TJPB 20/09/2021 / Doc. / 4 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
do mês de novembro do ano de 2009 (dois mil e nove). Eu, Nadja Dolores Braga Leite, P/ Técnica Judiciária,
o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Genésio Gomes Pereira Neto, Secretário Judiciário, o conferi e visei. Desª
MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. DUDA FERREIRA – Relatora.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV). O EXCELENTÍSSIMO
DOUTOR JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
DESEMBARGADOR JOSÉ DI LORENZO SERPA, RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 001.1998.014286-1/
001, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação Rescisória acima
identificada, proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA, objetivando desconstituir Sentença do Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação de Execução Fiscal nº
001.1998.014286-1, e, tendo em vista a Certidão do Meirinho encarregado da diligência, dando conta de que
deixou de citar a ré – F G N P – COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. - por não estar mais estabelecida no
endereço fornecido na exordial dos autos da rescisória em referência, bem assim não precisar o atual
endereço da promovida, e por se encontrar em local incerto e não sabido manda expedir o presente EDITAL,
a fim de que nominada ré, de conformidade com o disposto no art. 491, do Código de Processo Civil, no prazo
de 20 (vinte) dias, apresente contestação aos termos da ação rescisória em referência, ficando advertida,
desde já, que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor, segundo a prescrição estatuída na parte final do art. 285 de referido diploma legal.
DADO e PASSADO na Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2009 (dois mil e nove). Eu, Nadja Dolores Braga Leite, P/
Assessor Judiciário Adjunto, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Genésio Gomes Pereira Neto, Secretário
Judiciário, o conferi e visei. JOÃO BATISTA BARBOSA - Juiz Convocado – Relator.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV). O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RELATOR DA RECLAMAÇÃO Nº 000123433.2017.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Reclamação acima identificada, formulada pelo Banco Itauleasing S/A, em face da decisão proferida pela
Primeira Turma Recursal Permanente desta Capital, lançada nos autos da Ação de Repetição de Indébito nº
3037302-97.2012.8.15.2001, e, tendo em vista a certidão do Meirinho encarregado da diligência, fls.154v,
dando conta de que a parte interessada – ROSERVEL FERNANDES MAIA, não mais reside na Rua Cel.
Severino Lucena, nº 60, APTO. 803, Manaíra, nesta Capital, como indicado nos autos da Ação em referência,
e, estar residindo atualmente em lugar incerto e não sabido, manda expedir o presente EDITAL, a fim de que
nominada pessoa, compareça à Diretoria Judiciária deste Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça
João Pessoa, s/n, Centro, Capital do Estado da Paraíba e, querendo, de conformidade com o disposto no art.
989,III, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos termos da ação da Reclamação em referência,
ficando advertido, desde já, que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, sendo nomeado curador especial (art. 257, lV, e 344,
do CPC). Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 16 de setembro de 2020. Eu, Lindinalva Barbosa Agliardi, Analista Judiciária, o digitei, fiz imprimir e
assino. Eu, Poliana Leite da Silva Brilhante, Diretora Judiciária, o conferi e visei. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque – Relator.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM O PRAZO DE VINTE DIAS – (CPC, ART. 232, IV). O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº
200.2001.124673-9/001, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital,
dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Rescisória acima identificada, proposta por UBIRATAN FARIAS DE ARAÚJO, objetivando desconstituir Sentença
do Juízo da 6ª Vara de Família desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Investigação de
Paternidade nº 200.2001.124673-9, movida por GISLAYNE ALANA ALMEIDA DE MENDONÇA, representada
por sua genitora, SANDRA ALMEIDA DE MENDONÇA, e que, tendo em vista a Certidão do Meirinho encarregado
da diligência, dando conta de que deixou de intimar o autor acima nominado, em virtude de não existir o
número 38 na Rua Imperiano de Souza, no Bairro do Geisel, nesta Capital, como indicado nos autos da
rescisória em referência, manda expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada pessoa – UBIRATAN
FARIAS DE ARAÚJO - compareça na Gerência de Processamento deste Egrégio Tribunal de Justiça, com
endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro, capital do Estado da Paraíba, para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar seu interesse no prosseguimento da causa, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267,
§ 1º, do CPC. DADO e PASSADO na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2011 (dois mil e onze). Eu, Nadja Dolores
Braga Leite, P/ Técnico Judiciário, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Genésio Gomes Pereira Neto, Gerente
de Processamento, o conferi e visei. Des. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Relator.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE DIAS – (CP C, ART. 232, IV). O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº
2000706-04.2013.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital,
dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Rescisória acima identificada, proposta por REFRESCOS GUARARAPES LTDA, objetivando desconstituir
Sentença do Juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Reparação de
Danos nº 104011-35.2000.815.2001, e que, tendo em vista a Certidão do Meirinho encarregado da diligência,
dando conta de que deixou de intimar a promovida abaixo nominada, em virtude de não mais residirem no
endereço indicado nos autos, situado na rua Mamanguape nº 147, Bairro Imaculada, Bayeux-PB, certidão do
meirinho e como indicado nos autos da ação rescisória em referência, manda expedir o presente EDITAL, a
fim de que a pessoa nominada – LINDINALVA LUCENA DA SILVA - compareça na Gerência de Processamento
deste Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro, capital do Estado da
Paraíba, para, requerer o que for de direito, ou sanar possível inicio de representação de acordo com o art.
267, § 2º, do CPC. DADO e PASSADO na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, aos 15 de junho do ano de 2021. Eu, Lindinalva Barbosa Agliardi, Analista
Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Poliana Leite da Silva Brilhante, Gerente Judiciária, o conferi e
visei. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Relator.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV). O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RELATOR DA RECLAMAÇÃO Nº 000123433.2017.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Reclamação acima identificada, formulada pelo Banco Itauleasing S/A, em face da decisão proferida pela
Primeira Turma Recursal Permanente desta Capital, lançada nos autos da Ação de Repetição de Indébito nº
3037302-97.2012.8.15.2001, e, tendo em vista a certidão do Meirinho encarregado da diligência, fls.154v,
dando conta de que a parte interessada – ROSERVEL FERNANDES MAIA, não mais reside na Rua Cel.
Severino Lucena, nº 60, APTO. 803, Manaíra, nesta Capital, como indicado nos autos da Ação em referência,
e, estar residindo atualmente em lugar incerto e não sabido, manda expedir o presente EDITAL, a fim de que
nominada pessoa, compareça à Diretoria Judiciária deste Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça
João Pessoa, s/n, Centro, Capital do Estado da Paraíba e, querendo, de conformidade com o disposto no art.
989,III, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos termos da ação da Reclamação em referência,
ficando advertido, desde já, que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, sendo nomeado curador especial (art. 257, lV, e 344,
do CPC). Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 16 de setembro de 2020. Eu, Lindinalva Barbosa Agliardi, Analista Judiciária, o digitei, fiz imprimir e
assino. Eu, Poliana Leite da Silva Brilhante, Diretora Judiciária, o conferi e visei. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque – Relator.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV). O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RELATOR DA RESCISÓRIA Nº 060008665.1999.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Rescisória, promovida pelo Estado da Paraíba, em face do SUPERMERCADOS PRIMO LTDA, objetivando
rescindir decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 200.1999.049268-4/002, que enfrentou Sentença
do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Execução
Fiscal, de igual número, em face de GIUSEPPE ARAÚJO LEITE, e, tendo em vista, não constar nos autos o
endereço do promovido acima identificação, e, por estar residindo em lugar incerto e não sabido, manda
expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada pessoa, compareça à Diretoria Judiciária deste Egrégio
Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro, Capital do Estado da Paraíba e,
querendo, de conformidade com o disposto no art. 989,III, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos
termos da ação da Rescisória em referência, ficando advertido, desde já, que não sendo contestada a ação,
será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, sendo
nomeado curador especial (art. 257, lV, e 344, do CPC). Dado e passado na Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de junho de 2021. Eu, Lindinalva Barbosa Agliardi, Analista
Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Poliana Leite da Silva Brilhante, Gerente Judiciária, o conferi e
visei. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009046-52.2014.815.0000. A Exma. Desa. Relatora Maria das Graças Morais
Guedes; Impetrante: jorge Marques da Silva: Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV- ParaíbaPrevidência.Intimação ao Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11946, a fim de na condição de advogado do
impetrante, para, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, para ter vista dos autos, dos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0602167-84.1999. 815.0000.O Exmo. Des. Relator Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Impetrante: Lauruana de Oliveira Limas e Outros; Impetrado: Estado da Paraíba.Intimação a Bela. Ariana
Carla Lima, OAB nº 10238, advogada dos impetrantes, para, no prazo legal, se manifestar sobre o despacho
inserido no ID 12450359, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
Ação Penal nº 2012514-69.2014.815.0000. Relator Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Autor: Ministério
Público Estadual da Paraíba. Réus: Cláudio de Sousa Barreto e Pedro Palitó Nunes de Lima Filho. Intimar os
Béis. Canuto Fernandes Barreto Neto – OAB/PB n. 10.501, Delmiro Gomes da Silva Neto – OAB/PB n.
12.362 e Héber Tiburtino Leite – OAB/PB n. 13.675, para no prazo legal, apresentarem as alegações
finais dos denunciados Cláudio de Sousa Barreto e Pedro Palitó Nunes de Lima Filho. Gerência
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 17 de setembro de 2021.
Queixa-Crime nº. 0000499-29.2019.815.0000. Relator Desembargador João Benedito da Silva. Querelante:
Francisco Gomes de Araújo Júnior. Querelada: Paula Francinete Lacerda Cavalcanti de Almeida. Intimar os
Béis. Rogério Silva Oliveira – OAB/PB n. 10.650, Thiago Xavier de Andrade – OAB/PB n. 15.505,
Rougger Xavier Guerra Júnior – OAB/PB n. 151.635-A e Maria Luzia Azevedo Coutinho – OAB/PB n.
25.937, para, no prazo de 05 (cinco) dias juntarem os documentos que comprovem o acordo realizado em
audiência, sob pena de prosseguimento do feito. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 17 de setembro de 2021.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Dr(a). Carlos Antonio Sarmento
APELAÇÃO N° 0000855-37.2015.815.0041. ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova.
RELATOR: Dr(a). Carlos Antonio Sarmento, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE:
Diego Idelfonso do Nascimento E Antonio Arlindo da Silva. ADVOGADO: Adelk Dantas Souza e ADVOGADO:
Félix Araújo Filho E Fernando A. Douettes Araújo. APELADO: Justica Publica E Rubenildo Martins de Sousa.
ADVOGADO: Paulo de Tarso L. Garcia de Medeiros. APELA—O CRIMINAL. J-RI. HOMIC-DIO QUALIFICADO.
ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES DEFENSIVAS. CONDENA—O DO EXECUTOR E DO MANDANTE DO
CRIME. AL-NEA “A” DO ART. 593, III, DO C-DIGO DE PROCESSO PENAL. ARGUI—O DE NULIDADE NO
SORTEIO DOS JURADOS. PRINC-PIO DO PAS DE NULLIT- SANS GRIEF. REJEI—O. DO JULGAMENTO
CONTR-RIO AS PROVAS DOS AUTOS. VEREDICTO EM CONSON-NCIA COM A PROVA. VALIDADE DA
DECIS-O DO TRIBUNAL DO J-RI. SOBERANIA. ERRO OU INJUSTI-A NO TOCANTE - APLICA—O DA
PENA. DIMINUI—O DA PENA DE UM DOS APELANTES. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO.
PROVIMENTO EM PARTE DO SEGUNDO. 1. Alegada nulidade posterior - pron-ncia consistente em v-cio no
sorteio da lista de jurados. Sorteio realizado com a publicidade exigida pela norma legal. Princ-pio pas de nullitsans grief. N-o h- que falar em nulidade quando os recorrentes se limitam a apenas alegar eventual nulidade,
deixando de trazer qualquer elemento pass-vel de comprovar o preju-zo supostamente sofrido por eles. 2. Do
alegado julgamento contr-rio - prova dos autos. Desacolhimento das teses defensivas de negativa de autoria.
Condena—o de ambos os apelantes. Decis-o dos Jurados amparada em provas constantes nos autos acerca
de um ter sido o mandante e o outro um dos que executaram o delito de homic-dio. 3. Quanto - pena. Penas
bases bem dosadas. V-rias circunst-ncias judiciais concretamente negativadas que permitem a fixa—o acima
do m-nimo em abstrato. Manuten—o integral da pena final fixada para o 1- apelante. Redu—o da pena imposta
ao 2- apelante, com o afastamento da -nica qualificadora que foi considerada nas duas primeiras fases da
dosimetria. 4. Desprovimento do primeiro apelo. Provimento em parte do segundo. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no
mérito, negar provimento ao primeiro apelo, de Diego Ildefonso do Nascimento, e dar provimento em parte ao
segundo apelo, de Antônio Arlindo da Silva, nos termos do voto do Relator, em harmonia com o parecer
ministerial.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
52ª PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL – VIRTUAL
INÍCIO: 14 HORAS DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2021
TÉRMINO: 13 HORAS E 59 MINUTOS DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021
PAUTA ORDINÁRIA PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 01 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0810035-60.2021.8.15.0000. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): CLEIDE
FERREIRA DO NASCIMENTO. ADVOGADO(S): GERALDO JOSÉ BARRAL LIMA (OAB/PB 18.014A).
AGRAVADO(S): SOCICAM ADMINISTRAÇÃO PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO(S):
HIANA ANDRADE NASCIMENTO (OAB/PB 12.031).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 02 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0810098-85.2021.8.15.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Areia. AGRAVANTE(S): Departamento
Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB. ADVOGADO(S): SIMÃO PEDRO DO Ó PORFIRIO (OAB/PB
17.208). AGRAVADO(S): MARIA TANIA SOARES FERREIRA – ME. ADVOGADO(S): Edinando Diniz (OAB/PB
8583).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 03 – AGRAVO INTERNO N°
0002626-96.2014.8.15.0231. ORIGEM: 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape. AGRAVANTE(S): IVALDO
PINTO DE MENEZES. ADVOGADO(S): PATRÍCIA LINS DE VASCONCELOS (OAB/PB 18.902). AGRAVADO(S):
BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/PB 128.341A).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 04 – AGRAVO INTERNO N°
0811160-63.2021.8.15.0000. ORIGEM: 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): Tenório José
de Brito e outros. ADVOGADO(S): Venício Barbalho Neto (OAB/RN 3682). AGRAVADO(S): Banco do Brasil.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 05 – AGRAVO INTERNO N°
0041834-40.1999.8.15.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PAULO RENATO GUEDES BEZERRA.
AGRAVADO(S): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS J E F LTDA.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 06 – AGRAVO INTERNO N°
0818942-40.2018.8.15.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PAULO RENATO GUEDES BEZERRA.
AGRAVADO(S): LARA MAIA POTIGUAR. ADVOGADO(S): MARIA MOREIRA DE ARAUJO NETA (OAB/RN
6625).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 07 – AGRAVO INTERNO N°
0848358-87.2017.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, SEBASTIÃO FLORENTINO DE
LUCENA. AGRAVADO(S): DANILO COURA MOREIRA. ADVOGADO(S): Ramon Pessoa de Morais (OAB/PB
13.771).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 08 – AGRAVO INTERNO N°
0800405-14.2017.8.15.0131. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. AGRAVANTE(S): O MUNICÍPIO
DE CAJAZEIRAS. PROCURADOR(S): Osmar Caetano Xavier. AGRAVADO(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR-GERAL.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 09 – AGRAVO INTERNO N°
0011985-08.2001.8.15.0011. ORIGEM: 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
AGRAVANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, ROBERTO MIZUKI