TJPB 20/09/2021 / Doc. / 1 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
Assinado de forma
1
MARTINHO digital por
JOSE PEREIRA MARTINHO JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:472 SAMPAIO:4729056
Dados: 2021.09.17
9056
15:38:14 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Publicação: segunda-feira, 20 de setembro de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.288
RESOLUÇÃO CONJUNTA TJPB E CGJ-PB
RESOLUÇÃO CONJUNTA TJPB E CGJ-PB Nº 02/2021 - Institui a Semana Estadual de Sentenças e Baixa
Programada de Processos (SESBAPP – JUS) e dá outras providências. O Desembargador SAULO HENRIQUE
DE SÁ E BENEVIDES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, e o
Desembargador FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, CONSIDERANDO
a necessidade de concentrar esforços para uma prestação jurisdicional mais célere; CONSIDERANDO a
necessidade de baixa constante da taxa de congestionamento no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba e
que uma das metas prioritárias do Poder Judiciário é a efetiva redução do estoque de processos;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII,
da Carta Maior; CONSIDERANDO que a alimentação dos dados que integram o Módulo de Produtividade
Mensal do Poder Judiciário – MPM deve observar as movimentações indicadas pela parametrização constante
do anexo da Resolução nº 76/2009, do CNJ, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do
Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos e dá outras providências; CONSIDERANDO os
Macrodesafios impostos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Estratégia Nacional do Poder Judiciário
para o sexênio 2021-2026; RESOLVEM Art. 1º. Instituir a “Semana Estadual de Sentenças e Baixa Programada
de Processos” (SESBAPP-JUS), a ser realizada na primeira semana dos meses de maio e outubro de cada
ano, visando à concentração de esforços para promover o andamento de feitos sobrestados por temas, já
transitados em julgado nos Tribunais Superiores ou no Tribunal de Justiça da Paraíba, e, principalmente, à
prolação de sentenças em processos das Metas 2, 4, 6, 7 e 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e
baixas processuais. Parágrafo único. Neste ano de 2021 e em ano eleitoral, a SESBAPP–JUS prevista para
o segundo semestre ocorrerá, excepcionalmente, na primeira semana do mês de novembro. Art. 2º. Para o
fim de alcançar os objetivos fixados no art. 1º, caput, desta Resolução, os juízes titulares, auxiliares ou
substitutos deverão adotar as seguintes medidas: I - Determinar aos Chefes de Cartório, aos Chefes de
Cartório de Justiça Unificado, aos assessores e aos demais servidores que procedam, no âmbito de suas
atribuições, em regime concentrado: a)à análise dos processos com a movimentação “minutar sentença” e
daqueles derivados do movimento “julgamento – Código 193 – PJe e SGT”, fazendo, de imediato, caso ainda
não tenha sido realizada, a etiquetação e o devido registro no sistema PJe; b) à identificação do acervo de
“Processos Pendentes para Julgamento” e “Processos Baixados sem Julgamento”, no Painel de Metas do
CNJ, e, consultando os processos listados, atribuir movimentação àqueles que não a possuírem e corrigir
a classe e a competência dos encontrados em erro, lançando os movimentos correspondentes conforme
tabela SGT do CNJ; c) à preparação e remessa às instâncias recursais dos processos aptos para tal
diligência; d) à identificação e cumprimento dos processos com a movimentação “expedição de alvará
determinada”, e que estejam pendentes de efetivo cumprimento; II – Sentenciar os processos vinculados
às metas 2, 4, 6, 7 e 8 do CNJ que estejam maduros para tanto, bem como os com preferência legal; III Identificar e dar andamento aos feitos ainda sobrestados em virtude de decisão dos Tribunais Superiores ou
do Tribunal de Justiça da Paraíba, cujos temas já possuem o status de “Trânsito em Julgado”. Art. 3º.
Participarão do esforço concentrado de baixa processual todos os servidores das unidades judiciárias, sob
a supervisão dos juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas/Comarcas e Turmas Recursais. § 1º.
Os magistrados e servidores devem, desde a data da publicação deste ato conjunto, impulsionar os
processos das Metas 2, 4, 6, 7 e 8 para que fiquem aptos a serem julgados na Semana de Sentenças e Baixa
Programada de Processos, bem como tomar as demais providências necessárias para agilizar o cumprimento
ANO XLVIII
das medidas determinadas no art. 2º, incisos I, II e III, desta Resolução. § 2º. Competirá ao Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça da Paraíba - NUGEP disponibilizar, por ocasião do
início da SESBAPP-JUS, tabela atualizada com a relação dos feitos sobrestados, organizada por unidade
judicial e relatoria, bem como a tabela de temas. Art. 4º. O Tribunal de Justiça baixará portaria suspendendo
o atendimento presencial ao público e o curso dos prazos processuais durante a semana de sentenças e
baixa programada em todas as unidades judiciárias de primeiro grau, juizados especiais e turmas recursais,
sem prejuízo da prática dos atos urgentes e, relativamente à semana de novembro de 2021, das audiências
e sessões do Tribunal do Júri eventualmente já designadas para esse período. § 1º. Durante a realização da
SESBAPP–JUS será mantido o atendimento virtual aos advogados e interessados, seja através do Balcão
Virtual, seja por intermédio de outras modalidades de comunicação já utilizadas. § 2º. Dar-se-á preferência,
também, durante a SESBAPP–JUS, à prática de todos os atos necessários ao cumprimento de processos
criminais de réu preso e daqueles relativos à infância e à juventude, aos mandados de segurança e aos
habeas corpus, aos feitos de família e a todos aqueles com preferência legal. Art. 5º. Ficarão suspensos
novos pedidos de férias, licenças e afastamentos para servidores, no período da Semana Estadual de
Baixa Programada de Processos (SESBAPP–JUS), ressalvados aqueles já deferidos, bem assim a
possibilidade de o servidor justificar imperiosa necessidade, a ser avaliada pelo juiz responsável pela
unidade. Art. 6º. O quantitativo dos processos sentenciados e baixados nas semanas será acompanhado
por sistema desenvolvido para tal fim, e publicado diariamente no sítio oficial da Corregedoria-Geral de
Justiça. Art. 7º. Aplicam-se as disposições da presente resolução, no que couber, aos juizados especiais e
às turmas recursais. Art. 8º. A realização da SESBAPP–JUS não afetará a atuação do Gabinete Virtual ou
dos Núcleos de Justiça 4.0, que continuarão, mesmo durante seu transcurso, a desenvolver regularmente
suas atividades. Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publiquese. Cumpra-se. João Pessoa (PB), 15 de setembro de 2021. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
- Presidente do Tribunal de Justiça - FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO - CorregedorGeral de Justiça
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 1.281/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.120.410;
RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR, Juiz de
Direito Titular do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, para, excepcionalmente, responder,
conjunta e cumulativamente, a partir do dia 20.09.2021 até ulterior deliberação, pelo expediente da Turma
Recursal da mesma unidade judiciária, atuando especificamente nos processos em que o Excelentíssimo
Senhor Alberto Quaresma, Juiz de Direito Titular, se encontrar impedido de atuar. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,
17 de setembro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.283/2021- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 2021.119.027;
RESOLVE: Art. 1º Designar, a Excelentíssima Senhora HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juíza de
Direito Titular da Comarca de Pedras de Fogo, para, presidir as sessões do Tribunal do Júri da Comarca do
Conde, na forma presencial, previamente agendadas para as datas seguintes, 20.09, 09, 16 e 30.11 e
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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