TJPB 31/07/2019 / Doc. / 4 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019
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PORTARIA GAPRE Nº 1.767/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora DAYSE
MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, para o gozo de licença
médica, na forma do inciso I do art. 127 (Loje) e o constante no Processo Administrativo nº 2019.154.708;
RESOLVE: Art. 1º Designar a magistrada, a seguir relacionada, para, responder, cumulativamente, pelos expedientes das unidades judiciárias, no período a seguir descrito: COMARCA – UNIDADE – MAGISTRADA –
PERÍODO: Cajazeiras - 3ª Vara Mista - Mayuce Santos Macedo - 31.07 a 02.08.2019; Bonito de Santa Fé - Vara
Única - Mayuce Santos Macedo - 31.07 a 02.08.2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2019.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.770/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor NILSON
BANDEIRA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Misto da Comarca de Bayeux, para o
gozo de licença médica, na forma do art. 127, inc. I (Loje) e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 2019.155.127;RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora GRAZIELA
QUEIROGA GADELHA DE SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Lucena, para, no período de 30.07 a
28.08.2019, responder, cumulativamente, pelo expediente do Juizado Especial Misto da Comarca de Bayeux, na
forma disposta no Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183, I, da Loje).rt. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2019.Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.771/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Considerando que de acordo com o parágrafo único do art. 181 da Loje, o
Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de Juizado Auxiliar para substituir ou auxiliar
quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da
especialidade do juizado auxiliar do qual for titular;RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora
ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO, Juíza de Direito do 3º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da 1ª
Circunscrição, para, no período de 31.07 a 02.08.2019, responder, conjuntamente, pelo expediente da 5ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2019.Desembargador MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.772/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e do processo administrativo 2019.154.263; retificar, a pedido, o período do gozo
de férias da magistrada abaixo relacionada, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012:MAGISTRADA
- PERÍODO AQUISITIVO - PERÍODO DEFERIDO - PERÍODO RETIFICADO - LEILA CRISTIANI CORREIA DE
FREITAS E SOUSA – 2017/2 - 02.09 a 01.10.2019 - 20.11 a 19.12.2019.Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2019. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.773/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais e Processo Administrativo 2019.154.589, RESOLVE: Conceder o gozo de férias,
do magistrado abaixo relacionado, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO PERÍODO AQUISITIVO – PERÍODO - JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO – 2019/1 - 14 a 28.08.2019 - 05 a
19.11.2019. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho
de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Presidente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019081805 – Vistos. - Adotando as razões esposadas no parecer do Gabinete
do Juiz Auxiliar da Presidência desta Corte e com fundamento no art. 116 da Lei nº 8.666/93, autorizo a
formalização de Convênio entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e a BANCO DAYCOVAL S/
A, que possibilite a concessão de empréstimos, com averbação das parcelas decorrentes em folha de pagamento, aos servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba. - À Assessoria Jurídico-Administrativa para elaborar o Termo
de Convênio e seu respectivo extrato. - Em seguida, à Gerência de Contratação para coleta de assinatura do
instrumento e ulterior publicação do respectivo extrato no Diário da Justiça. - João Pessoa – PB, 29 de JULHO
de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA
ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 03/2019 O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Pedido de Providências nº 0000080-13.2019.8.15.1001,
RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes no art. 326 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010
(LOJE/PB), nos arts. 2º e 19 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos incisos III e IV
do art. 106 e no art. 131, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (LCE n.º 58/
2003), e no art. 70, caput, in fine, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR – PAD, em desfavor do servidor VALDÊNIO DE JESUS VILAR SILVA, Matrícula nº 474.033-5,
lotado no Banco de Recursos Humanos do Fórum da Comarca de Sousa, por suposta infração ao art. 106, III
e IX, c/c o art. 107, III, todos da LCE n.º 58/2003. 2. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores
Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto, para proceder à
instauração e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo.
3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 25 de julho de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Corregedor-Geral da Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 0019836-25.2013.815.2001. RECORRENTE: Banco Safra S/A. ADVOGADO: Carlos
Eduardo Mendes Albuquerque (OAB/PE nº 18.857). RECORRIDO: José Bento de Oliveira Filho. ADVOGADO:
Edson Ulisses Mota Cometa (OAB/PB nº 13.334)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000391-78.2014.815.2003. RECORRENTE: UNIMED do Ceará – Federação das
cooperativas de Trabalho Médico do Estado do Ceará. ADVOGADO: Márcio Meira de Castro Gomes Júnior (OAB/
PB nº 12.013). RECORRIDO: Francisco Deusdeth Timbó Magalhães. ADVOGADO: Bruno Augusto Albuquerque
da Nóbrega (OAB/PB nº 11.642).
RECURSO ESPECIAL Nº 0011198-66.2014.815.2001. RECORRENTE: CREFISA S/A – Crédito, Financiamento
e Investimentos. ADVOGADA: Leila Mejdalani Pereira (OAB/SP nº 128.457). RECORRIDA: Solange de Fátima
Oliveira Porto. ADVOGADO: Thiago Cirillo de Oliveira Porto (OAB/SP nº 13.257)
RECURSO ESPECIAL – nº 0040074-07.2009.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Aquamaris Aquacultura S/A. ADVOGADO: Cláudio
Sérgio Régis de Menezes (OAB/PB nº 11.682)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– nº 0038714-95.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10810). RECORRIDO: Wendell Marques Chaves. ADVOGADO:
Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB n° 16791).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000710-52.2010.815.0171. RECORRENTE: Wesley Vital Porto. ADVOGADO: Aroldo Dantas (OAB/PB nº 14.747). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0039299-55.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10810). RECORRIDO: Brígido Barbosa de Oliveira Júnior.
ADVOGADO: Flaviano Vasconcelos Pereira (OAB/PB n° 14840)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0001799-31.2016.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB 10.810). 1º RECORRIDO: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. 2º RECORRIDO: Fábio Gomes da Silva e
outros. ADVOGADO: Charlys Augusto Pinto de Alencar Freire OAB/PB nº 21216
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº nº 0034845-19.2016.815.2002. RECORRENTE: Michael Douglas Araújo Rodrigues. ADVOGADO: Brunno Misael Di Paula Pinto (OAB/PB n° 24.703-A). RECORRIDO: Justiça
Pública
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0003228-67.2015.815.0000. RECORRENTE: José Rofrants Lopes Casimiro.
ADVOGADO: Thiago Xavier de Andrade (OAB/PB nº 15.505). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000142-55.2015.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Josinaldo Batista Alves. ADVOGADOS: Steffi Graff Stalchus Montenegro (OAB/PB nº 17.463) e Wagner Veloso Martins (OAB/PB nº
25.053-A)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0011198-66.2014.815.2001. RECORRENTE: CREFISA S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos. ADVOGADA: Leila Mejdalani Pereira (OAB/SP nº 128.457). RECORRIDA: Solange de
Fátima Oliveira Porto. ADVOGADO: Thiago Cirillo de Oliveira Porto (OAB/SP nº 13.257).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0040074-07.2009.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Aquamaris Aquacultura S/A. ADVOGADO:
Cláudio Sérgio Régis de Menezes (OAB/PB nº 11.682).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do recurso especial, até que o STJ
defina, por ocasião do julgamento do TEMA nº 444, a orientação a ser adotada para os demais casos.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0125668-09.1997.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Paracell Comércio e Representações Ltda. DEFENSORA: Maria Berenice Ribeiro Coutinho Paulo Neto.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) determino a suspensão do recurso extraordinário até
que o STF defina, por ocasião do julgamento do tema 06, a orientação a ser adotada para os demais
casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002556-29.2016.815.0031. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Marilene Cruz da Silva do Nascimento.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0025574-13.2014.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCCURADOR: Fábio Andrade Medeiros OAB/PB nº 10.810. RECORRIDO: José Maria Correa de Araújo. DEFENSOR
PÚBLICO: Alberto Jorge Dantas Sales.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0119222-62.2012.815.2001. RECORRENTE: Município de João Pessoa. PROCURADOR: Alex Maia Duarte Filho (OAB/PB nº 14827). RECORRIDA: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –
CAGEPA. ADVOGADA: Aline Maria da Silva Moura (OAB/PB nº 21.564)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000710-52.2010.815.0171. RECORRENTE: Wesley Vital Porto. ADVOGADO: Aroldo
Dantas (OAB/PB nº 14.747). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL – nº 0034845-19.2016.815.2002. RECORRENTE: Michael Douglas Araújo Rodrigues.
ADVOGADO: Brunno Misael Di Paula Pinto (OAB/PB n° 24.703-A). RECORRIDA: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 00001485-17.2018.815.0000. RECORRENTE: Waltemar Cabral da Silva. ADVOGADA: Rafaela dos Santos (OAB/PB nº 8175). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0008948-91.2013.815.2002. RECORRENTE: Ismael Ferreira dos Santos. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/PB nº 17.314-A). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0016709-42.2014.815.2002. RECORRENTES: Fernando Mello Cavalcanti de
Albuquerque e Luciana Teles de Holanda. ADVOGADOS: Ademar Rigueira Neto (OAB/PE nº 11.308) e Talita
de Vasconcelos Monteiro Caribé (OAB/PE nº 23.792). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0024360-64.2010.815.2003. RECORRENTE: Sebastião Caitano de Castro. ADVOGADO: Silvino Crisanto Monteiro (OAB/PB nº 6.097). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0001037-10.2013.815.0941. RECORRENTE: Município de Imaculada. ADVOGADO:
Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDO: José Ribamar da Silva. ADVOGADA: Avani
Medeiros da Silva (OAB/PB nº 9.518)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001016-21.2014.815.2001. RECORRENTE: Empresa de Televisão de João Pessoa
Ltda – TV CORREIO. ADVOGADO: Paulo Guedes Pereira (OAB/PB nº 6.857). RECORRIDO: Cícero Ferreira da
Silva. ADVOGADA: Rinaldo Cirilo Costa (OAB/PB nº 18.349)
RECURSO ESPECIAL Nº 0091770-77.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Maria José da Silva Ferreira.
ADVOGADO: Allyson Henrique Fortuna de Souza (OAB/PB nº 16.855).
Recurso Especial: 0000067-98.2016.815.1201. Recorrente: Antônia Félix da Silva. Advogado: Humberto de
Sousa Félix (OAB/RN 5069). Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB
17.314-A)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) homologo a autocomposição das partes, na forma proposta na petição de fls. 306/308, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
II, “b” do CPC/2015.”
PROCESSO – nº 0009366-26.2013.815.2003. 1º REQUERENTE: José Pereira Marques Filho. ADVOGADO:
Wilson Furtado Roberto (OAB/PB nº 12.189). 2º REQUERENTE: Centro de Treinamento Personal Care Ltda.
ADVOGADO: Dimitri Montenegro (OAB/CE nº. 24.376)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) exerço o juízo de retratação da decisão monocrática de fls.
285/286 e determino a remessa dos autos ao gabinete do eminente Relator, em cumprimento ao disposto
no art. 1.030, II do CPC/2015 e à ordem do C.STF de fl.282.”
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 0014690-66.2014.815.2001. RECORRENTE:
Ieda Maria de Oliveira Maracaja. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB n° 6.003). RECORRIDO:
Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB nº 10.631.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial em relação ao
terço de férias, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015 E INADMITO o recurso
especial, quanto às demais questões.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001799-31.2016.815.2001 RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281 1º RECORRIDO: Estado da Paraíba PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros OAB/PB 10.810 2º RECORRIDO: Fábio Gomes da Silva e outros ADVOGADO:
Charlys Augusto Pinto de Alencar Freire OAB/PB nº 21216
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019150497
-AFASTAMENTO- Paula Frassinetti Nobrega de Miranda Dantas e outros(1);2019152798 - Solicitação de diária
para participação do III Workshop de Estatística do Poder Judiciário- Renata Grigorio Silva Gomes e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019147397
- ABONO PERMANÊNCIA-Keppler Chistiani Maroja de Pace e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, EXAROU O SEGUINTE DESPACHO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019006514- Vistos.-Trata-se de pedido de autorização para residir fora da-Comarca
formulado pela magistrada Andréa Costa Dantas Botto Targino.-Diante da publicação do Acórdão (62/64) no
DJ em 25/07/19, conforme-Certidão de fls. 65, notifique-se a juíza para cumprimento do art. 5º da Resolução
nº 11/2018.