TJSP 27/01/2009 / Doc. / 2036 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 402
2036
às partes para comparecimento pessoal. Int. - ADV TEREZA HIDEKO SATO HAYASHI OAB/SP 28129 - ADV ALINE FUGYAMA
OAB/SP 191830 - ADV ANDRE CARRIS SENO OAB/SP 249349
583.06.2004.004458-6/000000-000 - nº ordem 505/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SECID - SOCIEDADE
EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S/C LTDA X FABIO FERREIRA DE ALMEIDA - Manifeste-se o autor sobre a certidão
do Oficial de Justiça constante de fls. 161 (...deixei de intimar o requerido porque ele não estava..... dirigi-me à PMSP e fui
informado que o mesmo é desconhecido...). - ADV GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE OAB/SP 99985
583.06.2004.006489-0/000000-000 - nº ordem 776/2004 - Depósito - BANCO BMG S/A X LUIS MARCOS BEZERRA DE
MENEZES - Sentença nº 3270/2008 registrada em 28/11/2008 no livro nº 805 às Fls. 282: Vistos. 1. Cumpra-se o Venerando
Acórdão. 2. HOMOLOGO, a petição conjunta de fls.192/194 como desistência da execução do julgado, para que produza seus
jurídicos efeitos, como exige o artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, julgo EXTINTA a
presente execução, com fulcro no artigo 569 do Código de Processo Civil. Aceito, por outro lado, a renúncia a recursos, com
fundamento no artigo 186 do Código de Processo Civil, homologando-a, para que produza seus jurídicos efeitos. Expeça-se
ofício ao Detran para desbloqueio o bem objeto da ação, entregando-o ao autor para encaminhamento, devendo guardar o
protocolo e exibir em caso de reiteração. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas legais.
P.R.I. - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966 - ADV RODRIGO CÉSAR CORRÊA OAB/SP 218016 - ADV JOSE
HERIBALDO DE SOUZA OAB/SP 97180
583.06.2004.007429-4/000000-000 - nº ordem 900/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X IGINO BENEDITO LOURENÇO - Vistos. 1. Considerando que este Juízo não se encontra cadastrado junto
ao sistema INFOJUD, determino a expedição ofício à DRF, nos termos do requerido na petição de fls. 181. O ofício deverá ser
retirado e encaminhado para cumprimento pela exeqüente, que deverá manter o protocolo em seu poder, a ser apresentado em
caso de reiteração. Int. Providencie o autor a retirada dos ofícios, em 5 dias. - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
OAB/SP 77563
583.06.2004.011605-9/000000-000 - nº ordem 1435/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - W&A CONTAB.,ASSES.
CONTÁBIL, FISCAL, AUD., REV. E PER.CONT.S/C LTDA X ORIGINALE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA ME - Providencie
o autor a retirada dos ofícios, em 5 dias. - ADV ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN OAB/SP 166372
583.06.2004.015117-7/000000-000 - nº ordem 1842/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DIBENS
S/A X LUIZ FERNANDO DA COSTA - O processo encontra-se paralisado em cartório por mais de trinta dias porque o autor não
promoveu os atos e diligências de sua competência. Nada obstante a intimação para dar andamento ao feito (fls. 126), sob
pena de extinção, o autor quedou-se inerte. Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 267, III, §
1º, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, revogo a liminar inicialmente concedida. Expeça-se ofício ao DETRAN
para desbloqueio da transferência do veículo, entregando-o ao interessado para encaminhamento, devendo guardar o protocolo
e exibir em caso de reiteração. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV SANDRA MACHADO DE
MATTOS OAB/SP 177735
583.06.2004.016361-3/000000-000 - nº ordem 1990/2004 - Execução de Título Extrajudicial - S/C NOVO ATENEU MONTE
VIRGEM LTDA X LUIZA OTILIA CASSIANO - Vistos. Determino a remessa dos autos ao setor de conciliação para designação
e realização de audiência para tentativa de acordo. A executada deverá ser intimada, por carta, já que não se encontra
representada nos autos, devendo o exeqüente providenciar o recolhimento das respectivas custas postais. Int. - ADV ANTONIO
RODRIGUES RAMOS FILHO OAB/SP 106392 - ADV FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE OAB/SP 115479
583.06.2004.016690-7/000001-000 - nº ordem 2029/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - Carta de Sentença - SONAE
ENPLANTA S/A X SÉRGIO AUGUSTO PIRILLO - Ciência ao autor sobre a resposta do ofício recebido do DETRAN, em 5 dias. ADV ANA PAULA TEODORO FALEIROS OAB/SP 186034 - ADV PEDRO LUIZ LESSI RABELLO OAB/SP 93423
583.06.2004.017147-9/000000-000 - nº ordem 2065/2004 - Possessórias em geral - MAYANOT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. X MARCELO RAMOS MENDES E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça
constante de fls. 154 (...deixei de dar cumprimento por ter sido atendido por Alice que me exibiu documento referente ao veículo
indicado em nome de Josenice.... que não é parte do processo...). - ADV SÉRGIO ROSA JUNIOR OAB/SP 160103 - ADV
ALBANO GONÇALVES SILVA OAB/SP 144962
583.06.2005.007691-5/000000-000 - nº ordem 393/2005 - Ação Monitória - ESPÓLIO DE BERCIRIO NEVES SILVA X
AMARILDO NOVAES LUZ - Vistos. O processo encontra-se paralisado em cartório há mais de trinta dias porque o autor não
promoveu os atos e diligências de sua competência. Nada obstante a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de
extinção, o autor quedou-se inerte. Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no
art.267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos, oportunamente. P.R.I. - ADV RODRIGO LACERDA
SANTIAGO OAB/SP 168314 - ADV RODOLFO MALAVACCI OAB/SP 236186
583.06.2005.015735-4/000000-000 - nº ordem 1259/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO MAISON D’FRANCE X ANTONIO SÉRGIO MAIA FILHO - Ante a não apresentação de impugnação pelo executado,
defiro o pedido de levantamento formulado pelo exeqüente, determinando a expedição de guia. Considerando o pedido de
fls. 133 e o demonstrativo de fls. 137/138, observo que o Juízo, por mais uma vez, tomará as providências necessárias para
penhora “on line” pelo Sistema Bacen Jud, informando-as nos autos. Int. *** PROVIDENCIE O AUTOR A RETIRADA DA GUIA
DE LEVANTAMENTO. *** - ADV CLAUDIO MOLINA OAB/SP 146316 - ADV ROBERTO CASTRO SALAS OAB/SP 143275
583.08.2005.008743-1/000000-000 - nº ordem 1501/2005 - Execução de Título Extrajudicial - NATAL EMILIO BARETTO X
JOSÉ EDMILSON DA SILVA E OUTROS - Vistos. O processo encontra-se paralisado em cartório há mais de trinta dias porque
o exeqüente não promoveu os atos e diligências de sua competência. Nada obstante a intimação para dar andamento ao
processo, sob pena de extinção, o exeqüente quedou-se inerte. Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento
do mérito, com fundamento no art.267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos, oportunamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º