TJPB 15/09/2017 / Doc. / 15 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017
TENDIMENTO MAJORITÁRIO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES À ÉPOCA. DEMAIS APELOS INTERPOSTOS
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DO PROCESSO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA PELO APELADO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - A jurisprudência do STJ e a Corte do
STF, à época, entendiam como extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos
de declaração, quando não ratificadas dentro do prazo legal. - A tempestividade é pressuposto extrínseco de
admissibilidade do recurso e, constitui matéria de ordem pública, conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição.
- Quando o recurso for manifestamente inadmissível, em virtude de não ser apresentado no prazo respectivo,
poderá o relator rejeitar liminarmente a pretensão da parte, em consonância com os ditames dos arts. 932, inciso
III, do Código de Processo Civil de 2015. À luz de tais considerações, na forma permissiva do art. 932, III, do
CPC/2015, NÃO CONHEÇO DO APELO.
APELAÇÃO N° 0105270-16.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Maria do Socorro Fernandes. ADVOGADO: Victor Hugo
Soares Barreira. APELADO: Banco Volkswagen S/a. ADVOGADO: Manuela Motta Moura da Fonte. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS INICIAIS.
IRRESIGNAÇÃO APENAS SOBRE MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE FORÇA MAIOR PARA A PROPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM
SEDE DE APELO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.014 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO
ART. 932, III, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - Quando a argumentação
desenvolvida pela apelante nas razões recursais não fora apresentada na peça de ingresso e sequer discutida
durante a tramitação do feito na instância a quo, o pedido recursal configura inovação, não podendo ser
conhecido em sede de apelo, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla
defesa. - As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte
provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. - Observando-se clara a inovação recursal, em
manifesto descompasso com o objeto da demanda devidamente delimitado na petição inicial, resta impossível
o conhecimento das insurgências. Com essas considerações, observada a regra insculpida no art. 932, III, do
CPC/2015, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO.
Des. Leandro dos Santos
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000156-40.2016.815.0161. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. RECORRENTE: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. INTERESSADO: Municipio de
Cuite. RECORRIDO: Joao Ferreira de Macedo. ADVOGADO: Alysson Wagner Correa Nunes, Oab/pb 17.113 e
ADVOGADO: Pedro Augusto da Silva Melo, Oab/pb 22.898. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA.
CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE JARDINEIRO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. DESISTÊNCIAS DE
CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. TRANSFORMAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO RECORRIDA EM HARMONIA COM JULGADO DO STF PROLATADO SOB O RITO DA
REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. - Restando demonstrado que em face da desistência de 03 (três)
candidatos o Promovente passou a integrar o rol de aprovados para as vagas previstas no Edital, inegável que
com o transcurso do prazo de validade do concurso, a mera expectativa de direito convalidou-se em direito
subjetivo, devendo o município Promovido proceder a nomeação pleiteada. Diante do exposto, nos termos do
art. 932, IV, “b”, do CPC, em harmonia com o parecer ministerial, DESPROVEJO a Remessa Necessária.
Publique-se. Intimações necessárias.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0223656-14.2000.815.0000 Credor: ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE JOÃO PESSOA Devedor:
MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA PB Intimação a(o) Bel(ª). ADELMAR AZEVEDO REGIS,OAB/PB 10.237, na qualidade
de Procurador do Município, para falar sobre os termos da petição de preferência no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0100838-31.1998.815.0000. Credor: ETENIETE DE OLIVEIRA SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE SOLÂNEA PB. Intimação a(o) Bel(ª).SEBASTIÃO GERIZ SOBRINHO, OAB/PB-1.389, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, OAB/PB-10.478, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0100837-46.1998.815.0000. Credor: VALDA DA SILVA CAMPOS. Devedor: MUNICÍPIO
DE SOLÂNEA PB. Intimação a(o) Bel(ª).SEBASTIÃO GERIZ SOBRINHO, OAB/PB-1.389, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, OAB/PB-10.478, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0332923-23.1997.815.0000. Credor: EVERARDO DANTAS. Devedor: MUNICÍPIO DE
SOLÂNEA PB. Intimação a(o) Bel(ª).ALANA NATASHA MENDES VAZ SANTA CRUZ, OAB/PB-14.386, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, OAB/PB-10.478, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0903845-66.1996.815.0000. Credor: JOSÉ MARTINS DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE SOLÂNEA PB. Intimação a(o) Bel(ª).SEBASTIÃO GERIZ SOBRINHO, OAB/PB-1.389, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, OAB/PB-10.478, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000687-18.2002.815.0000. Credor: HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO. Devedor:
MUNICÍPIO DE SOUSA PB. Intimação a(o) Bel(ª).EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA, OAB/PB-6.378, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. SEBASTIÃO FERNANDO FERNANDES BOTELHO, OAB/PB-7.095, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0100708-94.2005.815.0000. Credor: VALMIR DE FARIAS PEREIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE TAPEROA PB. Intimação a(o) Bel(ª).LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA, OAB/PB-9.818, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA, OAB/PB-14.610, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000104-28.2005.815.0000. Credor: ANTONIO CRUZ DE LUCENA SOBRINHO. Devedor: MUNICÍPIO DE TAPEROA PB. Intimação a(o) Bel(ª).JULIO CESAR DA FARIAS LIRA, OAB/PB-9.868, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA, OAB/PB-14.610, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000836-77.2003.815.0000. Credor: DJALMA PEREIRA DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE TAPEROA PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ ISMAEL SOBRINHO, OAB/PB-2.458, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA, OAB/PB-14.610, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
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PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0101346-30.2005.815.0000. Credor: VERONICA ALVES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO, OAB/PB-7.022, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA, OAB/PB-14.610, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0101371-43.2005.815.0000. Credor: VERA LUCIA RODRIGUES DE FARIAS E
SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO, OAB/PB-7.022, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. RODRIGO LIMA MAIA, OAB/PB14.610, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e
previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0002538-48.2009.815.0000. Credor: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA. Devedor:
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO,
OAB/PB-10.520, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. FÁBIO JUNIOR GONÇALVES, OAB/PB18.272, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e
previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001600-38.2016.815.0000 Credor: GILVAN MACENA DOS SANTOS Devedor: INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social. Intimação a(o) Bel(ª).DAVID SARMENTO CAMARA, OAB/PB 11.227 na
qualidade de Advogado do credor(a) para tomar conhecimento acerca da atualização dos cálculos, bem como,
apresentar dados bancários do credor, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001474-85.2016.815.0000 Credor: VANICELIA CABRAL BEZERRA DE MEDEIROS
Devedor: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Intimação a(o) Bel(ª).CHARLES FELIX LAYME, OAB/PB
10.073 na qualidade de Advogado do credor(a) para tomar conhecimento acerca da atualização dos cálculos, bem
como, apresentar dados bancários do credor, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001473-03.2016.815.0000 Credor: MARIA DE FÁTIMA VENTURA LACERDA Devedor:
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Intimação a(o) Bel(ª).ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR,
OAB/PB 8.871 na qualidade de Advogado do credor(a) para tomar conhecimento acerca da atualização dos
cálculos, bem como, apresentar dados bancários do credor, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001448-87.2016.815.0000 Credor: JOSE SEVERINO BARBOSA Devedor: INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO ANIZIO NETO, OAB/PB 8.851 na qualidade
de Advogado do credor(a) para tomar conhecimento acerca da atualização dos cálculos, bem como, apresentar
dados bancários do credor, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001423-74.2016.815.0000 Credor: ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO Devedor:
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Intimação a(o) Bel(ª).MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, OAB/
PB 4.007 na qualidade de Advogado do credor(a) para tomar conhecimento acerca da atualização dos cálculos,
bem como, apresentar dados bancários do credor, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001421-07.2016.815.0000 Credor: ADILSON XAVIER DE SOUZA Devedor: INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social. Intimação a(o) Bel(ª).JULIERME DE FONTES FERNANDES, OAB/PB
15.210 na qualidade de Advogado do credor(a) para tomar conhecimento acerca da atualização dos cálculos, bem
como, apresentar dados bancários do credor, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001263-49.2016.815.0000 Credor: JOSE BARBOSA DA SILVA Devedor: INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social. Intimação a(o) Bel(ª).MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, OAB/PB 4.007
na qualidade de Advogado do credor(a) para tomar conhecimento acerca da atualização dos cálculos, bem como,
apresentar dados bancários do credor, no prazo de 05 (cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000041-41.2015.815.0941. Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Apelante: Francisco Sales Vital de Oliveira (Adv. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB-PB 4007). Apelado: o
Município de Imaculada. Intimação ao Advogado Newton Nobel Sobreira Vital – OAB-PB10204, para os fins
requeridos na petição protocolizada neste Tribunal sob nº 999.2017.P175411 (VISTA), pelo prazo de 05 (cinco)dias.
Gerência de Processamento, em João Pessoa, 014 de setembro de 2017. Robson de Lima Cananéa – Gerente
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0095083-46.2012.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
BANCO BRADESCO FINAQNCIAMENTOS S/A. Apelado: NILDOMAR MENDES DOS SANTOS. Intimação ao
Bel. WILSON SALES BELCHIOR, inscrito(a) na (OAB/PB– 17.314-A) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrente, para anexar aos autos
a respectiva guia de recolhimento do apelo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não concessão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000569-29.2015.815.0051. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
MUNIC´PIPIO DE SÃO JOPÃO DO RIO DO PEIXE. Apelado: MIZAEL FERNANDES NOGUEIRA NETO. Intimação ao Bel. HERMANO FRANCISCO DE QUEIROZ LIMEIRA, inscrito(a) na (OAB/CE– 9020) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o agravante
Mizael, para, seu advogado acima, apor a sua assinatura na peça do agravo de fls. 224/235 dos autos, no prazo
de 05(cinco) dias, sob pena de não conhecimento daquela irresignação. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000732-66.2013.815.0281. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPÚ. Apelado: JACKSON VITAL SOUTO. Intimação ao Bel. RODRIGO DOS
SANTOS LIMA, inscrito(a) na (OAB/CE– 10.478) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrente, para, seu advogado acima, apor a sua
assinatura na peça do recurso de fls. 54/58 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não conhecimento
daquela irresignação. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 13 de
setembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001145-22.2011.815.0161. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES DE GONZAGA. Intimação
ao Bel. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, inscrito(a) na (OAB/PB – 20.412-A) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de fls. 409. concedo vista
dos autos ao causídico por cinco dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 13 de setembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000062-17.2015.815.0941. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MARLI BRITO DE CARVALHO. Apelado: MUN ICÍPIO DE IMACULADA. Intimação ao Bel.
NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, inscrito(a) na (OAB/PB – 20.412-A) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de fls. 257. concedo vista dos
autos ao causídico por cinco dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
13 de setembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0097651-35.2012.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MARIA JOSÉ ALVES SOARES DA SILVA. Apelado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao
Bel. MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA, inscrito(a) na (OAB/PB – 10.200) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a recorrente, por seu
advogado acima, para, complementar as contrarrazões recursai de modo a ajustá-las as exigências do art. 1.021,
§ 1º., no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
13 de setembro de 2017.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0222519-65.1998.815.0000. Credor: ALCINDA FERREIRA NEVES. Devedor: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA PB. Intimação a(o) Bel(ª).GILVAN FERREIRA DA SILVA, OAB/PB-5.772, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. AFRO ROCHA DE CARVALHO, OAB/PB-13.623, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0056929-90.2011.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA. Apelado: SÔNIA MARIA CORREIA PATRICIO. Intimação ao Bel. GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA, inscrito(a) na (OAB/BA – 22.772) na
condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimese o advogado acima para tomar conhecimento do despacho de fls. 161; bem como dar inteiro cumprimento.,
no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 13 de
setembro de 2017.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000823-44.2004.815.0000. Credor: EVANEIDES FERREIRA GONÇALVES. Devedor:
MUNICÍPIO DE TEIXEIRA PB. Intimação a(o) Bel(ª).AUGEDI BARBOSA LIMA, OAB/PB-3.523, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. AFRO ROCHA DE CARVALHO, OAB/PB-13.623, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000072-84.2016.815.0631. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO. Apelado: ERILUCIA DA CONCEIÇÃO. Intimação ao Bel.
HOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES, inscrito(a) na (OAB/BA – 1663) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de habilitação e concedo
vista dos autos pelo prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 13 de setembro de 2017.