TJSP 13/01/2009 / Doc. / 57 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 392
57
formalidades do art. 7º, item IV, combinado com o art. 14 da mesma Lei nº 6.830/08, e a condenação, ao final, do (a) devedor (a),
no valor da Dívida devidamente atualizada, custas processuais e honorárias advocatícios. Nestes termos dando à causa o valor
de R$ 644,37 (Seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Atualizados até 10/11/2006 e sujeito à atualização
na data do efetivo pagamento. Pede Deferimento. Auriflama, 10 de novembro de 2006. Dr. Fernando Antônio Veschi OAB/SP.
85.637 e Dr. Rodrigo Carlos Nogueira OAB/SP. 139.869. Fica o executado acima mencionado, pelo presente edital, com prazo
de trinta (30) dias, devidamente CITADO, pelo inteiro teor da presente ação que lhe é proposta, consoante os termos da inicial,
acima transcrito, para que, em querendo, e no prazo legal de cinco (5) dias, efetue o pagamento do débito principal e demais
cominações de estilo, ou no mesmo prazo ofereça bens á penhora, sob pena de não os fazendo, serem penhorados tantos de
seus bens quantos forem necessários à garantia do débito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém de futuro
alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que além de publicado na forma da lei, será afixado em lugar de costume. Nada
mais. Auriflama, 08 de janeiro de 2009.
JUÍZA DE DIREITO: DRA. MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
Edital de Citação do executado JOSÉ APARECIDO DA SILVA, uma vez que se encontra em lugar incerto e não sabido,
expedido nos autos da ação de Execução Fiscal (proc. nº. 337/2007), que lhe move o Município de Auriflama.
A Doutora MARIA PAULA BRANQUINHO PINI, MMª Juíza de Direito desta Comarca de Auriflama, Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado JOSÉ
APARECIDA DA SILVA, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, que se processa neste Juízo a Ação de Execução Fiscal
nº 337/2007, em que figura como exeqüente o Município de Auriflama , cuja petição inicial diz o seguinte: O MUNICIPIO DE
AURIFLAMA, Pessoa Jurídico de Direito Público, com sede administrativa na Rua João Pacheco de Lima, nº 44-60, nesta cidade
de Auriflama, por seu representante legal, vem, com fundamento na lei nº 6830, de 22 de setembro de 1980, propor a presente
EXECUÇÃO FISCAL representada pela (s) Certidão (ões) de Dívidas Ativas, anexas (s) à presente e que parte integrante,
contra: JOSÉ APARECIDO DA SILVA, residente e domiciliado a Rua Alfredo Dainezi, nº 6162, Bairro Jardim São Bento, cidade
de Auriflama/SP. pela importância de R$ 660,51, referente ao ISS, que deixou de pagar no(s) exercício(s) de 2001, 2002, 2003,
2004 e 2005, acréscimos legais, discriminados na Certidão de Divida Ativa nº(s) 533, 889, 786, 774, 789, 593, 959, 834, 823,
832, Requer, pois, digne-se Vossa Excelência de ordenar a citação do (a) devedor (a) ou quem de direito para, no prazo de 5
(cinco) dias, pagar o (s) débito (s) apontado (s) na (s) Certidão (ões) de Divida Ativa atualizado (s) monetariamente, com os
acréscimos legais, honorários e custas processuais, ou garantir a execução na forma do disposto no art. 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de, não o fazendo, proceder-se à penhora ou arresto, com o respectivo registro, de tantos de seus bens quantos
bastem para garantir a execução no s termos dos arts. 10 e 11, autorizado o oficial de justiça a cumprir as diligências na forma
preceituada no § 2º do art. 172 do CPC. Requer, se for o caso, a intimação do cônjuge do (a) executado (a) (§ 2º, do art. 17),
obedecidas às formalidades do art. 7º, item IV, combinado com o art. 14 da mesma Lei nº 6.830/08, e a condenação, ao final, do
(a) devedor (a), no valor da Dívida devidamente atualizada, custas processuais e honorárias advocatícios. Nestes termos dando
à causa o valor de R$ 660,51 (Setecentos e sessenta reais e cinqüenta e um centavos). Atualizados até 15/11/2006 e sujeito à
atualização na data do efetivo pagamento. Pede Deferimento. Auriflama, 15 de novembro de 2006. Dr. Fernando Antônio Veschi
OAB/SP. 85.637 e Dr. Rodrigo Carlos Nogueira OAB/SP. 139.869. Fica o executado acima mencionado, pelo presente edital,
com prazo de trinta (30) dias, devidamente CITADO, pelo inteiro teor da presente ação que lhe é proposta, consoante os termos
da inicial, acima transcrito, para que, em querendo, e no prazo legal de cinco (5) dias, efetue o pagamento do débito principal
e demais cominações de estilo, ou no mesmo prazo ofereça bens á penhora, sob pena de não os fazendo, serem penhorados
tantos de seus bens quantos forem necessários à garantia do débito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
de futuro alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que além de publicado na forma da lei, será afixado em lugar de
costume. Nada mais. Auriflama, 08 de janeiro de 2009.
JUÍZA DE DIREITO: DRA. MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
Edital de Citação do executado JOSÉ C. OLIVEIRA TRINDADE - ME, uma vez que se encontra em lugar incerto e não
sabido, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal (proc. nº. 339/2006), que lhe move o Município de Auriflama.
A Doutora MARIA PAULA BRANQUINHO PINI, MMª Juíza de Direito desta Comarca de Auriflama, Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado JOSÉ
C. DE OLIVERIA TRINDADE - ME, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, que se processa neste Juízo a Ação de
Execução Fiscal nº 339/2006, em que figura como exeqüente o Município de Auriflama , cuja petição inicial diz o seguinte: O
MUNICIPIO DE AURIFLAMA, Pessoa Jurídico de Direito Público, com sede administrativa na Rua João Pacheco de Lima, nº
44-60, nesta cidade de Auriflama, por seu representante legal, vem, com fundamento na lei nº 6830, de 22 de setembro de
1980, propor a presente EXECUÇÃO FISCAL representada pela (s) Certidão (ões) de Dívidas Ativas, anexas (s) à presente e
que parte integrante, contra: JOSÉ C. OLIVEIRA TRINDADE ME, empresa sediada a Rua Antônio F. Oliveira, nº 83.183, Bairro
Jardim Melissa, cidade de Auriflama/SP. pela importância de R$ 352,53, referente ao ISS, que deixou de pagar no(s) exercício(s)
de 2001, 2002, 2003 e acréscimos legais, discriminados na Certidão de Divida Ativa nº(s) 168, 141, 2022. Requer, pois, digne-se
Vossa Excelência de ordenar a citação do (a) devedor (a) ou quem de direito para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o (s) débito
(s) apontado (s) na (s) Certidão (ões) de Divida Ativa atualizado (s) monetariamente, com os acréscimos legais, honorários
e custas processuais, ou garantir a execução na forma do disposto no art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de, não o fazendo,
proceder-se à penhora ou arresto, com o respectivo registro, de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução
no s termos dos arts. 10 e 11, autorizado o oficial de justiça a cumprir as diligências na forma preceituada no § 2º do art. 172
do CPC. Requer, se for o caso, a intimação do cônjuge do (a) executado (a) (§ 2º, do art. 17), obedecidas às formalidades do
art. 7º, item IV, combinado com o art. 14 da mesma Lei nº 6.830/08, e a condenação, ao final, do (a) devedor (a), no valor da
Dívida devidamente atualizada, custas processuais e honorárias advocatícios. Nestes termos dando à causa o valor de R$
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