TJPB 11/01/2019 / Doc. / 2 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2019
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a riscos de abrangência institucional, acompanhar a situação dos riscos-chave e determinar eventuais ações
corretivas IV. a Diretoria de Gestão Estratégica a quem compete o papel de unidade central de coordenação e
supervisão da gestão de riscos, sendo responsável por avaliar e propor mudanças no Sistema de Gestão de
Riscos, coordenar a implantação e a operação do Sistema, monitorar riscos-chave, propor limites de exposição a
riscos de abrangência institucional e assessorar o Presidente do TJPB e o Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos
em matérias relacionadas à gestão de riscos. V. as Diretorias das unidades administrativa do TJPB a quem compete
examinar as propostas de alterações no Sistema de Gestão de Riscos do TJPB sob sua responsabilidade, monitorar
os riscos-chave e propor limites de exposição a riscos relacionados à sua área de atuação e designar coordenador
setorial de gestão de riscos. VI. os gestores de risco a quem compete executar as atividades do processo de gestão
de riscos descritas no art. 15 para os objetos de gestão sob sua responsabilidade. VII. a Auditoria Interna (GECOI)
a quem compete avaliar e comunicar eventuais deficiências no sistema de gestão de riscos, especialmente quanto
a adequação e suficiência dos mecanismos de gestão de riscos estabelecidos, eficácia da gestão de riscos-chave
e conformidade das atividades executadas à política de gestão de riscos. Art. 15. Compete aos gestores de riscos,
relativamente aos processos de trabalho e iniciativas sob sua responsabilidade, decidir: I. sobre a escolha dos
processos de trabalho que devam ter os riscos gerenciados e tratados com prioridade em cada área técnica, à vista
da dimensão dos prejuízos que possam causar; II. quanto aos níveis de risco aceitáveis, levando em consideração
o Plano de Gestão de Risco; III. quais riscos deverão ser priorizados para tratamento por meio de ações de caráter
imediato, a curto, médio ou longo prazos ou de aperfeiçoamento contínuo; IV. sobre as ações de tratamento a serem
implementadas, bem como o prazo de implementação e avaliação dos resultados obtidos. Art. 16. As instâncias
responsáveis pelo Sistema de Gestão de Riscos do TJPB deverão implantar a presente política de gestão de riscos
no prazo de 180 dias, a partir da data de publicação desta Resolução, com todos os detalhes definidos no Plano de
Risco para os processos referenciadas no artigo 10. Art. 17. Fica o Presidente do Tribunal autorizado a expedir os
atos necessários à regulamentação desta Resolução e dirimir os casos omissos. Art. 18. Esta Resolução entra em
vigor em 90 dias após sua publicação. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA
RESOLUÇÃO Nº 02/2019 - Disciplina a estrutura e funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder
Judiciário do Estado da Paraíba. O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 74 da Constituição Federal e no artigo 76
da Constituição do Estado da Paraíba quanto à manutenção pelos poderes de sistema de controle interno;
CONSIDERANDO a necessidade de o titular de cada unidade da estrutura organizacional do Poder Judiciário
supervisionar a execução das atividades a esta atinentes e sugerir medidas para seu aperfeiçoamento, respondendo por sua correta e tempestiva execução; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de ser estabelecido normativo
técnico norteando a estrutura e funcionamento do controle interno a cargo das unidades integrantes do Sistema de
Controle Interno do Poder Judiciário do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade de adoção das boas
práticas para operacionalização e funcionamento do Sistema de Controle Interno do TJPB; CONSIDERANDO a
meta do Planejamento Estratégico do TJPB – Nova Estrutura de Controle Interno; CONSIDERANDO as determinações do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 86, de 8/9/2009, RESOLVE: Art. 1º Fica
instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SCI TJPB), com os objetivos de:
I – assegurar, com segurança razoável, que os objetivos gerais da entidade sejam atingidos; II- avaliar o
cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, a execução dos
programas e do orçamento do TJPB; III - comprovar a legalidade, a legitimidade e a economicidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional
do Poder Judiciário, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV - exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Judiciário; V apoiar
o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º O SCI TJPB abrange todas as unidades
administrativas e operacionais do Poder Judiciário da Paraíba. § 2º O SCI TJPB será constituído e operacionalizado
a partir das diretrizes estratégicas e princípios de caráter conceitual e estrutural constantes desta Resolução e,
subsidiariamente, pelos atos normativos editados pelo órgão coordenador do Sistema Integrado de Controle Interno
do Estado da Paraíba, se houver. Art. 2º Para fins de condução estrutural do SCI TJPB, será adotado como
estrutura base para seu delineamento a estabelecida pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway
Commission (COSO), devendo a estrutura do SCI TJPB ser ajustada sempre que necessário à sua atualização ou
reformulação. Art. 3º Para fins de harmonização conceitual no âmbito do TJPB, define-se controle interno como um
processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais do Poder Judiciário da
Paraíba, sendo desenvolvido para proporcionar segurança razoável à realização dos seus objetivos relacionados as
categorias de operações, divulgação e conformidade. § 1º A eficácia do controle interno no TJPB é buscada através
do estabelecimento claro de objetivos a serem alcançados nos níveis estratégico e de operações para cada área
e pela execução da Política de Gestão de Riscos e operacionalização do Plano de Riscos, sob coordenação da
Diretoria de Gestão Estratégica. § 2º Os objetivos definidos deverão ser especificados, para fins de gestão de
riscos e controle interno, nas seguintes categorias: a) Operacional – relacionam-se à eficácia e à eficiência das
operações da entidade, inclusive as metas de desempenho financeiro e operacional e a salvaguarda de perdas de
ativos; b) Divulgação - relacionam-se a divulgações financeiras e não financeiras, internas e externas, podendo
abranger os requisitos de confiabilidade, oportunidade, transparência ou outros termos estabelecidos pelas autoridades normativas, órgãos normatizadores reconhecidos, e/ou às políticas da entidade; e c) Conformidade –
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº
24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
JANEIRO/2019
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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15/01/2019
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL6ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
JANEIRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
15/01/2019
LUCENA
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
JANEIRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
15/01/2019
3ª
VARA
CRIMINAL
DE
CAMPINA
GRANDE
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GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
JANEIRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
15/01/2019
SÃO
JOÃO
DO
CARIRI
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GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
JANEIRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
15/01/2019
2ª
VARA
MISTA
DE
ESPERANÇA
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GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
JANEIRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
15/01/2019
2ª VARA MISTA DE PRINCESA ISABEL
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
JANEIRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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15/01/2019
7ª VARA MISTA DE SOUSA
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
JANEIRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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15/01/2019
CACIMBA DE DENTRO
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 10 de janeiro de 2019. MÁRCIO
ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando o art. 14, da Resolução nº 56,
de 11 de Dezembro de 2013, do Tribunal Pleno e o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2019003219, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas que o magistrado abaixo responderá pelo plantão judiciário nos dias, na unidade judiciária
a seguir:
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO.
JANEIRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Magistrada
Comarca/Vara
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12 e 13/01/2019 Dr. Philippe Guimarães Padilha Vilar
1ª VARA MISTA DE CUITÉ
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Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 10 de janeiro de 2019. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça do dia 12 a 14 de Janeiro de 2019, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
12/01
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
13/01
GUSTAVO LEITE URQUIZA
14/01
ABRAHAM LINCOL DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
12/01
Ilka de Lourdes Coutinho
Costa Vieira
Ricardo Cardoso Agra de Castro
e Juarez Fernandes da Silva
Mário Eugênio Zenaíde Cavalcanti Wandré Ricardo Vasconcelos de Lima Alexandre Rodrigues dos Santos
e Thiago Bruno Nogueira Alves
e Geraldo Fonseca de Sousa
13/01
Ilka de Lourdes Coutinho
Costa Vieira
Ricardo Cardoso Agra de Castro
e Juarez Fernandes da Silva
Mário Eugênio Zenaíde Cavalcanti Wandré Ricardo Vasconcelos de Lima Geraldo Gomes de Oliveira Filho
e Thiago Bruno Nogueira Alves
e Luiz José de Araújo Júnior
14/01
André Nam
Robson de Lima Cananéa
e José Carlos Novaes
DIA
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
Manoel Marleno Filho
Wandré Ricardo Vasconcelos de Lima
e Rodrigo Antônio N. Guimarães
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gilmar Araújo de Figueiredo
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2019. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: diajustica@tjpb.jus.br
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”