TJPB 28/06/2021 / Doc. / 3 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021
481 do STJ: “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que
demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Assim, analisando o referido
verbete, observa-se que compete à pessoa jurídica comprovar sua incapacidade em arcar com os custos
do processo. No caso dos autos, a seguradora não demonstrou sua incapacidade de arcar com as custas
do processo. Ademais, pela natureza jurídica da sua atividade, percebe-se que aufere renda mensal, e o
simples fato de ter decreto de falécia por outro juízo não é suficiente para afastar a obrigação de recolher
encargos. Não o bastante, o benefício de gratuidade da justiça não pode ser concedido apenas com
fundamento em declaração de hipossuficiência ou em declarações e documentos de natureza contábil e
fiscal elaborados de forma unilateral, visto que os balancetes indicando que a recorrente obteve resultado
financeiro negativo, por si só, não comprovam a impossibilidade de pagamento das custas processuais, eis
que não foram apresentadas cópias das declarações de imposto de renda, livros comerciais, documentos
fiscais e/ou quaisquer outros documentos aptos a comprovar a alegada incapacidade financeira. Ante o
exposto, tendo em vista a não demonstração da hipossuficiência financeira e econômica, indefiro o pedido
de gratuidade processual.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0061162-28.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGANTE: Azul Companhia de Seguros Gerais.. ADVOGADO:
Gustavo Guimarães Lima (oab/pb Nº 12.119).. EMBARGADO: Marcos Geriz de Oliveira E Maria do Carmo
Vieira Freire.. ADVOGADO: Rodrigues Cardoso Santana (oab/pb Nº 16.139b).. EMENTA: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO....,
homologo o acordo firmado entre as partes restando prejudicado o recurso.
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PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
22ª SESSÃO VIRTUAL
DIA 05 de julho DE 2021 – INÍCIO ÀS 14:00 (SEGUNDA-FEIRA)
TÉRMINO DIA 12 DE JUlHO DE 2021 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
A PRESIDÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA INFORMA QUE. NOS TERMOS DOS ARTS. 50B, 50-C DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 06/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, NOS
CASOS DE AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DOS DESEMBARGADORES PARA
COMPOR O QUÓRUM DE JULGAMENTO, ESTÃO APTOS ÀS SUBSTITUIÇÕES E A TOMAREM ASSENTO
NO COLEGIADO AMPLIADO, PRIORITARIAMENTE, OS SEGUINTES DESEMBARGADORES.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
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TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
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DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
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DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS.
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DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
DESª MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI
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PROCESSOS ELETRÔNICOS
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000509-39.2020.815.0000.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO
PASSIVO: Cláudia Macário Lopes, Prefeita Constitucional do Município de Quixabá. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. LANÇAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM LIXÃO. DANO AMBIENTAL.
CELEBRAÇÃO DE AJUSTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES AJUSTADAS.
PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE FORMULADO PELO PARQUET. ACOLHIMENTO. - Em razão de
o Ministério Público noticiar o cumprimento integralmente o acordo de não persecução, nos termos do art. 28,
§ 13 do CPP, a extinção da punibilidade é medida que se impõe. Diante disso, acolho o requerimento formulado
às fls. 30/32 e EXTINGO A PUNIBILIDADE em face de Cláudia Macário Lopes, Prefeita Constitucional do
Município de Quixabá, com base no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Dê-se baixa na distribuição
desta Colenda Corte de Justiça, adotando-se as providências legais e regimentais cabíveis a espécie.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001743-80.2009.815.0731. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, em substituição a(o) Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. EMBARGANTE: Elevadores Atlas Schindler S.a.. ADVOGADO: Carina de Lima Sores Gusmão
¿ (oab/pb Nº 13.715).. EMBARGADO: Município de Cabedelo, Representado Pelos Procuradores: Renan
Rauni Gouveia Gomes E Yussef Asevedo de Oliveira.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO BASTANTE FUNDAMENTADA.
DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS PONTOS SUSCITADOS OU ADOTAR TESE SUSTENTADA
PELO EMBARGANTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos
de declaração devem se restringir às condicionantes contempladas no art. 1.022 do Código de Processo
Civil, quais sejam, a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Do contrário,
transmudar-se-iam os embargos declaratórios de instrumento de integração das decisões judiciais em
sucedâneo de recurso, pois se possibilitaria, acaso tal acontecesse, promover o rejulgamento da causa já
definida. - A orientação jurisprudencial é no sentido de que não é encargo do julgador manifestar-se sobre
todos os fundamentos legais apontados pelas partes. Basta que a prestação jurisdicional se dê de forma
motivada, a teor do art. 489 do Código de Processo Civil e art. 93, IX da Constituição Federal, com a
indicação, pelo juiz, das bases legais que dão suporte a sua decisão e que entende serem aptas para
solução da lide. - O acórdão ora atacado analisou exaustivamente todas as questões postas em juízo. Logo,
qualquer julgamento a ser proferido, deve-se considerar o direito e o livre convencimento do juiz (art. 371
do CPC) - princípio da persuasão racional. - Vê-se claramente, na hipótese em comento, que o embargante
almeja o reexame de tudo aquilo que foi originariamente decidido e, assim, promover um novo julgamento
do processo na mesma instância, o que é inaceitável. - Igualmente, há que se observar que nem mesmo
para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos que restaram repelidos pela
fundamentação desenvolvida na decisão. - Ausentes os vícios que possam afetar o Acórdão em si ou sua
inequívoca compreensão, impõe-se a rejeição dos declaratórios. Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RELATOR: EXMO.. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 01- APELAÇÃO CÍVEL (Processo nº 001048035.2015.815.2001) ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital APELANTE:ITAÚCARD S/A ADVOGADO:
WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314-A APELADO:Ricardo Carneiro Campos ADVOGADO: Kehilton
Cristiano Gondim de Carvalho OAB/PB 22.899 Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos OAB/PB 14.708 DIA 0706-21 ADIADO PARA MELHOR TRAMITAÇÃO
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 02- Apelação Cível nº 0815966-80.2017.8.15.0001RELATOR:
Desembargador José Aurélio da Cruz Apelante: Município de Massaranduba, representado por seu Procurador
Apelado: Valdemes Mendonça Advogado: Érico de Lima Nóbrega
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 03 Agravo de Instrumento nº 0801822-02.2020.8.15.0000
Origem: 4ª Vara Mista de Sousa Agravante: Hélcio Stalin Gomes Ribeiro, advogando em causa própria
Agravado: Município de Sousa, representado por seus procuradores RESULTADO 01.03.2021- “ADIADO POR
FALTA DE QUÓRUM FACE A SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.”
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 04 Apelação Cível nº 0021916-15.2013.8.15.0011 Origem:
2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande-PB Apelante: Gilvani Antonio Aragão Advogado:
Ricardo Jorge de Menezes Junior oab/pb Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba Interessado:
Rivaldo Vieira da Silva Advogada: Mônica Josy Sousa da Costa oab/pb RESULTADO 09.12.2020- “ADIADO
POR FALTA DE QUÓRUM FACE A SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.”
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ Apelação Cível nº 0802788-71.2017.8.15.0031 ORIGEM:
Vara Única de Alagoa Grande APELANTE: Flávia Lira da Paz Ferreira Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
(OAB/PB 12.326) Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba RESULTADO 14.12.2020- “ADIADO POR
FALTA DE QUÓRUM, FACE A SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES, ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.”
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ Agravo de Instrumento nº 0802582-48.2020.8.15.0000
ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARUNA-PB. Agravante: Jordhanna Lopes dos Santos Duarte
Advogada: Jéssica Dayse Fernandes Monteiro (OAB/PB 22.555) Agravado: Ministério Público do Estado da
Paraíba rESULTADO 24.11.2010- “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM FACE A SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.”
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 07- AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº: 080221269.2020.8.15.0000 origem: VARA ÚNICA DA COMARCA DO UIRAÚNA. AGRAVANTE: JORDHANNA LOPES
DOS SANTOS, CEZAR CAMPOS DUARTE Advogado: ANTONIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO OAB/PB
16.683 AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA RESULTADO 13.10.2020- “ADIADO
POR FALTA DE QUÓRUM FACE A SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.”
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 08 Apelação Cível nº 0010029-34.2013.8.15.0011 ORIGEM:
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Apelante: Fernando Alves de Melo Advogado:
Amaro Gonzaga Pinto Filho oab/pb Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba rESULTADO 01.12.2020“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM, FACE A SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS.”
RELATOR: EXMO.. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 09- APELAÇÃO CÍVEL (Processo Nº 080038488.2017.8.15.0761) ORIGEM: Vara Única da Comarca de Gurinhém APELANTE: Jeymson Carvalho Ribeiro
de Farias ADVOGADO: Henrique Souto Maior OAB/PB 13.017 APELADO: Município de Caldas Brandão
ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB Nº. 14233 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CALDAS
BRANDAO
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000600-32.2020.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. RECORRENTE: Maria das Neves Ramos Vital Ribeiro.. ADVOGADO:
Daniella Ronconi (oab/pb 9.684).. RECORRIDO: Justiça Pública.. RECURSO ADMINISTRATIVO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – SERVIÇO EXTRAJUDICIAL DE NOTAS E DE REGISTRO – DIVERGÊNCIA
DE DADOS REGISTRADOS NO SIGRE E NO SELO DIGITAL – AUSÊNCIA DE DOLO E DE MÁ-FÉ – PENA
DE SUSPENSÃO – NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA RAZÕES FINAIS – SILÊNCIO QUANTO A
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS – CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL - PROVIMENTO DO RECURSO – ANULAÇÃO DA DECISÃO. - Se na defesa escrita a
titular da serventia extrajudicial que responde a processo administrativo disciplinar requer a realização de
inspeção presencial para o exame físico de todos os atos por ela praticados no período em apuração,
inclusive com a realização de perícia nos documentos e/ou atos cartorários, acaso se mostre necessária,
contra a qual o Ministério Público não se manifestou contrário, mas também requer vista dos autos após a
conclusão, para melhor análise do caso, o magistrado não defere ou indefere os pedidos e prolatada a decisão
sem que as partes possam apresentar razões finais, torna nula a sua decisão, por ofensa ao princípio da
ampla defesa e por violar o devido processo legal. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima
identificados. Acordam os desembargadores integrantes do Egrégio Conselho da Magistratura, à unanimidade,
em dar provimento ao recurso.
RELATOR: EXMO.. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 10- APELAÇÃO CÍVEL nº: 0806947-60.2019.8.15.0751
ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Bayeux APELANTE: JOAO BASTOS LISBOA ADVOGADO: Rodrigo Magno
Nunes Moraes OAB-PB 14.798 APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PB 17.314-A
RELATOR: EXMO.. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 11- AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo nº
0807180-11.2021.8.15.0000) ORIGEM: 2ª Vara Cível da Capital AGRAVANTE: Maria Jose dos Santos Lima
ADVOGADO: Caio César Dantas Nascimento OAB/PB 25.192 AGRAVADO: Banco BMG S/A
RELATOR: EXMO.. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 12- AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo nº
0811449-30.2020.8.15.0000) ORIGEM: 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande AGRAVANTE:
Maciel Batista Pereira Neto ADVOGADO: Cristiane Lima Leitão Castelo Branco OAB/PB Nº15.169 AGRAVADA:
Roxelle Santos Reis ADVOGADO: RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA OAB/PB 13.296
RELATOR: EXMO.. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 13- AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo Nº
0812629-81.2020.815.0000) ORIGEM: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira AGRAVANTE: André Barreto
Damasceno ADVOGADO: HELDER ALVES OAB/PB – 12.957 E OUTROS AGRAVADO:Institutos Paraibanos
de Educação ADVOGADO: MARCELO WEICK POGLIESE OAB/PB 11.158 E OUTROS
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº DIÁRIAS
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Francisco
de Assis de Lima Araujo
2625
REQUISITADO
Alhandra
11/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
de Assis de Lima Araujo
2626
REQUISITADO
Ingá; Itabaiana
15/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvandro
Braga de Lima
2642
REQUISITADO
Belém; Campina Grande
16/06/21; 17/06/21; 18/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jose
Emanuel Leite de Souza
2634
OFICIAL DE JUSTIÇA
Teixeira
19/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jose
Rildo da Nobrega Alencar
2633
OFICIAL DE JUSTIÇA
Teixeira
19/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Klebia Glene Garrido de Sousa
Batista
Freire
2636
OFICIAL DE JUSTIÇA
Pombal
20/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lucia
Miriam e Silva
2456
AUXILIAR JUDICIARIO
Guarabira
26/05/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciano
Gomes Marinho
2611
AUXILIAR JUDICIARIO
Itabaiana
16/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberio
Firmino da Silva
2643
OFICIAL DE JUSTIÇA
Sousa
12/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Uilamar
Batista da Nobrega
2614
REQUISITADO
Mamanguape
17/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wellington Patricio C Figueiredo
2644
OFICIAL DE JUSTIÇA
Sousa
12/06/21
TRABALHO DESIGNADO
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de junho de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.