TJPB 30/04/2021 / Doc. / 20 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021
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SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 033/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00131 Processo: 0000155-73.2009.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCO ANTONIO ALVES
FORTE MAIA ADVOGADO: 013199PB JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Ato Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00132 Processo: 0000171-85.2013.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO DA SILVA
BARROSVITIMA: ADRIANA PEREIRA DE ARAUJOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00133 Processo: 0000224-66.2013.815.0881 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE ACASSIO DE
ALMEIDA DONATO ADVOGADO: 008422RN PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. VITIMA: MARCO
ANTONIO ALVES FORTE MAIAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00134 Processo: 0000231-48.2019.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOANA DARC DINIZ
FERREIRAVITIMA: MARIANA MENDONCA MONTEIROAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00135 Processo: 0000341-18.2017.815.0881 - PROCEDIMENTO INVESTI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBAREU: JOSE LINHARES DOS SANTOSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00136 Processo: 0000461-71.2011.815.0881 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RONALDO MACEDO
CLEMENTINO DA SILVA ADVOGADO: 010942PB ARTUR ARAUJO FILHO , 010177PB JAILSON ARAUJO
DE SOUZA. VITIMA: JOSE CARLOS DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00137 Processo: 0000524-52.2018.815.0881 - INSANIDADE MENTAL DO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBAREU: JOSE ACASSIO DE ALMEIDA DONATO ADVOGADO: 008422A PABLO
FERREIRA LUCIO DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00138 Processo: 0000551-74.2014.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DOS SANTOS
CARIASVITIMA: ANDREIA BEZERRA DA SILVA ARAUJOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00139 Processo: 0000961-30.2017.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDEMBERG COELHO
MARIZAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00140 Processo: 0001472-96.2015.815.0881 - INQUERITO POLICIAL REU: MOACI MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO: 013346PB FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA , 021264PB JORGE HENRIQUE
BEZERRA FRAGOSO PEREIRA. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00141 Processo: 0001522-59.2014.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ODILON PEREIRA DA SILVA
NETOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00142 Processo: 0001682-55.2012.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL FERREIRA DE
SOUSA ADVOGADO: 011046PB FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. REU: ALDO FERREIRA DE
SOUSAVITIMA: MANOEL VIEIRA DE LUCENAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 028/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00143 Processo: 0001117-22.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: GLEUDIMAR ARAUJO
SILVA ADVOGADO: 015606PB CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-seInderimento
de vista dos autos na forma em que foi requerida.
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 030/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00144 Processo: 0001999-18.2013.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
ESTADUALAUTOR DO FATO/JZ ESP: JOELSON BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: 006489PB JOAO
FERREIRA FURTADO NETO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 040/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00145 Processo: 0000636-50.2018.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAILSON RAMON ALEXANDRE
VASCONCELOS ADVOGADO: 027441PB JOSE CIPRIANO MARACAJA NETO. REU: RENAN
ALEXANDRE VASCONCELOS ADVOGADO: 027441PB JOSE CIPRIANO MARACAJA NETO. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00146 Processo: 0000637-35.2018.815.0451 - PEDIDO DE PRISAO TEM AUTOR: D. P. C. P.REU: R. A.
V.REU: M. R. A. V.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00147 Processo: 0000693-39.2016.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE JURACY FERREIRA
DE OLIVEIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB - 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. Ao MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr°. MEALES MEDEIROS DE MELO, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/
2014, levará à venda em hasta pública na modalidade online (eletrônico) através do site
www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 06/
07/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem
será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a
50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 06/07/2021 a partir das 15:00
horas, do bem penhorado nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 080587502.2018.8.15.2003, na qual é Exequente: RESIDENCIAL GENESIS e Executado: GEORGIANE DE OLIVEIRA
SILVA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem:
Apartamento sob nº 402, do Edifício Residencial GENESIS, situado na Rua João Vitorino de Araújo,
nº 200, esquina com a Rua Dorival C. Albuquerque, Bancários, nesta Cidade, composto de: varanda,
sala de estar/jantar, dois quartos sendo uma suíte, WCB social, cozinha, área de serviço e uma
vaga na garagem descoberta para veículo de passeio, com área privativa real de 57,15m2, área de
uso comum real de 6,91m2, área total de 64,06m2, área equivalente de construção de 62,35m2,
fração ideal de 7,2869% e cota ideal do terreno de 40,81m2. Registrado no Cartório Eunápio Torres
– 6° Serviço Notarial e 2º Registral (Zona Norte) sob matricula nº 72.695. Avaliação: R$ 150.000,00
(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) em 15 de março de 2019. Ônus: Eventuais ônus constantes na
matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 14.867,79 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e nove centavos), em 18 de julho de 20180. Ficam desde logo intimado os Executado: GEORGIANE
DE OLIVEIRA SILVA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados
para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015
e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante
o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903
do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial
de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. PREÇO VIL: 50% (cinquenta
por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso
de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá
pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de
juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação
de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se
ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1)
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da
praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por
cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b)
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial
ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passouse o presente EDITAL, aos 26 dias de abril de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa,
Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº
6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s)
interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. MEALES MEDEIROS DE MELO Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA,
no dia 06 de julho de 2021, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 3004781-41.2010.8.15.0011,
em que é Autor JOSE ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS e Réu(s) GEL VEÍCULOS (VIZINHO A SÓ
VEÍCULOS) e QUINTINO GEOMARK COSTA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): Uma casa de tijolos e coberta com telhas situada na Rua Cicero
Faustino da Silva, 482, Lagoa Seca, nesta comarca, medindo 5.23 metros de frente por 6,86 de fundos,
tendo 25,00 metros de ambos os lados. AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) em 16 de
março de 2021. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula imobiliária. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cicero
Faustino da Silva, 482, Lagoa Seca. VALOR DA DÍVIDA: R$ 144.501,69 (cento e quarenta e quatro mil,
quinhentos e um reais e sessenta e nove centavos) em 08 de março de 2021. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de julho de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco
por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante;
c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte
que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por
ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual
e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes
à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do
leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes
podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o
lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores
a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da
avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e
II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso
de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução
da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista
terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado
durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as
pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação
do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): GEL VEÍCULOS (VIZINHO A SÓ
VEÍCULOS) e QUINTINO GEOMARK COSTA SILVA e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular
de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no
caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 29 de abril de 2021. ALGACYR RODRIGUES
NEGROMONTE - Juiz de Direito.