TJPB 18/02/2020 / Doc. / 33 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
ANDRADE Despacho: Intime-se a parte exequente, por meio do advogado habilitado nos autos, para
comparecer neste juízo, a fim de receber o bem apreendido, no prazo de cinco dias, mediante termo de
entrega.
33
EDITAIS
CAPITAL
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 020/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00407 Processo: 0000731-92.2019.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO ROBERTO DIAS DA
SILVA ADVOGADO: 008732PB JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa do réu
para tomar ciência da sentença que condenou o réu a 07 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime
fechado.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 014/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00408 Processo: 0000182-36.2019.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WALYSON DA SILVA ARAUJO ADVOGADO: 025382PB FABIO RAMON CARVALHO REMIGIO. INDICIADO: IGOR MATHEUS
SILVA GOUVEIA ADVOGADO: 025272PB PALOMA MEIRELLY DE QUEIROZ. Despacho: Intime-separa
apresentarem alegacoes finais, na forma de memoriais substitutivos.
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 015/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00409 Processo: 0000478-58.2019.815.0451 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JACKSON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO: 013845PE JOSE GONZAGA FERREIRA. REU: JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO:
013845PE JOSE GONZAGA FERREIRA. INTERESSADO: JOSE JUSTINO DA SILVA NETO Despacho:
Intime-se para comparecerem a audiencia de oitiva da testemunha, nos autos acima mencionado no dia
19.03.2020. as 09h15, no forum da Comarca de Sume/PB.
00410 Processo: 0000578-18.2016.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE SOUSA SILVA
ADVOGADO: 022521PB PABLO FORLAN DA SILVA OLIVEIRA. REU: JOSE CARLOS GOMES DE
ARAUJO ADVOGADO: 022521PB PABLO FORLAN DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se os reus e
seus advogados, da expedicao da Carta Precatoria, expedidaao Juizo de Serra Branca, para oitiva da
vitima Luiz Daniel de Freitas Oliveira.
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 004/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00411 Processo: 0000485-97.2018.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: LUANA GOMES
PEREIRA ADVOGADO: 016232PB MARCOS DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se para comparecer
a audiencia de instrucao e julgameno designada para odia 12 de marco de 2020, as 08h20min, no
forum local.
00412 Processo: 0001325-83.2013.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO BATISTA GUEDES
ADVOGADO: 016232PB MARCOS DANTAS VILAR. VITIMA: ANTONIO VICENTE PEREIRA Despacho:
Intime-se para comparecer a sessao do juri designada para o dia 02 de marco de 2020, as 08h30min,
no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 014/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00413 Processo: 0000277-79.2019.815.0091 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: DIEGO VILAR PEQUENO
ADVOGADO: 018446PB MARCELO DANTAS LOPES. VITIMA: ANA MARIA CALIXTO DOS SANTOS
Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 05 de
marco de 2020,as 09h00, no Forum local.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 027/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00414 Processo: 0000252-15.2014.815.0391 - MONITORIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO: 023733A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO , 023760A JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. Despacho: Intimese de todo teor da sentenca de fls. 121, que homologou o pedido de desistencia a acao.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 027/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00415 Processo: 0000560-85.2013.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WASHINGTON LUIZ DA
SILVA ADVOGADO: 018667PB GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se as partes, decisao que
negou seguimento do recurso interposto.
00416 Processo: 0001073-82.2015.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JANILDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO: 013623PB AFRO ROCHA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a defesa de todo teor da
sentenca de fls.78/80, que declarou extintaa punibilidade.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 009/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00417 Processo: 0000057-45.2019.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO FERNANDO
CAVALCANTE DE ANDRADE ADVOGADO: 014541PB DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia11.03.20, as 10:00h.
00418 Processo: 0000161-37.2019.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ VIEIRA DAS CHAGAS
ADVOGADO: 020455PB BIANCA CRISTINA DE SA MOREIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia11/03/2020, as 11:20h.
00419 Processo: 0000524-58.2018.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE WILZIMAR DE FREITAS
ADVOGADO: 020455PB BIANCA CRISTINA DE SA MOREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 11/03/2020 as 11:40 horas, no Forum local.
PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – PRIMEIRO GRAU
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000094-72.2018.8.15.0761 CLASSE: 279 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimentos Investigatórios - Inquérito Policial PARTES: EDMILSON PATRICIO DE SOUZA (380.325.384-53)
- INVESTIGADO MARINES DA SILVA OLIVEIRA (827.131.034-87) ADVOGADOS: N/A EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSO Nº 0000094-72.2018.815.0761, MOVIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM FACE DE EDMILSON PATRÍCIO DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, FILHO DE JOSÉ
JOÃO EUCLIDES DE SOUZA E EDITE GOMES DE ARAÚJO, ATUALMENTE EM LUGAR NCERTO E NÃO
SABIDO, FICANDO PELO PRESENTE CITADO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECER RESPOSTA
ESCRITA À DENÚNCIA APRESENTADA PELO MP, DANDO CONTA DE QUE, APÓS O DIA 03/12/2017, O
DENUNCIADO PASSOU, REITERADAMENTE A PROFERIR AMEAÇAS DE MORTE CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA MARINES DA SILVA OLIVEIRA, INFRINGINDO O DISPOSTO NO ART. 147 DO CPB C/C ART. 7º DA
LEI 11.340/06, DANDO CIÊNCIA DE QUE, CASO NÃO TENHA ADVOGADO CONSTITUÍDO, SER-LHE-Á
NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO. E, PARA QUE MAIS TARDE NÃO SEJA ALEGADA IGNORÂNCIA MANDOU
O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE VAI FIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LOCAL DE
COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE GURINHÉM, AOS 17/02/2020. EU, SILVANA DE SOUZA
FARIAS, TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI-O
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000294-45.2019.8.15.0761 CLASSE: 280 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimentos Investigatórios - Auto de Prisão em Flagrante PARTES: THIAGO DA SILVA BRITO (N/A) FLAGRANTEADO ADVOGADOS: 23937 PB - CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO NF 08/2020 PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA REPRESENTAÇÃO PARA APLICAR AOS ADOLESCENTE A MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PELO PRAZO DE 03 ANOS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000658-32.2010.8.15.0761 CLASSE: 283 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Ordinário PARTES: JOSE CARLOS FERNANDES DA SILVA
(797.804.074-72) - RÉU NAZARENO RAIMUNDO ALVES (367.649.064-91) - RÉU JOAO JANUARIO NETO
(629.717.604-30) - RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA (504.388.244-15) - RÉU ADVOGADOS: 11612 PB ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA 11612 PB - ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA 11612 PB ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA NF 08/2020 DECLARADA EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA
ESTATAL EM RELAÇÃO AOS RÉUS JOSÉ CARLOS FERNANDES DA SILVA, NAZARENO RAIMUNDO ALVES,
JOÃO JANUÁRIO NETO E JOSÉ FERNANDES DA SILVA.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000444-43.2016.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
LUIZ SAMUEL DA SILVA (281.590.714-34) - AUTOR BANCO CETELEM S.A. (00.558.456/0001-71) - RÉU
MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (33.040.601/0001-87) - RÉU ADVOGADOS: 28669 CE - GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR 5553 RN - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES NF
08/2020 IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO e de INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da vara supra, Dra. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO
NÓBREGA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de Mangabeira, será levado a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, 1ª Praça designada para o dia 27 de Março
de 2020, às 15h00, no Átrio deste Fórum, situado à Av. Hilton Souto Maior, s/nº Mangabeira, João Pessoa –
PB, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº
0800448-34.2012.8.15.2003, em que é autor (es) e Réu(s) pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento, Bloco 2, do Conjunto Habitacional Mangabeira VII, unidade 103, contendo: varanda, 01 sala, 02 quartos, cozinha e banheiro, com aproximadamente 58 metros quadrados, avaliado em R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), registrado sob matrícula
47.107, Registrado no nome da CEHAP, CNPJ nº 09.111.618/0001-01. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 15 de Abril de 2020, às 15h00, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se
não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo
à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 17 de Fevereiro de 2020. (Maria
Lenilda de Souza Bezerra, Técnica Judiciária), digitei. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA –
Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
e de INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da vara supra, Dra. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de Mangabeira, será
levado a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, 1ª Praça designada para o dia 27 de Março de 2020,
às 14h30, no Átrio deste Fórum, situado à Av. Hilton Souto Maior, s/nº Mangabeira, João Pessoa – PB, o(s)
bem(ns) penhorados nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº. 080206315.2019.8.15.2003, em que é autor (es) RESIDENCIAL PRINCIPE DE TOULON e Réu(s) JOSE RONALDO
LAURENTINO SILVA , pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
APARTAMENTO Nº. 302 – 2º andar do Présido Residencial Príncipe de Toulon, nº 21, situado na Rua Maria de
Lourdes Ribeiro de Souza, Cuiá, João Pessoa – PB, composto de terraço, sala de estar/jantar, 01 quarto, WC
social, cozinha e área de serviço e uma vaga de estacionamento. AVALIADO EM VALOR ESTIMADO DE R$
130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
15 de Abril de 2020, às 14h30, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos
no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos
no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02)
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no
próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário,
será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI
e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as
multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895
do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No
caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade
da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(s) deverá comparecer no local,
no dia e hora mencionados, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para
a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa/PB, 17 de Fevereiro de 2020. (Maria Lenilda de Souza Bezerra, Técnica Judiciária), digitei.
GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA – Juíza de Direito.