 – Transferência/acumulação férias de Magistrado – Josivaldo Félix
de Oliveira;; 376.809-1 – Solicitação – Hermeson Alves Nogueira; 368.920-4 (Apensado ao 371.066-1) – Solicitação – Corregedoria-Geral de Justiça.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 372.699-1 – Solicitação – João Francisco B. de Albuquerque; 358.852-1 – Solicitação – Gerência de Material
e Patrimônio.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP N.º 071/2017, DE 19 DE JUNHO DE 2017. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme Ato da
Presidência de nº 30/2017 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3753212, resolve
designar Sandra Maria de Queiroz Egypto, Técnica Judiciária, Matrícula: 4777506, lotada no Banco de
Recursos Humanos da Comarca de Bayeux, para exercer suas atribuições junto à 4ª Vara Mista.Diretoria
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, 19 de junho de 2017.Einstein Roosevelt
Leite - Diretor
PORTARIA DIGEP N.º 078, DE 27 DE JUNHO DE 2017. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das
atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, publicado no Diário da Justiça do dia 28 de março de
2017 e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2017044853. RESOLVE: DESIGNAR, a
servidora, IVANUSA MEDEIROS PEREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, matrícula: nº 470.051-1, lotado no
Banco de Recursos Humanos da Capital, para exercer suas atividades junto ao Cartório Unificado do Fórum de
Mangabeira. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
em João Pessoa, 27 de Junho de 2017. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DIGEP Nº 80/2017 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, resolve: transferir o
gozo das férias, já deferidas e publicadas do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) PROCESSO / MATRÍCULA /
SERVIDOR / NOVO PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO - 2017081341 - 472.154-3 - Adailma Ferreira da Silva 01/08/2017 a 30/08/2017 - 2013/2014; 2017078590 - 475.500-6 - Cristiane da Nóbrega Costa - 17/07/2017 a 15/
08/2017 - 2015/2016. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa,28 de junho de 2017. Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas
DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado:
SUSPENSÃO DE FÉRIAS - 2017077601 – 477.066-8 – Cleide Farias Costa – 01/11/2016 a 30/11/2016– 2015/
2016– Publicado no DJ do dia 20/06/2017- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos
abaixo relacionados: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2017080970 - Alexandre da Cunha Lima Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional; 378.747-8 - Francisco de Araújo Salviano - Inclusão de
dependente; 377.456-2 - José Romualdo C Pereira - Anotação de Tempo de Serviço; 378.765-6 - Marcelo Ximenes
da Cunha - Anotação de Tempo de Serviço; 2017077239 - Wanneska Gadelha Saraiva - Auxílio-natalidade;
2017080138 - Zoraidy Pereira A de Figueiredo - Auxílio-natalidade. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de junho de 2017. Einstein Roosevelt Leite Diretor
de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “INADMITO O RECURSO ESPECIAL”.
RECURSO ESPECIAL Nº 0072198-67.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB N° 10.631). RECORRIDO: CICERO GONÇALVES DA SILVA.
ADVOGADAS: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM. (OAB/PB Nº11.967) E BIANCA DINIZ DE CASTILHO
SANTOS (OAB/PB Nº 11.898).
RECURSO ESPECIAL: Nº 0002774-61.2007.815.0261. RECORRENTE: MANOEL MARROCOS PEREIRA. ADVOGADO: DYEGO JORGE NUNES GADELHA. (OAB/PB Nº 15.774). ADVOGADO: JOSÉ MARCILIO BATISTA.
(OAB/PB Nº 8.535) RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO.
RECURSO ESPECIAL: Nº 0021443-44.2011.815.2001. RECORRENTE: HIDRÁULDIESEL-SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA. ADVOGADO: MARIA VIRGINIA FARO ELOY DUNDA. (OAB/PB 12.158). RECORRIDA: ROSEANA DE FATIMA ALMEIDA COSTA E ROSIVAL ALMEIDA COSTA SOARES. DVOGADA: ROSEANE DE ALMEIDA COSTA SOARES (OAB/PB Nº 11.885)
RECURSO ESPECIAL: Nº 0001242-44.20126.815.0000. RECORRENTES: NEWTSON CLETO GUEDES E
CHISTIANNE PAREDES GUEDES. ADVOGADO: ALEXANDRE GOMES BROZEADO (OAB/PB 10.071). RECORRIDOS: HERONALDO DE ANDRADE MARINHO E ROSA HELENA CORTEZ BEZERRA MARINHO.
ADVOGADO: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. (OAB/PB Nº 9.312).
RECURSO ESPECIAL: Nº 0002965-40.2015.815.2003. ECORRENTE: JOSÉ PEREIRA MARQUES FILHO.
ADVOGADOS: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB/PB Nº 12.189) E MARISETE FEDRIGO (OAB/PB 15.112B). RECORRIDA: ORLY VEICULOS, COMÉCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO: PAULO GUEDES PEREIRA (OAB/PB Nº 6.857).
RECURSO ESPECIAL: Nº 2008774-06.2014.815.0000. RECORRENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ADVOGADO: TASSO BATALHA BARROCA (OAB/MG 51.556) E
CELISE MOREIRA DE ARAÚJO (OAB/PB Nº 17.399). RECORRIDOS: TERESA LUIZA VINAGRE E OUTROS.
ADVOGADO: HEITOR CABRAL DA SILVA. (OAB/PB Nº 6.749).
RECURSO ESPECIAL: Nº 0000150-94.2008.815.0781. RECORRENTE: JOSÉ PAULINO DA SILVA. ADVGADO:
ROSENO DE LIMA SOUSA (OAB/PB Nº 52.66). RECORRIDO: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA.
PROCURADOR: JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR (OAB/PB 11.823).
RECURSO ESPECIAL: Nº 2007406-59.2014.815.0000. RECORRENTE: NORMATEL ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB Nº 17.314-A).
RECORRIDO: ENGETEL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. ADVOGADOS: FLÁVIO COUTO E
SILVA LOPES.(OAB/MG Nº 90.399), E EMANUELLA CLARA OLIVEIRA FELIPE.(OAB/ PB Nº 12.647). RODRIGO
COUTO E SILVA LOPES. (OAB/MG Nº 112.866).
RECURSO ESPECIAL: Nº 0018711-12.2012.815.0011. RECORRENTE: CÁSSIO RICARDO DA COSTA GREGÓRIO. ADVOGADO: VITAL BEZERRA LOPES. (OAB/PB Nº 7.246). RECORRIDO: (01): RODOBENZ CAMIHÕES SP S/A. ADVOGADO: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES. (OAB/SO Nº 208.972). RECORRIDO (02):
MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: FELIPE QUITANA DA ROSA. (OAB/RS Nº 56.220).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “ADMITO O RECURSO ESPECIAL”.
APELAÇÃO N° 0001436-48.2015.815.0301. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Seguradora Lider dos Consorcios do E Seguro Dpvat S/a.
ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque. APELADO: Luderlandio de Andrade Silva. ADVOGADO: Mayara Monique Queiroga Wanderley. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFRONTA AOS ARTS. 1.022 E 1.023 DO CPC – MERA REPRODUÇÃO DA APELAÇÃO CÍVEL DECISUM EMBARGADO – RAZÕES COMPLETAMENTE IGUAIS AOS FUNDAMENTOS DO RECURSO ANTERIOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ART. 932, III, DO CPC – NÃO CONHECIMENTO. Versando o recurso sobre a mesma matéria já decidida, não pode ser conhecido, pois descumpre a regra do artigo
932, III do CPC, que exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão hostilizada. - O princípio da
dialeticidade impõe o enfrentamento das questões postas no decisum impugnado, de forma que, para serem
admitidos os embargos, necessário é que a temática devolvida à apreciação guarde estrita relação de pertinência
com a fundamentação expendida na decisão. Não conheço dos embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0007871-44.2013.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Danubio Batista Pascoal. ADVOGADO: Luciana Ribeiro
Fernandes. APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
– SUBSTABELECIMENTO – ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA – SUBSCRIÇÃO POR MEIO DE
FOTOCÓPIA – INTIMAÇÃO PRÉVIA – CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO – INÉRCIA – NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. Petição recursal subscrita por advogado, com poderes ostentados por meio
de substabelecimento constante apenas de assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de inserção de
imagem em documento, não deve se conhecida, pois tal situação ressoa como ausência de poderes para
postular nos autos. A jurisprudência iterativa do STJ aponta no sentido de que, nas instâncias ordinárias, diante
da ausência de assinatura do subscritor do recurso, deve ser concedido prazo razoável para a regularização da
representação processual1. Porém, quedando inerte, o recurso não deve ser conhecido. Não conheço dos
embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0103003-91.2000.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora, Lilyane Fernandes
Bandeira de Melo E Ariane Brito Tavares A Silva. APELADO: Distribuidora de Tecidos E Espumas Ltda. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO EM VIRTUDE
DA INTEMPESTIVIDADE – JUNTADA DO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO EM DATA POSTERIOR –
ERRO MATERIAL EVIDENCIADO - SEGUIMENTO AO RECURSO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS
MODIFICATIVOS. Os Embargos de Declaração, via de regra, prestam-se para o aperfeiçoamento das decisões
judiciais, aclarando obscuridades que comprometam a adequada compreensão do julgado, desfazendo contradições entre as proposições que se encontram dentro da decisão ou suprindo omissões que, de fato, tornem
incompleta a prestação jurisdicional. Acolho os embargos de declaração.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002661-08.2012.815.0981. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Inss Instituto Nacional do Seguro
Social, Representado Por Seu Procurador, Marcelo Monteiro Bonelli Bogrges, Alice Marques dos Santos E Juizo
da 1a Vara da Com.de Queimadas. APELADO: Jonas Guedes Barbosa. ADVOGADO: Luciana Marques dos
Santos. Vistos etc. Desta feita, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, competente para apreciar o recurso interposto pela União - Fazenda Nacional. P.I.
APELAÇÃO N° 0000018-91.2009.815.0881. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco do Brasil S/a, Jose Arnaldo Janssen Nogueira E Alberto da Silva
Rodrigues. ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos. APELADO: Gilvanete Soares da Silva. ADVOGADO: Artur Araujo
Filho. Vistos etc. Considerando-se, pois, que a demanda em testilha trata da supracitada matéria, suspendo o
presente recurso até ulterior deliberação da Suprema Corte.P.I. À Diretoria Judiciária para os devidos fins.
APELAÇÃO N° 0118673-52.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Telemar Norte Leste S/a E Sergio Roberto Felix Lima.
ADVOGADO: Andre Mendes Moreira. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. Vistos etc.Por tais
razões, defiro a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, acolhendo as cartas de fiança bancária nº.
181106612 e 181109012, respectivamente, como garantia do crédito tributário correspondente aos autos de
infração nº. 93300008.09.00000258/2007-28 e 93300008.09.00000012/2010-51 e ainda não cobrado judicialmente, com consequente autorização para expedição de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos
tributários junto ao Estado da Paraíba, salvo se por outro motivo estiver obstada tal emissão.Não apresentada
insurgência, certifique-se e faça-se conclusão para julgamento do Apelo. P.I.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0808377-94.2004.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. IMPETRANTE: Einstein Roosevelt Leite, Newton Marcelo
Paulino de Lima E Tracao da Paraiba. ADVOGADO: Adriana Cavalcanti M. de Abrantes Veira. IMPETRADO:
Exmo.sr.secretario de Estado da Adminis. Vistos etc. Feitas tais considerações, indefiro o pedido de fls. 437/
440, determinando a intimação do impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cãlculos
relativa às parcelas remuneratórias vencidas no lapso compreendido entre o trânsito em julgado da concessão
até a data do efetivo restabelecimento da vantagem objeto do mandamus, a fim de possibilitar o processamento
da quitação mediante folha suplementar.P.I.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO N° 0059980-69.2012.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Jasiel Henrique Pereira. ADVOGADO: Marcílio Ferreira de Morais (oab/pb
17.359). APELADO: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini (oab/rn 1.853) E Outros.
- DECISÃO: No REsp 1.663.971/SP, cf. art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, foi determinada a suspensão, em
todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre: “1. possibilidade de se determinar à
instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional; 2. consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios; 3. necessidade de prova
de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito; 4. possibilidade de
compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato.” Levando
em consideração que o presente processo aborda a possibilidade de exibição incidental de contrato, bem como
a possibilidade de reconhecimento da ilegalidade da capitalização de juros ainda que ausente dos autos o
contrato, determino a suspensão do processo, até julgamento final da matéria no âmbito do Colendo Superior
Tribunal de Justiça, em conformidade com o art. 1.037, II, do CPC/15.
Dr(a). João Batista Barbosa
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0011524-60.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides.
APELANTE: Juizo da 1a Vara da Faz.pub.da Capital. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Renan
de Vasconcelos Neves. APELADO: Francineide Silva Martins Representado Pela Defensora Maria de Fátima
Leite Ferreira. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PROCEDIMENTO CIRURGICO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO PROCEDENCIA DO PEDIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DIREITO FUNDAMENTAL À