TJPB 03/07/2017 / Doc. / 42 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2017
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para especificar as provas que pretenda produzir em eventual audiencia de Instrucao, justificando-as, em
10 (dez) dias.
00783 Processo: 0000335-31.2014.815.0391 - INTERDICAO AUTOR: J. V. G. ADVOGADO: 011454PB SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. REU: J. R. S. V. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 05
(cinco) dias, manifestar interesse noprosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo sem
resolucao do merito.
00784 Processo: 0000408-03.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DORALICE MARIA DE
JESUS ADVOGADO: 016793PB JOAO PAULO TRINDADE. REU: LOJAS CATAN Despacho: Intimeseintimar a parte autora para tomar conhecimento da certidao de fl. 79 dos autos e requerer o que
entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
00785 Processo: 0000454-55.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JHONATAN RAVI SILVA
QEIROZ ADVOGADO: 019794PB LUCAS ALVES DE VASCONCELOS. REPRESENTANTE LEGAL: JOUBERTE AMORIM QUEIROZ ADVOGADO: 019794PB LUCAS ALVES DE VASCONCELOS. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBAREU: SEXTA GERENCIA REGIONAL DE SAUDE DE
PATOS Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse noprosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo sem resolucao de merito.
00786 Processo: 0000901-14.2013.815.0391 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. L. F. ADVOGADO: 004594PB
LUIZ DA SILVA , 013821PE GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: J. P. F. S. ADVOGADO: 017487PB
JEFFERSON SOUSA SANTOS. Despacho: Intime-se as partes, sentenca processo extinto sem resolucao do merito.
00787 Processo: 0001154-70.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDSON FERNANDES ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO:
011876PB PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes da decisao que
reduziu o valor da astreintes fixadas para dimensiona-las em valor mensal de R$ 1.000,00 para cada
descumprimento, perfazendo a importancia de R$ 11.000,00.
00788 Processo: 0001579-29.2013.815.0391 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA ADVOGADO: 231747SP EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: JOSE WELITON LEITE DE
SOUZA Despacho: Intime-seintime-se as partes da decisao de fls. 70/73 dos autos que deferiu o pedido
de conversao da acao de busca e apreensao em acao de execucao, no prazo legal.
00789 Processo: 0001663-93.2014.815.0391 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: EDMILSON ALVES DOS REIS ADVOGADO: 014343PB LUIZ GUSTAVO DE
SOUSA MARQUES , 015395PB VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA PB
ADVOGADO: 023080PB ACHILLES COSTA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes para comparecer a
audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/08/2017 as 13h30m no Forum de Teixeira-PB.
de Interdição nº 0813142-02.2016.815.2001, requerida por JOSÉ LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS em face de
ELIZABETH FERREIRA DE LIMA, na qual a MM. Juíza de Direito julgou PROCEDENTE o pedido, conforme a
sentença prolatada no ID 8058823, em 04/06/2017, na qual decretou com supedâneo nos arts. 1.767, Inciso I, do
Código Civil, c/c arts. 747 e ss., do NCPC, a INTERDIÇÃO de ELIZABETH FERREIRA DE LIMA, para todos os
termos da vida civil, e nomeando o Sr. JOSÉ LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS seu curador, mediante termo
de compromisso, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém
alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias(art. 1.184,
CPC). João Pessoa, Aos 19 de Junho de 2017. Eu, Ivone Vieira Lopes Silva, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 114/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00790 Processo: 0000380-69.2013.815.0391 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: L. S.
S. ADVOGADO: 013821PE GILMAR NOGUEIRA SILVA. ADOLESC AUTOR DO ATO: D. S. M. S. ADVOGADO: 013821PE GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: C. G. G. ADVOGADO: 013821PE GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se as partes, sentenca extincao do processo.
00791 Processo: 0001551-27.2014.815.0391 - CARTA PRECATORIA CRI REU: DIMAS CORDEIRO ADVOGADO: 018689PB SHAENA GUEDES ROCHA. Ato Ordinatorio: a patrona do acusado para, no prazo de 10
dias, informar o atual endereco do mesmo, uma vez que o referido acusado nao foi loalizado no endereco
informado, para cumprimento do sursis processual.
00792 Processo: 0001571-18.2014.815.0391 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: G. R.
L. ADVOGADO: 014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes,
sentenca extincao do processo, pelo cumprimento da MSE.
COMARCA DA CAPITAL 5ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0838472-98.2016.8.15.2001
Ação: CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de FRANCISCO DE
ASSIS ALMEIDA FILHO, nomeando SORAIA JORDÃO ALMEIDA para responder pela vida civil da interditada
que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser
publicado por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa de João
Pessoa, aos 30 dias do mês de Junho de 2017. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e
subscrevi. Dra. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.Juíza de Direito.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM Juíz de Direito da Vara supra, Drº. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL, no dia 09 de agosto de 2017, a partir das 13h:00min, no
Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº. 0041010-66.2008.8.15.2001, em que é
Exequente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DONA LUCIA E OUTROS e Executado(s) JOSÉ MOACIR UCHOA
FILHO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um
apartamento residencial sob o nº 202, tipo B, do edifício Dona Luca, situado na Av. Maria Rosa, nº 362,
Manaíra, nesta cidade, devidamente registrado no livro 2-BZ1, do Registro Geral de Imóveis da Zona
Norte, as fls. 14, sob número de ordem R-6-33.159, de propriedade de JOSÉ MOACIR UCHOA FILHO e sua
esposa, ROSILDA CUNHA UCHOA. AVALIAÇÃO: R$ 200.000, 00 (duzentos mil reais), em 02 de dezembro de
2014. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 35.380, 41 (trinta e cinco mil,
trezentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) em 04 de fevereiro de 2013. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de agosto, a partir das 13h:00min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme
art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500, 00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar
os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) JOSÉ MOACIR UCHOA FILHO e seu
cônjuge, ROSILDA CUNHA UCHOA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 26 de junho de 2017. GUSTAVO
PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0817405-77.2016.8.15.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de ELTON
NOIOLA DOS SANTOS e nomeou como sua curadora a Sra. Edneide Noiola dos Santos para responder pela vida
civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 19 de junho de 2017. Eu,
Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito da 3ª Vara de
Família da Capital da Paraíba, em virtude da lei, etc… FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juizo e Cartório, tramitou a Ação
de Interdição nº 0812142-98.2015.815.2001, requerida por MARIA AMARILDES MEDEIROS DOS SANTOS em
face de PAULO ANTÔNIO DOS SANTOS, na qual a MM. Juíza de Direito julgou PROCEDENTE o pedido,
conforme a sentença prolatada no ID 5637424, em 07/11/2016, na qual decretou com supedâneo nos arts. 1.767
e segs. do NCPC, a INTERDIÇÃO de PAULO ANTÔNIO DOS SANTOS, para todos os termos da vida civil, e
nomeando a Sra. MARIA AMARILDES MEDEIROS DOS SANTOS sua curadora, mediante termo de compromisso, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância,
publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias(art. 1.184, CPC). João Pessoa,
Aos 19 de Junho de 2017. Eu, Ivone Vieira Lopes Silva, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito da 3ª Vara de
Família da Capital da Paraíba, em virtude da lei, etc… FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juizo e Cartório, tramitou a Ação
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0831085-32.2016.8.15.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARILENE DA SILVA
CARVALHO e nomeou como sua curadora a Sra. Rosane de Fátima Lima de Carvalho para responder pela vida civil
da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 19 de junho de 2017. Eu, Rosemary de
L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (trinta dias).
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital,
Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo, através de sentença prolatada em 23/06/2016, nos autos de nº 082188972.2015.8.15.0761, foi decretada a interdição de TEREZINHA FELIPE SANTIAGO, brasileira, viúva, portadora da
cédula de identidade nº 173.353 SSP/PB e inscrita no CPF sob o nº 160.670.374-91, filho de Estevam Felipe
Santiago E Josefa Felipe Santiago, em virtude de ser portador de doença(CID – 10 F 03 e CID 10 M 62.5), sendo
absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial, nomeando-se curador JOSILEIDE SANTIAGO DE PONTES, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade nº 838.695 SSP/PB e inscrita no
CPF sob o nº 299.286.564-87, residente e domiciliado na Rua Frederico Chopin, 43 Roger João Pessoa/PB, para
reger a sua pessoa, administrar os seus bens(vedada a alienação judicial), representá-lo junto ao INSS, instituições financeiras e onde mais se fizer necessário, sendo-lhe dispensado especializar a hipoteca legal em virtude
da idoneidade. E, para que mais tarde não seja alegada ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente edital
que vai fixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado 3(três) vezes, com intervalos de 10(dez)
dias, no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 29 de junho de
2017. Eu, Marcella Sayonara Barbosa de Lucena, Analista Judiciário, digitei-o. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 22334620078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE- SUDEMA- e Executado INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO MARÍTIMA LTDA
CNPJ: 10943090/0001-08, na pessoa do seu representante legal. E o presente para a cobrança da dívida no valor
de R$ 29.210, 80 proveniente da falta de recolhimento de MULTA, com multa e correçao, conforme a CDA N°
2466, acrescidas das cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 29 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Delcilene de Lima
Ramos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 24456720078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE- SUDEMA- e Executado ANISIO SOBRAL ROCHA CNPJ: 05635287/000220, na pessoa do seu representante legal. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 7.151, 10
proveniente da falta de recolhimento de MULTA, com multa e correçao, conforme a CDA N° 2458, acrescidas das
cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto
e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 29 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Delcilene de Lima Ramos, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 300017820068152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE- SUDEMA- e Executado CARLITO FRANCISCO SOARES RG: 338630. E o
presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 38.172, 07 proveniente da falta de recolhimento de MULTA,
com multa e correçao, conforme a CDA N° 1916, acrescidas das cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia
acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 29 dias do
mes de Junho do ano 2017. Eu, Delcilene de Lima Ramos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 312904620068152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE- SUDEMA- e Executado IVANILDO ALVES DE MELO CNPJ: 41212879/000112, na pessoa do seu representante legal. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 8.273, 54
proveniente da falta de recolhimento de MULTA, com multa e correçao, conforme a CDA N°1799, acrescidas das
cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto
e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 29 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Delcilene de Lima Ramos, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso:
379707620088152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem
e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE- SUDEMA- e Executado REGINALDO MONTEIRO GOMES(MADEREIRA MONTEIRO) CNPJ: 00239059/0001-37, na pessoa do seu representante legal. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 10.912, 01 proveniente da falta de
recolhimento de MULTA, com multa e correçao, conforme a CDA N° 2831, acrescidas das cominacoes
legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que
a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 29 dias do mes de Junho do ano 2017.
Eu, Delcilene de Lima Ramos, esc. autorizado(a) o digitei.