TJPB 11/09/2017 / Doc. / 1 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 06 de setembro de 2017
Publicação: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.344
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 82, DE 06 DE SETEMBRO 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, na
conformidade da regra inserta no art. 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve se nortear
pelo princípio da eficiência, dentre outros; CONSIDERANDO que as metas prioritárias definidas pelo
Conselho Nacional de Justiça têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da
“razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão jurisdicionado, inscrito
no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a imprescindibilidade do engajamento deste Tribunal e de seus magistrados à Semana Nacional da Conciliação, instituído
pelo Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a extensão do evento,
definindo as unidades jurisdicionais envolvidas (varas, juizados especiais e CEJUSC´S) e dispondo sobre os
participantes, a seleção de processos e demais atos preparatórios e decorrentes, com a cooperação dos
Diretores de Fóruns de cada Comarca do Estado, resolve: Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça autorizado a
aderir à XII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO - 2017, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça
CNJ, a realizar-se no período de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2017, no âmbito da competência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, com o objetivo de ampliar o número de feitos conciliados e reduzir a taxa de
congestionamento processual. Parágrafo único - Os dados relativos às conciliações serão incluídos em
pauta e, para efeito de estatística no referido evento, serão fornecidos diariamente, através de formulário
eletrônico web, disponibilizado no período de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2017 na Intranet do Portal
do Tribunal de Justiça. Art. 2º Fica instituída a Comissão Temporária Especial, incumbida de planejar e
coordenar a “Semana Nacional da Conciliação 2017”, composta dos seguintes membros, sob a presidência
do primeiro e coordenação do segundo, e todos integrantes do Tribunal de Justiça da Paraíba: I - Desembargador Leandro dos Santos, Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;
II – Juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, Diretor Adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos; III – Juiz Bruno César Azevedo Isidro, Diretor Adjunto do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; IV - Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, Diretor Adjunto
do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; Art. 3º Fica recomendado a todos
os magistrados estaduais, de primeiro e segundo graus, cíveis e criminais, o apoio e a efetiva adesão à XII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2017, mediante preenchimento de Termo de Adesão a ser disponibilizado nos portais do Tribunal de Justiça e da Conciliação, com indicação do maior número de feitos
passiveis de para conciliação, de forma a compor a pauta especial de audiências da respectiva unidade
jurisdicional. Art. 4º O Juiz de Direito responsável pela unidade judicial, cível ou criminal, sob a coordenação
do Juiz Diretor do Fórum, em cada Comarca, e o Juiz Coordenador em cada Juizado Especial, fica incumbido
pela organização do evento no âmbito da respectiva jurisdição, cabendo-lhe definir as pautas de audiências
preliminares ou de tentativa de conciliação (arts. 3º §3º, 139 V, 359, todos do CPC, e art. 70 da Lei nº 9.099/
95) que entrarão no cômputo estatístico do evento, bem como indicar o servidor responsável pela transmissão diária dos dados estatísticos solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça. Para esta finalidade, será
disponibilizado um formulário eletrônico web para coleta dos dados requeridos, informação que será oportunamente divulgada e disponibilizada na Intranet do portal do Tribunal de Justiça. § 1º. Caberá às unidades
judiciárias participantes a indicação dos servidores que participarão da Semana Nacional de Conciliação,
além do expediente normal, para efeito de compensação de horário. § 2º. Na seleção dos feitos que serão
incluídos em pauta, conforme especificado no Caput deste artigo, deverá ser dada preferência àqueles em
ANO XLVII
que as empresas e partes tenham manifestado, em tempo hábil, seu interesse na conciliação ou recomende a natureza da lide, em especial os da competência do Direito de família, dos crimes de menor potencial
ofensivo, da Lei do Inquilinato, dos condomínios e de responsabilidade civil. Art. 5º Encerrado o evento,
os magistrados participantes deverão encaminhar ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos, em até 10 (dez) dias, um relatório circunstanciado das atividades, com indicação
dos seguintes dados: I - número de audiências ou sessões de conciliação designadas; II - número de
audiências ou sessões de conciliação realizadas; III - número de acordos homologados; IV - número total
dos recolhimentos previdenciários (se houver); V - número total dos recolhimentos fiscais (imposto de
renda - se houver); VI - número total de pessoas atendidas; VII - número de servidores que participaram
das audiências ou sessões. Art. 6º Compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos: I - informar aos magistrados das unidades judiciárias participantes do referido evento, por
ofício, as empresas e partes que solicitaram a inclusão de seus processos durante a semana nacional de
conciliação; II - informar à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP, os servidores que vierem a atuar
além do expediente normal, para efeito de compensação de horário em período oportuno, de acordo com
a conveniência do serviço judiciário, com base nas informações prestadas pela unidade judiciária participante, na forma do parágrafo primeiro do Art. 4º deste Ato; Palácio da Justiça, Gabinete do Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 06 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - Presidente.
PORTARIA GAPRE N.º 2.111/2017, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 - O PRESIDENTE, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo
administrativo nº 2017098929 RESOLVE: dispensar o servidor EDIGLEY SARAIVA DE BRITO, Analista Judiciário,
matrícula 473612-5, da função de confiança de Chefe de Cartório da Vara Única, da Comarca de São João do
Cariri. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
24 de agosto de 2017. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente
PORTARIA GAPRE N.º 2.112/2017, DE 24 AGOSTO DE 2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2017098929, RESOLVE: designar o servidor EDIGLEY SARAIVA DE BRITO, Analista Judiciário, matrícula
473612-5, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de São João do Cariri, para exercer suas
atribuições junto à Central de Mandados e de Distribuição. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de agosto de 2017. Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho – Presidente
PORTARIA GAPRE N.º 2.113/2017, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo
administrativo nº 2017098929, RESOLVE: Designar o servidor EDIGLEY SARAIVA DE BRITO, Analista Judiciário,
matrícula 473612-5, para exercer a função de confiança de Chefe da Central de Mandados e de Distribuição,
Nível I, da Comarca de São João do Cariri. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de agosto de 2017. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Presidente
PORTARIA GAPRE N.º 2.114/2017, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Complementar nº 96, de 03
de dezembro de 2011, em seu Art. 245, Parágrafo Único e o que consta no processo administrativo nº 2017098929,
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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