TJPB 20/09/2018 / Doc. / 11 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2018
19º) Apelação Criminal nº 0021607-64.2015.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: GLEYDSON GOMES DOS SANTOS (Advs.: Moisés Mota Vieira
Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.775, e Hellys Cristina Rocha Frazão, OAB/PB nº 23.215).
20º) Apelação Criminal nº 0023225-44.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1ª Apelante:
LETÍCIA FERNANDA DE LIMA BEZERRA (Advª.: Helen Cristina Tomaz Pereira, OAB/PB nº 23.161). 2ª
Apelante: MARIA CLEONICE DA SILVA FARIAS (Adv.: Diego de Oliveira Lima Matias, OAB/PB nº 18.351).
Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0000591-76.2016.815.0011. Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
MANOEL BARBOSA CARDOSO (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0000703-48.2016.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO HERCULANO
DE SOUSA (Defensor Público: Roberto Stephenson Andrade Diniz). Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0002442-53.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante:
JOSINALDO GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833). 2º Apelante: LÚCIO
FLÁVIO ANDRÉ NUNES (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 3º Apelante: MARINALDO LEITE DA
SILVA (Adv.: José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0010814-88.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
RODOLFO DO NASCIMENTO SILVA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954).
Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões
“Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 05 (cinco) de setembro de 2018 (dois mil e
dezoito). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti - férias, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira – à disposição do TRE, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho – à disposição do TRE, Maria
das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) e
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho – à disposição do TRE. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs.
Doutores Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho),
Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Marcos
William de Oliveira (Juiz Convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Presente à sessão
o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em
substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, ProcuradorGeral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira
Júnior, Diretor Especial. Às 09h26min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada,
sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA: 1º
- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017129785. Requerentes (Ordem de inscrição): Marcos
William de Oliveira – 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital (fl. 01); Carlos Antônio Sarmento – 1ª Turma
Recursal Permanente da Comarca da Capital (fl. 171); Tércio Chaves de Moura – 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital (fl. 461); Wolfram da Cunha Ramos – 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital (fl. 635);
Miguel de Britto Lyra Filho – 3ª Vara Cível da Comarca da Capital (fl. 921); Alexandre Targino Gomes Falcão
– 14ª Vara Cível da Comarca da Capital (fl. 1.095); Horácio Ferreira de Melo Júnior – 2º Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande (fl. 1.372); Túlia Gomes de Souza Neves - 2ª Turma Recursal Permanente da
Comarca da Capital (fl.1.445); Aluízio Bezerra Filho – 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital (fl. 1.576);
Eduardo José de Carvalho Soares – 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital (fl. 1.816); Carlos Eduardo
Leite Lisboa - 11ª Vara Cível da Comarca da Capital (fl.2.259); Onaldo Rocha de Queiroga - 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital (fl.2.492); Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – 2ª Turma Recursal Permanente da
Comarca da Capital (fl.2.996); Ricardo Vital de Almeida – Vara da Justiça Militar (fl.3.228); João Batista
Barbosa – 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital (fl.3.765); José Ferreira Ramos Júnior –
2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital (fl.3.932; Romero Carneiro Feitosa – Vara de Feitos
Especiais da Comarca da Capital (fl.4.221); Eslu Eloy Filho – 5ª Vara Criminal da Capital (fl.4.305); e
Josivaldo Félix de Oliveira - 1ª Vara Cível da Comarca da Capital (fl.4.539); * Obs.: - De acordo com o
Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (sequencial 563 – pg.02) apenas os 19 (dezenove) magistrados
supramencionados concorrem à vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência do Exmo. Sr. Dr.
José Herbert Luna Lisboa (fls.5.181) Assunto: PEDIDO DE PROMOÇÃO, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, a que se refere o EDITAL DE VACÂNCIA Nº 01/2017, para preenchimento de VAGA DE DESEMBARGADOR /TJPB. DECISÃO: “LISTA TRÍPLICE COMPOSTA PELOS MAGISTRADOS RICARDO VITAL DE ALMEIDA (1330,750 PONTOS), CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (1279,530 PONTOS) E ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (1268,330 PONTOS), NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 14/2015/TJPB. PROMOVIDO O EXMO. SR.
JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA PARA A VAGA DE DESEMBARGADOR DESTE TRIBUNAL.” PAUTA
SUPLEMENTAR: 1º- PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA –
2019.DECISÃO: “APROVADO O ENVIO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 6º,
INCISO XXII, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPB, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JOÃO
ALVES DA SILVA, NO SENTIDO DA REMESSA DO EXPEDIENTE AO GAPRE, PARA ELABORAÇÃO, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, DE ANTEPROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O PODER JUDICIÁRIO,
SUBMETENDO-O, APÓS OS TRÂMITES DEFINIDOS NA RESOLUÇÃO 40/2013, AO PLENO.”Nada mais
ocorrendo, foi encerrada a sessão às 23h24min, da qual foi lavrada a presente Ata, para dar início à Sessão
Solene de Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Vital de Almeida, no cargo de Desembargador
deste Tribunal de Justiça. Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira
Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
13ª. (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL realizada
em 22 (vinte e dois) de agosto de 2018 (dois mil e dezoito). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo
Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente em exercício. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Leandro dos Santos, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Luiz Silvio Ramalho Júnior,
Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti), Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior) e Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). Presente a Sessão, representando o
Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Amadeus Lopes Ferreira, Procurador de Justiça convocado. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h47min foi
aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Dia 22 de
agosto de 2018: RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). 2º) Ação
Rescisória nº 2006294-55.2014.815.0000. Autores: Carlos Antônio Mota e Maria Aparecida Mota (Adv.: Jaime
Clementino de Araújo, OAB/PB nº 2594). Réu: Paróquia da Nossa Senhora da Conceição (Advs.: Herlon Max
de Lucena, OAB/PB nº 17253 e Genilda Gouveia da Silva, OAB/PB nº 12169). O Senhor Desembargador
Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado): (2KS) Relatório lido. O Senhor Desembargador José Ricardo
Porto (Presidente): - Há sustentação oral deste processo, sustentação oral? Vossa Excelência tem a
palavra. Por gentileza, o nome de Vossa Excelência e OAB para que fiquem registrados nos Anais. O Senhor
Advogado (Jaime Clementino de Araújo): (2An) - Advogado Jaime Clementino de Araújo, OAB nº 2594. O
Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Senhor Presidente, deixe-me eu fazer um registro: o Dr.
Jaime é a expressão da Advocatícia de Campina Grande, tantos anos nessa labuta. Quando eu comecei a
advogar, em 1984, o Dr. Jaime já era uma figura expressiva da Advocacia. Eu quero fazer esta homenagem,
ficar registrado na ata dos trabalhos este reconhecimento por tanto tempo dedicado a algo de grande valor,
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que é a defesa dos interesses das pessoas, Senhor Presidente. O Senhor Desembargador Ricardo Vital de
Almeida (Juiz Convocado): - Senhor Presidente, pela ordem. Tomo como minhas as palavras de Sua
Excelência o Desembargador Leandro. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Eu
também gostaria de dizer, endossar as palavras do Desembargador Leandro e do Desembargador Ricardo
Vital, e dizer que é uma alegria muito grande, uma satisfação, ouvir Vossa Excelência hoje. Fazia já algum
tempo que nós não nos encontrávamos aqui no Tribunal de Justiça da Paraíba. Seja bem-vindo, que Deus
lhe proteja e guarde sempre. Vossa Excelência tem a palavra. O Senhor Advogado (Jaime Clementino de
Araújo): - Muito obrigado, Excelência. Dr. Leandro dos Santos, o homem que passou muito tempo como Juiz
em Campina Grande e nos deixou um Fórum que nos tirou do sufoco do velho fórum no Centro de Campina
Grande, ficou nos registros. Dr. Ricardo Vital, além de ser da nossa cidade, foi meu colega de faculdade por
muito tempo, mas com (...) sempre nos acompanha, eu caí fora da Universidade, eu acredito que ele ainda
está por aqui pela UEPB, eu não sei. O Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado):
- Estou. O Senhor Advogado (Jaime Clementino de Araújo): - É uma satisfação muito grande, Presidente,
estar aqui. Essa questão que nós estamos trazendo hoje é uma questão que eu não acredito que tenha muita
complexidade, porque não estou tratando com Juízes novatos substitutos, mas com homens veteranos da
Justiça. A princípio, este processo chegou para o Dr. Abraham, mas o Dr. Abraham, com o tempo, se
averbou em suspeição, impedimento por questão de foro íntimo, e restou aos Senhores agora. Na verdade
o que está acontecendo lá? No ano de 1949, portanto, há sessenta e tantos anos atrás, quase setenta, a
Paróquia Nossa Senhora da Conceição, com o Padre Mariano, comprou um terreno que tinha frente para o
Leste. Imaginem o Palácio da Redenção aqui em João Pessoa, frente para o Leste. Aqui tem como a frente
a Rua Duque de Caxias, lá é a Rua Carlos Gomes; já existia naquele tempo. Do lado esquerdo do terreno,
os Senhores sabem, como veteranos que são, que quem determina a localização de um terreno são os
pontos cardeais, não é, Desembargador Luiz Sílvio? Desculpe-me não ter falado de Vossa Excelência, que
também deixou encravada a sua história lá em Campina Grande, e os outros também. O que foi que
aconteceu? Terreno adquirido pela Igreja, pela Paróquia, tem 80m de frente por 50m de fundo. Isso foi no ano
de 1949. Quem sabe o Desembargador Luiz Sílvio não era nem nascido nesse tempo. Passados sessenta
e tantos anos, a Paróquia não deu atenção ao seu terreno, e foram invadindo o terreno devagarzinho. O
terreno tem frente para a Carlos Gomes, ele não saiu de lá, como esse prédio também não saiu do canto,
nem vai sair nunca, nem que bote uma bomba atômica aqui em cima não vai sair, o terreno vai continuar.
Frente para o Leste com a Rua Carlos Gomes, lado esquerdo do terreno, o Dr. Ricardo sabe onde é, o Dr.
Leandro sabe onde é, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho sabe onde é, onde é aquela “rabisca” do Açude
Velho, porque tem o Açude Velho, fizeram um aterro na avenida, onde tem a Federação das Indústrias da
Paraíba, na avenida. Então, ali foi feito um aterro, mas ficou o canal ainda, a água ainda está lá, que hoje
é a Rua Governador José Américo de Almeida, do lado esquerdo. Do lado direito era com o terreno, estão
aqui as escrituras e as certidões, estão no processo. Ao lado direito, com o terreno dos vendedores, Pedro
da Costa Agra, na década de 1940, e os fundos do terreno, Dr. Ricardo Vital, Desembargador Leandro,
Desembargador Luiz Sílvio, sabem onde é? É na Campos Sales, onde tem o abrigo de José Pinheiro. O
Senhor sabe onde é o abrigo de José Pinheiro, na Campos Sales. Então, (3AL) tal terreno, frente para o
Leste, com os fundos das casas que dão para a Campos Sales. Então, esse era o terreno da Paróquia.
Escriturou-se e registrou-se em 1960 e tantos anos, nunca a Paróquia questionou o terreno. Na política
pública de Getúlio Vargas, foi construído o Círculo Operário num terreno que tem a frente para a Rua
Marinheira Agra, lado direito a Silva Jardim, fundos com a Rua José Adelino de Melo, lado esquerdo, ou lado
oeste, com a antiga Rua São Bento, cuja nome da rua foi modificado em 1956, pelo Prefeito Elpídio de
Almeida, é Rua Antônio Bernadino de Sena, do lado esquerdo. Então, a Paróquia comprou um terreno frente
para o Leste, fundo com a Campos Sales, lado esquerdo com o Açude Velho, hoje a Rua Tomé de Souza; e
agora quer um terreno frente para o Norte; Silva Jardim à direita; Maximiano Machado, à esquerda, que é o
Açude Velho; e José Adelino de Melo. Como pode hoje, comprar um terreno, há 70 anos, e agora dizer: “não,
o terreno meu não é esse, não; invadiram o meu terreno, meu terreno é aquele”. Comparemos o seguinte:
a Paróquia comprou o terreno onde estava o Palácio do Governo, frente para o Leste, na rua Duque de
Caxias; e agora, 70 anos depois, quer o prédio na Rua João Machado, onde está o Fórum de João Pessoa,
frente para o Norte. Escritura pública e registrada, nunca questionada. Esse homem adquiriu o prédio e o
terreno na década de 90, eu sou testemunha disso, porque, como Advogado e Procurador do Município, que
eu era, hoje, aposentado, depois de 33 anos, eu ouvia na Justiça do Trabalho, ciclo operário, os pregões;
ciclo operário, ninguém aparecia, e terminou a Dra. Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, que mandou que o Município criasse o IPTU para o terreno na Rua Marinheira Agra,
na Quadra 104, o terreno da Paróquia é o da Quadra 63. Eu queria o processo por gentileza. Funcionário me
traga o processo. Pelo satélite dá para se perceber, é uma distância de bem quinhentos metros de um terreno
para o outro. Não tem nada a ver uma coisa com a outra. A Paróquia não foi zelosa, ela ta querendo furtar
o terreno alheio. Mas eu quero explicar uma coisa para os Senhores, por que isso acontece? Acontece que
o prédio estava desabando, (...) o Círculo Operário era dirigido por estatuto e tudo, lá não tem escritura no
terreno até hoje, e tem as certidões no processo de que a Paróquia nunca comprou o terreno. Então,
Herminegilda Leite Machado, a Juíza, mandou que fizesse o IPTU, e fizeram. Então, hoje tem o IPTU do
Círculo Operário. O que foi que aconteceu na verdade? O Círculo Operário foi reformado por ele, há cerca
de 30 anos atrás, ele pagou todos os débitos trabalhistas, os débitos que tinha e, por um ato da direção do
Círculo Operário, em Campina, a direção, formada pelos Delegados dos Círculos Operários de Cajazeiras,
Patos, Campina, Sapé e João Pessoa, reuniu-se aqui e entendeu que não tinha como pagar nada. A única
possibilidade era passar para ele, que pagou as dívidas, ficava o acervo do prédio. Foi encaminhada essa
ata para a Confederação Nacional dos Círculos Operários, e eles aprovaram, (4DP) documento nos autos.
Há mais ou menos 25 anos atrás, ele adquiriu a propriedade. Mas pintou tudo, ajeitou tudo e alugou para uma
igreja, Igreja Evangélica Verbo da Vida, de Campina Grande. Isso nos anos 2005, 2004, por aí. A Igreja
Evangélica passou a funcionar. Isso causou um ciúme desgraçado ao Padre da Paróquia São José, na
Campos Sales, que é pertinho. Ele começou perder “ovelhas” para a igreja evangélica, levantou “as unhas”
para procurar uma maneira de tirar uma igreja de lá, e não conseguiu. Fizeram uma “jiriquita”, o bispo e o
padre, lá na Paróquia. Entraram com uma ação reivindicatória para dizer que o terreno deles não é o da Carlos
Gomes, que foi invadido, mas era o terreno da Marinheira Agra, com uns 500 metros de distância, que era
uma maneira de tirar a igreja de lá. Quando eu fui avocado para advogar nesse processo, já existia um
mandado de despejo. Eu entrei com a ação reivindicatória, e o Dr. Aluízio, na sua competência, concedeu
uma liminar paralisando a ação de despejo em Campina Grande, mas já tinha R$ 97.000,00 (noventa e sete
mil reais) que havia sido depositado em conta do cartório da 4ª Vara em Campina, já tinha entregado para a
igreja; e, pela liminar, a igreja ficou pagando o aluguel, já tem por volta de dez anos que isso tem sido
depositado, ele quase cego, usando colírio o tempo todo, a Prefeitura é que dá os colírios porque custa R$
800,00 (oitocentos reais) por semana cada vidrinho, e se não tomar ele fica cego. Entrou com essa ação
reivindicatória lá em Campina Grande, o cartório cheio católicos, a verdade é essa, quem fazia as sentenças
não era o Juiz Sérgio, era o secretário dele, e fizeram uma sentença lá, ele assinou dando ganho de causa
para a Paróquia. Veio para o Tribunal este processo, e aqui foi com o Dr. Marcos Cavalcanti, que é
Desembargador e que é da Ordem Terceira dos Carmelitas Descalços, ele não deu uma atenção devida e
modificou a posição geográfica do terreno da Igreja, disse “não, a rua Carlos Gomes não é Carlos Gomes”,
ele modificou a questão geográfica. Não pode, o terreno da Carlos Gomes está lá, a quadra está lá, não saiu
do canto, a Campos Sales está lá, o abrigo de Zé Pinheiro está lá. O terreno, que é frente por Norte, onde
está o Círculo Operário, que foi construído, na década de 30 para 40, nas políticas públicas de Getúlio
Vargas. Meu Deus, como pode? Eu não acredito num negócio desse, de precisar vir a um Tribunal, em
rescisória, para que se reconheça as verdades. Se uma escritura pública, lavrada há setenta anos, não tem
valor, o que vai ter valor para nós? A questão jurídica, a segurança jurídica onde está? Suponhamos que o
Dr. Leandro tenha comprado um apartamento aqui há setenta anos, e o Dr. Ricardo Vital de Almeida tenha
um terreno virado para o Norte. Depois de setenta anos, o Dr. Leandro diz “não, o meu terreno não é esse,
o meu terreno é o do Desembargador Ricardo Vital de Almeida”. Vir para o Tribunal, que diz estar certo. Como
que pode mudar os pontos cardeais? Que tire a rua Duque de Caxias, mas vai botar outra, porque é um
arruamento. O arruamento da João Machado, pode tirar a João Machado, mas o arruamento fica, quem vai
tirar? Essa é a questão que eu estou trazendo a Vossas Excelências. No GPS os Senhores podem ver a
distância de um terreno para o outro. Eu tive o cuidado de adquirir uma planta lá em Campina Grande, na
SUPLAN, olhem o tamanho dessa planta, está aqui para os Senhores entenderem melhor. O Senhor Leandro
dos Santos: - Dá para ver. O Senhor Advogado (Jaime Clementino de Araújo): (5Fe) - Dá para ver a Carlos
Gomes e o abrigo de Zé Pinheiro aqui na Campos Sales. Maximiano Machado, que do lado onde tem aqui ao
Açude Velho, lado direito com a Tomé de Souza, que eram os terrenos deles. Eles ficaram em qual terreno
agora? Está aqui, frente para o Norte, nascente para o Leste, o outro é de frente para o Norte. Tem umas
cinco quadras separando, como se pode dizer: “não, meu terreno é de frente para o Leste”. Em 70 anos,
ninguém falou nada. Esse homem pelo correto adquiriu pela usucapião, porque, em 70 anos, posse mansa
e pacífica, não tem mais o que se discutir. Eu peço, para concluir, eu rogo o reconhecimento da Ação
Rescisória, a liberação do dinheiro que está depositado em Campina Grande, a devolução do dinheiro,
condenar a Paróquia em danos morais, condená-la a pagar os honorários de sucumbência e mandar registrar,
lavrar a escritura pública para Carlos Mota, no cartório de Registro de Imóveis de Campina Grande, pelo
processo, pelo instituto da usucapião. Obrigado, Dr. Leandro, Dr. Ricardo Vital, Vossa Excelência, muito
obrigado pela paciência. Eu espero a procedência desta Ação Rescisória. Deus abençoe. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Obrigado pela participação de Vossa Excelência. Passo a
palavra ao Relator. O Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado): - Primeiramente
agradecer ao professor Jaime Clementino, porque eu me vi com essa ética, com essa gentileza, com essas
ponderações de Sua Excelência nos memoráveis tempos de sala de aula. Sua Excelência nos levou à sala
de aula, em que nos ministrava os mais abalizados conhecimentos e agradeço também pela aula de história,
de geografia e de topografia campinenses. E aproveito, já que Sua Excelência fez uma ressalva ao
Desembargador Marcos Cavalcanti, como membro da Ordem Carmelita, eu indago se Vossa Excelência
ainda dá a honra à comunidade evangélica de exercer a atividade de Pastor. O Senhor Advogado (Jaime
Clementino de Araújo): - Vou continuar até Deus me tirar daqui. O Senhor Desembargador Ricardo Vital de
Almeida (Juiz Convocado): -Ótimo. Ganha a comunidade evangélica. Voto lido. (6FG) (7FN) (8Ju) (9Cy) -