TJPB 24/01/2019 / Doc. / 11 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2019
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
19ª. (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA EM 12
(DOZE) DE DEZEMBRO DE 2018 (DOIS MIL E DEZOITO). Presidiu a presente Sessão a Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto, Leandro dos Santos, Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Luiz Silvio Ramalho Júnior. Presente a Sessão, representando o Ministério
Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Valberto Cosme de Lira, Procurador de Justiça convocado. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h40min foi aberta e iniciada a
presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo
Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens
adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Mandado de
Segurança nº 0801481-78.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos). Impetrante: José de Arimatéia Gomes Pereira (Adv.: Diógenes Gomes Vieira, OAB/RN nº 6880).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 0802013-18.2018.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Textor – Textil
do Nordeste S/A (Adv.: Diógenes Gomes Vieira, OAB/RN nº 6880). Impetrado: Exmo. Secretário da Receita do
Estado da Paraíba. “JULGOU-SE PREJUDICADO O MANDADO DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO FOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0801303-95.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Leandro Florentino Nunes (Adv.:
Wagner Veloso Martins, OAB/BA nº 37.160). Impetrado: Exmo. Secretário de Segurança e Defesa Social do
Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE
- 4º) – Mandado de Segurança nº 0804925-22.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Arnóbio Firmino da Silva Júnior (Adv.: Daniel Ramalho da Silva,
OAB/PB nº 18.783). Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias.
“CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 5º) – Mandado de
Segurança nº 0802135-31.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Impetrantes: João Allison de Brito Moura e outros (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/
PB nº 16.791). Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias.
“REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº
0803456-72.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrantes: Jean Carlos Mendonça da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrados: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias, Estado da Paraíba e
Procuradoria Geral do Estado da Paraíba. “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 0806106-58.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Maria de Fátima Sousa Viana (Adv.: Enio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.” PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 0804015-29.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Raquel Borges de Araújo (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE
DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 0802537-20.2015.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Antônio Jerônimo Gomes (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A
PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 10º) – Mandado de Segurança nº 080110847.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Raiana Andrade de Freitas (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 11º) – Mandado
de Segurança nº 0804098-45.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln
da Cunha Ramos. Impetrante: Clóvis Pereira de Araújo (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 12º) –
Mandado de Segurança nº 0800721-95.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Maurício Ferreira da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 13º)
– Mandado de Segurança nº 0804057-78.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Maria Soledade Santos de Oliveira (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB
nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.” PJE - 14º) – Mandado de Segurança nº 0804789-59.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Ronaldo Ribeiro da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.” PJE - 15º) – Mandado de Segurança nº 0802128-10.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Maria José da Silva Costa (Adv.: Enio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.” PJE - 16º) – Ação Rescisória nº 0804419-46.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Autor: Maria Soledade Santos de Oliveira (Adv.:
Almair Beserra Leite, OAB/PB nº 12.151). Réu: Município de Brejo dos Santos. “JULGOU-SE IMPROCEDENTE
À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 17º) – Ação Rescisória nº 080343618.2015.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti. Autor: Expresso Guanabara S/A (Adv.: Cleto Gomes, OAB/CE nº 5.864). Réu: José Eronaldo Nóbrega
Alves (Adv.: Jailton Chaves da Silva, OAB/PB nº 11.474). “JULGOU-SE PROCEDENTE EM PARTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME. ABSTEVE-SE DE VOTAR O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA PARTE
AUTORA, O DOUTOR MOACIR AUGUSTO MEYER DE ALBUQUERQUE.” PJE - 18º) – Agravo Interno oposto
à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0804928-74.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Roberto Mizuki Dias dos Santos. Agravado: Everaldo Souza Lemos (Adv.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/
PB nº 18.783). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 19º) – Mandado de Segurança nº 0806425-26.2017.8.15.0000. Relatora: Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Impetrante: Valter Luiz da Silva (Adv.:
Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” PJE - 20º)
– Mandado de Segurança nº 0800442-12.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto. Impetrante: Armando Brito (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 21º) –
Mandado de Segurança nº 0803685-66.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto. Impetrante: João Ricardo Pereira da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE
- 22º) – Mandado de Segurança nº 0801126-05.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Ricardo Porto. Impetrante: Maria da Salete da Macena (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE
- 23º) – Mandado de Segurança nº 0800016-68.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Ricardo Porto. Impetrante: José Luciano da Silva Florêncio (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 24º)
– Mandado de Segurança nº 0802149-15.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José
11
Ricardo Porto. Impetrante: José Francisco Gomes Filho (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB nº 10.026).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 25º) – Mandado de
Segurança nº 0803950-63.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto.
Impetrante: Gilvâncio Francisco Pontes (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB nº 25.053-A). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 26º) – Mandado de Segurança nº
0805726-35.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante:
Josicler Ferreira da Costa (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 27º) – Mandado de Segurança nº 080172774.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Luiz Carlos Alves (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A
PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 28º) – Mandado de Segurança nº 080377739.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrante: Maria
Celeste de Souza (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 29º) – Mandado de Segurança nº 080340760.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Impetrantes: Valdo
Neves da Silva e outros (Adv.: Orlando Gonçalves de Lima, OAB/PB nº 1303). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente
da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
“REJEITADAS AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 30º) –
Mandado de Segurança nº 0803140-88.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro
dos Santos. Impetrante: Maria de Fátima Laurindo de Almeida (Adv.: Weverttom M. de Queiroga, OAB/PB nº
23.684). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 31º)
– Mandado de Segurança nº 0802070-70.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Evilacio Batista de Freitas (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 32º) – Mandado de Segurança nº 0801731-14.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Severino Mendonça de Souza (Adv.: Enio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA.
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.” PJE - 33º) – Mandado de Segurança nº 0804970-89.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Adeildo Abdon Pedrosa (Adv.: Jacemy Mendonça
Beserra, OAB/PB nº 5453). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.” PJE - 34º) – Mandado de Segurança nº 0803141-78.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: José Joaquim de Souza (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE
DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 35º) – Mandado de Segurança nº 0803236-74.2016.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Maria José Lira de Castro
(Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL
DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 36º) – Mandado de Segurança nº 0802233-21.2015.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: José Antônio dos Santos
Procópio (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A
PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 37º) – Mandado de Segurança nº
0800784-91.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Impetrante: Lenilson Pelágio Tavares (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 38º) – Mandado de Segurança
nº 0801893-77.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Impetrante: Aguinaldo Barbosa de Melo (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 39º) – Mandado de Segurança
nº 0802188-17.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Impetrante: Adolfo Braz dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 40º) – Mandado
de Segurança nº 0804268-51.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Impetrante: Celso Cardoso de Almeida (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE
- 41º) – Mandado de Segurança nº 0800321-18.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Edson da Costa Lima (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 42º)
– Mandado de Segurança nº 0802766-09.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Maria Zuleide Alves de Barros (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 43º) – Mandado de Segurança nº 0804230-34.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Sebastiana Pedro de Lima (Adv.: Enio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA.
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.” PJE - 44º) – Mandado de Segurança nº 0804021-36.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Inácia Eufrázia do Carmo (Adv.: Enio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA.
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 45º) – Mandado de Segurança nº 0805454-75.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Nailde da Costa Simões (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE
DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 46º) – Mandado de Segurança nº 0803870-02.2018.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Leonildo Paulo da
Silva (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB nº 25.053-A). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado da Paraíba. “CONCEDEU PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 47º) – Mandado de Segurança nº 0803956-07.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Jaimar Medeiros de Souza (Adv.: Daniel Ramalho
da Silva, OAB/PB nº 18.783). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias.
“CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 48º) – Mandado de
Segurança nº 0802381-32.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Impetrantes: Vinícius César de Moura Santana e Laércio Rozendo da Silva (Adv.: Denyson Fabião de
Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia
Farias. “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. JULGOU-SE EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 49º) –
Mandado de Segurança nº 0803615-49.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz
Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Francisco Mariano da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,