TJPB 04/06/2019 / Doc. / 40 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2019
40
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0001019-60.2003.8.15.0481 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
SEVERINA SIMOES DA SILVA (339.159.464-00) - AUTOR MUNICIPIO DE CUITEGI (08.781.791/0001-46) - RÉU
ADVOGADOS: 2834 PB - JOÃO CAMILO PEREIRA 6620 PB - JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO INTIMESE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, DIZER SOBRE O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000005-94.2010.8.15.0481 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
FRANCISCA DA SILVA BELARMINO (690.403.034-87) - AUTOR MUNICIPIO DE CUITEGI (08.781.791/0001-46)
- RÉU ADVOGADOS: 10751 PB - CLAUDIO GALDINO DA CUNHA INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU
ADVOGADO, PARA IMPULSIONAR O FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000029-25.2010.8.15.0481 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
DIANA SOUZA DE LIMA (078.575.524-10) - AUTOR INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (N/A)
- RÉU INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (N/A) - RÉU MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ (09.284.001/0001-80) - AUTOR DIANA SOUZA DE LIMA (N/A) - AUTOR ADVOGADOS:
11247 PB - JOSÉ CARLOS DA SILVA 2812 PB - PAULO RODRIGUES DA ROCHA INTIME-SE O AUTOR DA
EXPEDIÇÃO DO RPV.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000112-02.2014.8.15.0481 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
MUNICIPIO DE PILOES (08.786.626/0001-87) - AUTOR ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE
(026.596.924-75) FELIX ANTONIO MENEZES DA CUNHA (263.825.984-53) - RÉU ADVOGADOS: 12381 PB CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO 18400 PB - ADILSON ALVES DA COSTA 12381 PB - CARLOS ALBERTO
SILVA DE MELO 11532 PB - MIGUEL DE FARIAS CASCUDO INTIMEM-SE: AS PARTES PARA OFERECER
DOCUMENTOS E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000356-67.2010.8.15.0481 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (07.237.373/0002-00) - AUTOR ESPOLIO DE ANTONIO FRANCISCO
DE LIMA (N/A) - RÉU TEREZA MARIA DOS SANTOS LIMA (N/A) - RÉU MARIA JOSE DOS SANTOS LIMA (N/
A) - RÉU ADVOGADOS: 10829 PB - FERNANDA HALIME FERNANDES GONÇALVES INTIME-SE O PROMOVENTE PARA RECOLHER O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA TANTO CONCEDO O
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EDITAIS
CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOAO PESSOA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE VINTE (20) DIAS. A DRA. GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, MMa. Juiza de Direito da 2ª Vara
Cível, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER, que tramita perante este Juízo, os autos
da AÇÃO PARA A RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA (Processo n. 0819485-43.2018.8.15.2001), ajuizada por
ANTONIO FERNANDES ARRUDA JUNIOR, contra HAJA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, pessoa juídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n. 12.481.237/0001-10, com endereço em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Fica o polo passivo acima indicado, devidamente citado, através de seu representante legal, para, querendo,
no prazo de quinze (15) dias, oferecer contestação, valendo o silencio como resposta a implicar em revelia, em
conformidade com o disposto no art. 344 do CPC. Para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, é
expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa, 16/04/2019. Eu. Jose
Alberto de Albuquerque Melo – Téc. Judiciário. Juiza GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO - Segunda
Vara Cível da Capital
COMARCA DA CAPITAL. 10A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
1140001620128152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que nos autos da ação de RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALO RES
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, processo nº 0114000-16.2012.815.2001 movida por VIVEK
SINHA e ASMITA SINHA SHARMA em face de GREENLAND INVESTMENTS LTDA que fica INTIMADA pelo
presente EDITAL, a GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, pessoa jurírica de direito privado, inscrita noCNPJ nº
09.451.084/0001-54, na pessoa do seu representante legal, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, de
todo teor do despacho de fls. 256, a saber:” Vistos etc...Destarte, nos termos do art.513, parágrafo 2º, IV, do
CPC, intime-se o réu através de edital com prazo de 20 (vinte) dias, para pagamento do débito no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora
de bens e arbitramento de honorários da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal
esm o pagamento voluntário, incia-se o prazo de 15 (quinze) diaspara o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Valor do débito atualizado: R$
224.401,93 (duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e um reais e noventa e três centavos)calcúlos de fls 229/
255 de 30.01.2019. João Pessoa,21 de fevereiro de 2019.Ricardo da Silva Brito- Juiz de DireitoE para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos,mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Estado
da Paraíba.Aos 31(trinta e um )dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu,Álvaro, Téc. Judiciário, o digitei.
RICARDO DASILVA BRITO- Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 13A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 359409220138152001
Acao: EMBARGOS DE TERCEIRO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,pelo presente citar VETARE INDUSTRIA
E COMERCIO DE VIDROS LTDA,CNPJ 05.727.049/0001-64,por seu representante legal,que se encontra em
lugar incerto e nao sabido para respondere nos termos da acao de Embargos de Terceiro,processo 003594092.2013.815.2001,que se processa nesta 13vara civel de Joao Pessoa-PB promovida por SUENIA PORTO
ALVES em face de VETARE - INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA,tendo por finalidade acitacao para
contestar acao no prazo de 15 dias,nos termos do despachoa seguir transcrito: Vistos,etc... Cite-se por edital
com prazo de 20 dias.Joao Pessoa,17 de maio de 2018.Dr. Antonio Sérgio Lopes - Juiz deDireito. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam de futuro,alegar ignorancia,expedi o presente que sera
publicado e afixado na forma da lei.Dado e passado,nesta cidade de Joao Pessoa,aos22 de abril de 2019.Eu,
Veronica de A. L. Marinho, Tecnica Judiciaria que este fiz e subscrevo.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0866803-22.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: GECIANE ALMEIDA DE LIMA como CURADOR(A) de REQUERIDO: EVERALDO ALMEIDA DE LIMA por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 3 de
junho de 2019. Eu, EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0856503-98.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EDILENE BARROS DE ANDRADE, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JOSE RAIMUNDO DE ANDRADE, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 22 de maio de 2019. Eu, EURIDES
PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA,
Juiz(a) de Direito.
SILVA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
aos 22.05.2019. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA. CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0846886-51.2017.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
INTERDIÇÃO movida por CLEBER SOARES DE BRITO em face de ANTONIO MATIAS DE BRITO. Cuja sentença
teve o seguinte final:.DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no
art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte
autora. Custas nos termos do art. 98 do CPC. O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens
móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem como
nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado(a).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto no
art. 553 do CPC e as respectivas sanções.Lavre-se, IMEDIATAMENTE, termo de curatela, nele fazendo constar as
restrições acima impostas. João Pessoa, 22.05.19. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli
Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PJE. PROCESSO 0815966 94.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação INTERDIÇÃO movida por
LUCAS BARBOSA DOS SANTOS em face de MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA. Cuja sentença teve o
seguinte final: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art.
487, I do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte
autora.Custas nos termos do art. 98 do CPC. O (a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar
bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem
como nos limites previstos no art. 1782, do CC (depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a). Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária
deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se, no
caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções.Lavre-se, IMEDIATAMENTE, termo de curatela,
nele fazendo constar as restrições acima impostas. João Pessoa, 22.05.19. RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 080838676.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por IVONALDO SOARES DOS SANTOS, em face de GLORIETE MORAIS
DE LUCENA, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para
DECRETAR A INTERDIÇÃO de GLORIETE MORAIS DE LUCENA, declarando-o incapaz de exercer, pessoalmente
os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747 e ss., do novo
Código de Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa do requerente, Sr.IVONALDO SOARES DOS
SANTOS, mediante compromisso. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P.
PINHEIRO. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 22.05.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 085356652.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por JOSE LUCENA DA SILVA, em face de MARIA RODRIGUES DA
SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR
A INTERDIÇÃO de MARIA RODRIGUES DA SILVA, declarando-o incapaz de exercer, pessoalmente os atos da
vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747 e ss., do novo Código de
Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa do requerente, Sr. JOSE LUCENA DA SILVA, mediante
compromisso. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 22.05.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0858889-38.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SILVIO ALVES DA NOBREGA em face de MARIA DAS NEVES SALES DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES SALES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. SILVIO ALVES DA NOBREGA. João Pessoa, 22 de maio
de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica
Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0820969-93.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ELENILSON DO NASCIMENTO SILVA em face de LEANDRO PEDRO DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LEANDRO PEDRO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. ELENILSON DO NASCIMENTO SILVA. João Pessoa, 22 de maio
de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica
Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0812229-49.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por LUCIANA CAPISTRANO DA SILVA em face de IALUBIA CLAUDIA SOARES BRAZ,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de IALUBIA CLAUDIA SOARES BRAZ, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. LUCIANA CAPISTRANO DA SILVA. João Pessoa, 22 de
maio de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0841809-27.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANA RAQUEL DE OLIVEIRA MELO POCIUNCULA COELHO em face de CÉLIA
MARIA DE OLIVEIRA MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CÉLIA MARIA DE OLIVEIRA MELO, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. ANA RAQUEL DE
OLIVEIRA MELO POCIUNCULA COELHO. João Pessoa, 22 de maio de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz
de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 085414704.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por ANA PATRICIA DA SILVA em face de CRISTINAnO PEREIRA DA SILVA. Pelo presente
fica CITADO(A) CRISTINANO PEREIRA DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, para no prazo
de tres dias, pagar o débito alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão, nos termos do art. 733, do CPC.. 2 de junho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 081280423.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de EDA EK CARNEIRO DA CUNHA MACHADO, e nomeou como sua curadora ANA
CAROLINA CARNEIRO DA CUNHA AMORIM, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar
e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 22.05.2019. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o
digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0819117-97.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por CLAUDIA SERRANO LIMA em face de ISABELLA SERRANO LIMA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear CLAUDIA SERRANO LIMA como curadora da Sr ISABELLA SERRANO LIMA,, em substituição ao Sr. Marcus Fernando Albuquerque Lima, em virtude do
falecimento. João Pessoa, 1 de junho de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 081756415.2019.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de JOÃO NICOLAU DA SILVA, e nomeou como seu curador LUCIANO NICOLAU DA
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 117586320188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
NADIALICE MARIA GOMES DA SILVA, nascida em 01/04/1979, natural de JoaoPessoa/PB, portador do CTPS n
21397 serie 00025PB, filha de Josias Gmes da Silva e Gisele Maria Gomes da Silva, residente na Rua Edmundo