TJPB 10/08/2018 / Doc. / 46 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
46
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE
ALBUQUERQUE MELLO – AV.JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO – JOÃO PESSOA – PB. CEP: 58.013-520 - 1º
VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI – FONE: 083-3214-3856. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 4ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI – 2018. A Drª. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO, Juíza de Direito
em substituição - Presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados
sorteados, que foi designado o dia 03 de SETEMBRO DE 2018, às 14:00 horas, para, no auditório do 1º Tribunal do
Júri, no 5º andar do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Rua
Rodrigues de Aquino esquina com Av. João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 4ª Reunião Ordinária
de 2018, deste 1º Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos
25 (vinte e cinco) jurados titulares e 25 (vinte e cinco) Suplentes, que servirão na mesma reunião, referido sorteio
recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: FRANCINALDO FERNANDES DE ALMEIDA;
GIOVANA CAVALCANTE SOARES; MARIA DO SOCORRO VENTURA LUCIO DE OLIVEIRA; CARLOS ALBERTO
SAMPAIO NUNES; CARLOS ANDRÉ PEREIRA CAVALCANTI; LUCIANO DE ARAUJO PEREIRA; EDNA SALES
DE MACEDO; AMANDA DE ANDRADE BARDUINO; JOSE WILTON ALVES GONÇALVES; ALEXANDRA CUNHA
LOPES; DANILO TORRES BARROS; HERALDO CARVALHO PEREIRA; ALEXANDRO DE ANDRADE FERREIRA; ELIEZER VICENTE DA SILVA; ERICO BRUNO SANTOS DE FREITAS; BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL; LAMARCK DE OLIVEIRA CAVALCANTE; JOAO FLAVIO BORGES MEDEIROS; JOSE ROBERTO LIMA
SILVA; LAYZ DE SOUZA CHAVES DEININGER MEDEIROS; MARIA RIJOVANE SANTOS DE ALMEIDA; ICLA
ETIENNE MEDEIROS VERAS; MARIA VERONICA SILVA SOARES; LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES; MARCONDES ANTONIO RODRIGUES SOARES. SUPLENTES: ADSON EMANUEL BEZERRA; MARIA
ISABEL DANTAS DE QUEIROGA; LUANA SOARES BEZERRA DE OLIVEIRA; LUANA KAJDA FERREIRA
RAMOS ALENCAR; MANOEL GONÇALO DE OLIVEIRA JUNIOR; JADER MEDEIROS DE SOUSA; FILOMENA
ROCHA DE C. DANTAS; EMANUEL WALDNER TEOSODIO; ELIANE FERREIRA PEREIRA DA SILVA; CLAUDIA
LIGIA A. MEDEIROS DE MELO; CLAUDIA GERMANA LEAL DE MEDEIROS; ANTONIO MARTINS DOS SANTOS;
ALYNE GISELE FERNANDES DA SILVA BENEVIDES; MARIA DA ANUNCIAÇÃO GONZAGA FALCÃO; HUMBERTO CORREIA GOMES; ADAILMA NUNES PEREIRA; JOAO RICARDO SALES ALVES; DELSON FERREIRA
LEITE; JOSEALDO RODRIGUES LEITE; FRANCINALDO GOMES PERONICO; LUCIANA RAMOS LIRA; LUCIANA SALES DE MEDEIROS; ELISANGELA MARIA CAMPOS DA SILVA; LUCIANA DE SOUZA VIEIRA; DINANCY
MONTENEGRO DO NASCIMENTO. A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si,
bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as
penas da lei. ‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18
(dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de
ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de
instrução; § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários
mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentos do
serviço do júri:; I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos
Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e
Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria
Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades
e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores
de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’
(NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever
de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço
imposto; § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial,
filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade
conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante,
estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o
julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código,
preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou
função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441. Nenhum
desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser
dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo
com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada
dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada
na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável
criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes, quando
convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar
este, que será afixado no lugar público do costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Vara Criminal
do 1º Tribunal do Júri, em 06 de AGOSTO de 2018. Eu, Edilva Gomes, Técnica Judiciária, o digitei. As) AYLZIA
FABIANA BORGES CARRILHO - Juíza de Direito em substituição - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE
ALBUQUERQUE MELLO AV.JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO – JOÃO PESSOA – PB. CEP: 58.013-520. 1ª VARA
DO TRIBUNAL DO JÚRI – FONE: 083-3214-3856. PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018.
A DRª. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO, JUIZA DE DIREITO DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL, NA
FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos interessar possa, ao Representante do Ministério Público com atuação
neste 1º Tribunal do Júri, aos réus abaixo relacionados e seus respectivos Defensores, que foi designado o dia 03 de
SETEMBRO DE 2018, para início dos trabalhos da 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018, deste 1º Tribunal do Júri, e na
conformidade do art. 429, incisos I, II e III, e § 1º do Código de Processo Penal, foi elaborada a lista e escala dos
processos que entrarão em julgamento na mencionada reunião, e que obedecerão a seguinte pauta: 01. Dia 03.09.2018
– (2ª Feira) – com início às 14 horas - Processo nº 0027096-48.2016.815.2002 - Réu: JOSE FRANCO DA SILVA NETO
– RÉU PRESO - Vítima: ANDERSON ARRUDA ALVES - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA
PÚBLICA: 01 TESTEMUNHA; 02. Dia 04.09.2018 – (3ª Feira) - com início às 14 horas - Processo nº 000530035.2015.815.2002 - Réu: EDNALDO COSTA DOS SANTOS SILVA – RÉU PRESO - Vítima: FRANCELIO OLIMPIO DE
AQUINO - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 03. Dia 05.09.2018 – (4ª Feira) - com início
às 14 horas - Processo nº 0031917- 71.2011.815.2002 - Réu: ALISSON NASCIMENTO DOS SANTOS – RÉU SOLTO
- Vítima: JOSE CLAUDIO DE CARVALHO - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 04. Dia
06.09.2018 – (5ª Feira) - com início às 09 horas - Processo nº 0033051-41.2008.815.2002 - Réu: MARIA DA PENHA
ALVES DA CRUZ, ELANIO SIMÕES FERREIRA DA SILVA e JACKSON DE MEDEIROS – RÉUS SOLTOS - Vítima:
THALLYSON YURI PEREIRA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. ALUIZIO NUNES LUCENA
(Defesa de Maria da Penha) – 02 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA (Defesa de Elanio Simões e Jackson de
Medeiros); 05. Dia 10.09.2018 – (2ª Feira) - com início às 14 horas - Processo nº 0003034-07.2017.815.2002 - Réu:
LUCAS SANTOS AGUIAR e DENISON DE ARAÚJO SILVA – RÉUS PRESOS - Vítima: CARLOS MACIEL HERCULANO DA SILVA - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 02 TESTEMUNHAS; 06. Dia
11.09.2018 – (3ª Feira) - com início às 14 horas - Processo nº 0026831-95.2006.815.2002 - Réu: JOSE MARIA DA
SILVA JUNIOR – RÉU SOLTO - Vítima: JOSIVALDO GOMES DO NASCIMENTO - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS
- ADVOGADO: DR. RENAN PALMEIRA DA NÓBREGA – 05 TESTEMUNHAS; 07. Dia 12.09.2018 – (4ª Feira) - com
início às 14 horas - Processo nº 0017367-76.2008.815.2002 - Réu: RIVALDO ROMÃO DA SILVA – RÉU SOLTO Vítima: EDUARDO FERREIRA DO NASCIMENTO - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. JOSÉ
TARCIZIO FERNANDES e Drª MYRNA TAVARES FERNANDES T. DE OLIVEIRA - 04 TESTEMUNHAS; 08. Dia
13.09.2018 – (5ª Feira) - com início às 09 horas - Processo nº 0002599-33.2017.815.2002 - Réu: LUIZ CARLOS SILVA
DE MENEZES – RÉU PRESO - Vítima: AMANDA GOMES LUIS DE MENEZES - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS
- ASSISTENTE DO MP: DR. ROBÉRIO SILVA CAPISTRANO – 05 TESTEMUNHAS e 01 DECLARANTE - ADVOGADO: DR. ELENILSON DOS SANTOS SOARES e DR. KELSON SÉRGIO TERROZO DE SOUZA – 05 TESTEMUNHAS; 09. Dia 17.09.2018 – (2ª Feira) - com início às 09 horas - Processo nº 0005302-05.2015.815.2002 - Réu: JOSE
DA SILVA SANTOS, vulgo “DUDU” e WELLINGTON DE CASTRO FÉLIX, vulgo “LOLINHA” – RÉUS PRESOS Vítima: VICTOR FIRMINO DE SOUZA e LEONARDO AMABILIO GALVÃO PEREIRA - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 02 TESTEMUNHAS; 10. Dia 18.09.2018 – (3ª Feira) - com início às 14 horas Processo nº 0026366-86.2006.815.2002 - Réu: JOSIVALDO LIMA DOS SANTOS – RÉU SOLTO - Vítima: ERICK
CANDIDO DE SOUZA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 11. Dia 20.09.2018 – (5ª Feira)
- com início às 09 horas - Processo nº 0048187-83.2005.815.2002 - Réu: LAERTE SANTOS DA SILVA, MARINALDO
MARQUES PEREIRA E LUIZ HENRIQUE DE LIMA – RÉUS SOLTOS - Vítima: CARLOS ALBERTO DA SILVA PROMOTOR: 06 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA(Defesa de Luiz Henrique e Marinaldo): 04 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. EDUARDO LUNA (Defesa de Laerte); 12. Dia 24.09.2018 – (2ª Feira) - com início às 09
horas - Processo nº 0001407-70.2014.815.2002 - Réu: RONIERE LINCOL DE LIMA, vulgo “LINCOL” e HEWERTON
PEREIRA DE CARVALHO, vulgo “CAPITAL” - RÉUS PRESOS - Vítima: THIAGO BARBOSA DA SILVA - PROMOTOR:
02 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA (Defesa de Roniere Lincol) - ADVOGADO: DR. MARCOS ANTONIO
CAMELLO (Defesa de Hewerton) – 01 TESTEMUNHA; 13. Dia 25.09.2018 – (3ª Feira) - com início às 14 horas Processo nº 0087912-35.2012.815.2002 - Réu: ESPEDITO RAMALHO DA COSTA – RÉU SOLTO - Vítima: CARLA
GEAN NUNES DE LUCENA - PROMOTOR: 02 DECLARANTES E 04 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 06
TESTEMUNHAS; 14. Dia 26.09.2018 – (4ª Feira) - com início às 14 horas - Processo nº 0091274-45.2012.815.2002 Réu: ARLAN XAVIER DA SILVA E HELENILSON FAUSTINO GOMES – REUS PRESOS - Vítima: JEFFERSON
MENDONÇA DE LIRA FERREIRA - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: (Defesa de Arlan
Xavier) - DEFENSORIA PÚBLICA (defesa de Helenilson Faustino) – 04 TESTEMUNHAS; 15. Dia 27.09.2018 – (5ª
Feira) - com início às 09 horas - Processo nº 0032780-32.2008.815.2002 - Réu: DIEGO VALENTIM FERREIRA,
THIAGO VALENTIM FERREIRA e MARCELO RENATO FERREIRA DA SILVA – RÉUS SOLTOS - Vítima: LUCIANO
PEREIRA DA SILVA FILHO - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: (04 TESTEMUNHAS –
defesa de Diego Valentim; 04 TESTEMUNHAS – defesa de Thiago Valentim e 04 TESTEMUNHAS). E, para que chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir a presente pauta, que será afixada no
local de costume, no Fórum, publicada no Diário da Justiça e disponibilizada pela internet 1º Tribunal do Júri, João
Pessoa aos 06 de agosto de 2018. Eu, Edilva Gomes, Técnica Judiciária/Chefe de Cartório, o digitei e subscrevi. As)
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO - Juíza de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 455984320138152001
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos eventuais
interessados, incertos ou desconhecidos, acerca da tramitação, nesta unidade judiciária, da ação de inventário dos bens
deixados por falecimento de Roberto de Melo Filgueira, ocorrido em 23/09/2012, processo nº 0045598-43.2013.815.2001,
cujo inventariante é Paulo Roberto da Silva Melo Filgueira, que apresentou as primeiras declarações, ficando, através
do presente, aberto o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnações. Juiz Sérgio Moura Martins - Vara de
Sucessões da comarca de João Pessoa. Eu, Luciana Lira de Amorim, Analista Judiciária, o digitei.
AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0809972-85.2017.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª
Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
MARIA DA PENHA QUIRINO DE ALBUQUERQUE, brasileiro(a), portador(a) nomeando-lhe como curador(a),
LUCIA DE FÁTIMA QUIRINO DE ALBUQUERQUE. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 9 de agosto de
2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Antônio do Amaral, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0832807-67.2017.8.15.2001
- PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER,
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que o(a) MM. Juiz(a) decretou a interdição de
PEDRO DE CASTRO FORMIGA, nomeando como curador(a), ALBA MARSIGLIA FORMIGA QUEIROGA, para
responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as
penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 09 dias do mês de agosto de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico
Judiciário o digitei e subscrevi. Antônio do Amaral. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 1ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 082962170.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
(7), movida por JOSE JOAZ DA CONCEICAO em face de WANDERLEY SANTOS CAVALCANTE. Pelo presente
EDITAL ficam CITADOS os Senhores LEANDRO MACHADO DE SOUZA e ALTHAMIR SOUSA DE FREITAS,
que se encontram em local incerto e não sabido, para querendo, contestar a presente ação no prazo legal de
15 dias (CPC, art. 335) , sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (CPC, art.
344), se o litígio versar sobre direitos disponíveis(ar. 345, II, do CPC) . E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça da 1ª Vara de
Família da Capital, João Pessoa, 9 de agosto de 2018. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. VERA LUCIA
PAULO DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 1ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0802742-26.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOÃO TEIXEIRA COUTINHO, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), ADRIANA RODRIGUES TEIXEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias.., 1ª Vara de Família da CapitalPb, 8 de agosto de 2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0822270-12.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ARETUZA VIEIRA DE LUCENA em face de JOÃOAO NEPOMUCENO DE LUCENA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOÃO NEPOMUCENO DE LUCENA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ARETUZA VIEIRA DE LUCENA. João Pessoa, 9 de agosto
de 2018. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0842765-14.2016.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARIA
INEZ SILVA DE OLIVEIRA e nomeou como sua curadora a Sra. MARIA LUCIANE DE OLIVEIRA para responder
pela vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital
ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 08 de agosto de 2018.
Eu, Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0858763-22.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CREUZA CARNEIRO DA GAMA e outros em face de Ministerio Publico Estadual, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de Ministerio Publico Estadual, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CREUZA CARNEIRO DA GAMA e outros. João Pessoa, 9 de agosto de
2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO
LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5a VARA DE FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo PJE 081823691.2017.815.2001. ACAO: DIVORCIO LITIGIOSO. A MM Juiza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos que virem e tiverem ciencia deste edital, especialmente O Sr. JOSE DENIS ALEXANDRE
RODRIGUEZ, brasileiro, dado por estar em local incerto ou nao sabido, que tramita nesta 5a Vara de Familia da
Capital, ACAO DE DIVORCIO LITIGIOSO requerida por KEZIA RAQUEL SILVA RODRIGUEZ, ficando o promovido alhures, devidamente citado para, querendo, CONTESTAR a presente acao, no prazo de 15(quinze) dias sob
pena de revelia.Aos 09 dias do mes de Agosto do ano de 2018. Eu, Artur de Alencar Borges, Tecnico Judiciario,
o digitei. Dr a Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0835269-94.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SOFIA NETA DE OLIVEIRA DIAS em face de WAGNER DE OLIVEIRA DIAS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de WAGNER DE OLIVEIRA DIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. SOFIA NETA DE OLIVEIRA DIAS. João Pessoa, 9 de agosto de
2018. CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0858019-90.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA BERNARDETE LIMA GOIS em face de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA BERNARDETE LIMA GOIS. João Pessoa,
9 de agosto de 2018. CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juíza de Direito. MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0809864-27.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por Ministerio Público em face de MARIA DA GUIA ALVES VIEIRA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
MARIA DA GUIA ALVES VIEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). Ministerio Público. João Pessoa, 8 de agosto de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
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