TJPB 08/11/2018 / Doc. / 79 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2018
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB - EDITAL
DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro
Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 11 de dezembro de
2018, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de
Souza, s/nº. Liberdade, Campina Grande/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 300845352.2013.8.15.0011, em que é Autor CELIO VEICULOS LTDA - ME e Réu(s) LEANDRO GONCALVES CORDEIRO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
elevador mecânico de marca Auto Box By Rohdeu, máquina nº 3696 de julho de 1995 do tipo EAM-2500.
AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 10 de novembro de 2017. DEPOSITARIO: LEANDRO GONÇALVES CORDEIRO. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.383,52 (hum mil, trezentos e oitenta e três
reais e cinquenta e dois centavos) em 09 de maio de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 11 de dezembro de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames eventualmente existentes, nem
com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do
pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a
prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) LEANDRO GONCALVES CORDEIRO na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não
tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);, credores hipotecários/
fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 05 de
novembro de 2018. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº
0813919-02.2018.8.15.0001 proposta por AUTOR: LAURITO FERREIRA, MARIA JOSE ARAUJO FERREIRA ,
residentes na rua na Rua Pedro Pereira de Almeida n° 122 – Bairro: Pres. Médici, Campina Grande-PB, CEP:
58.447-420, os quais alegam na petição inicial que encontram-se na posse há mais de 20 anos do
imóvel com as seguintes descrições e confinantes: localizado na Rua: Pedro Pereira de Almeida, 122,
Pres. Médici, Campina Grande-PB, medindo 160 m2 (cento e sessenta metros quadrados), o terreno, já
a área construída é de 88,32m2 (oitenta e oito vírgula trinta e dois metros quadrados),
limitando-se ao norte (lateral direita) com José Mendonça de Oliveira, Rua Pedro Pereira de Almeida,
130; ao sul (lateral esquerda) com Maria do Socorro Firmino de Oliveira, Rua: Pedro Pereira de
Almeida, 114; ao leste (fundos) com a casa 121, Rua: Samuel Araújo Diniz, pertencente a Sra. Vera Lúcia
Ferreira, e ao oeste com a Rua Pedro Pereira de Almeida nº 122 . Sendo a área considera até então,
devoluta,, cuja posse nunca questionada por quem quer que seja, até a presente data, ou seja, mansa, pacifica
e ininterrupta, sendo os requerentes sempre reconhecidos e respeitados como dono. Com a publicação deste
edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, para, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A presente citação valera para toda a
causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para que no futuro ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local.
CUMPRA-SE. Campina Grande, 7 de novembro de 2018. Eu, SILVIA FERNANDA AIRES BENJAMIN, Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0818392-31.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por SABRINA MORAIS DE MELO ALVES em face de ALLAN DEYVESON ALVES DE MELO, que por meio deste, fica o Sr. ALLAN DEYVESON ALVES DE MELO, brasileiro, casado,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias,
nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 07/11/2018. Eu, Silvéria de Farias
Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. PROCESSO: 080730833.2018.8.15.0001, ACAO DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080730833.2018.8.15.0001,requerida por ELISABETH TEXEIRA BATISTA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 16/10/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do
Código Civil, a INTERDICAO, de JOSELITO ILDEFONSO DOS SANTOS, acometida de de doença mental
(Esquizofrenia paranoide - CID F20.0), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe
curadora ELISABETH TEIXEIRA BATISTA SANTOS, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 07 dias do mes de novembro de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0810397-64.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVORCIO. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em
epígrafe, promovida por ACIONE ALVES DA SILVA FÁRIAS em face de MARCELINO DINIZ FÁRIAS. Em razão
de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio
Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida MARCELINO DINIZ FÁRIAS
devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei,
ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 07/11/
2018. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0808787-61.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVORCIO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por EGUIBERTO BESERRA DE LIMA em face de CLAUDETE JANES VIEIRA DE LIMA. Em razão de
constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Cláudio Pinto
Lopes, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida CLAUDETE JANES VIEIRA DE LIMA
devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei,
ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 07/11/
2018. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0804747-70.2017.8.15.0001 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe,
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promovida por AGUINALDO GOMES BEZERRA em face de SIMONE DA SILVA. Em razão de constar nos autos
que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Reginaldo Nunes,
expedir o presente Edital para que fique a parte promovida SIMONE DA SILVA devidamente CITADA para
responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação
não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 07/11/2018. Eu, Gevânia Carlos de
Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0813217-56.2018.8.15.0001 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por GIULIANE DINIZ DE SOUZA em face de LEANDRO CUNHA LIRA. Em razão de constar nos
autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida LEANDRO CUNHA LIRA devidamente
CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida
que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 07/11/2018. Eu,
Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080790706.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0807907-06.2017.8.15.0001, requerida por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 30/01/2018, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
FELIPE DA SILVA ALVES, portador(a) de enfermidades, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas
e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)
especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue
ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por
03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande
- PB, 07 de novembro de 2018. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Antônio Reginaldo
Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080790706.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0807907-06.2017.8.15.0001, requerida por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 30/01/2018, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
FELIPE DA SILVA ALVES, portador(a) de enfermidades, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas
e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)
especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue
ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por
03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande
- PB, 07 de novembro de 2018. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Antônio Reginaldo
Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081174758.2016.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 081174758.2016.8.15.0001, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 30/01/2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e
seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de ANA
ALEXANDRINA FERREIRA, portador(a) de enfermidades, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)
especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue
ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por
03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande
- PB, 07 de novembro de 2018. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Antônio Reginaldo
Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0811097-45.2015.8.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antônio Reginaldo Nunes, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia
tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0811097-45.2015.8.15.0001,
requerida por VANDERLÍ SILVA FIRMINO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentenca prolatada em data de 30/01/2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código
de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de LUANA KELLY SILVA MOREIRA, portador(a)
de enfermidades, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e
autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita
no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma
da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 07 de novembro de 2018. Eu, Gevania Carlos de Brito,
tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 0000870-96.2015.815.0011_Ação: DL – 2.848/1940 – Art. 140 §3º. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem
conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenada PATRICIA XAVIER DOS SANTOS, brasileira, filha de Maria Goretti Xavier e Geraldo
Belarmino dos Santos, com endereço na Travessa Maximiano Machado, 24, José Pinheiro, nesta cidade,
atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para
comparecer a audiência designada para o dia 30/01/2019 às 13:00 horas_ 2º ANDAR DO FORUM AFONSO
CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 07 de novembro de 2018. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica
Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7002245-76.2016.815.0011Ação: DL – 2.848/1940 – Art. 180. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando
como apenado RENAN TALLYS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, filho de Jacira Pereira da Silva e Nestor Cabral
da Silva, com endereço na Rua Cristo Redentor, 16, Proximo ao Do BU VI, Catolé, nesta cidade, atualmente em
lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer a audiência
redesignada para o dia 28/11/2018 às 13:00 horas. NO 2º ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 01 de novembro de 2018. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei.
Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
76441620138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado JÓSE ROBERTO DO NASCIMENTO, sem qualificação, residente na rua Jardim
Panorama, 53, Bodocongó, Campina Grande/PB, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos
autos da presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas
penas do art. 147, 163, paragráfo único, I e 330, todos do Código Penal, na forma do art. 69 do CP c/c art. 7° da
lei 11.340/06, foi proferida sentença nos autos AÇÃO PENAL- PROCESSO 0007644-16.2013.815.0011,no dia 29/
11/2017, cuja parte dispositiva é a seguinte:...Frente ao exposto, com esteio nos art. 107, IV c/c art. 109, VI,,
todos do Código Penal, acolho parcialmente o entendimento Ministerial retro e DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO...em virtude da ocorrência da
prescrição no curso do processo. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital, com prazo de 15 (quinse) dias, que sera publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande-PB, aos 06 de novembro de 2018. Eu, José Roberto Alves, técnico judiciario
mat.473.644-3, o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR Juiz de Direito.