TJSP 10/02/2009 / Doc. / 1341 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 412
1341
processo, ao pagamento do décuplo das custas judiciais e despesas processuais e ao ressarcimento de eventuais honorários
que forem arbitrados para advogados que atuarem pelo convênio OAB/DP. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se
as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do
exeqüente, observados os termos do convênio celebrado entre a OAB/SP e a DP/SP, arbitrados em sessenta por cento do valor
máximo previsto para a atuação em pedidos de Alimentos (código 206). P.R.I.C. - ADV JOSE ANTONIO DE CASTRO OAB/SP
144417 - ADV RAUL JUSTO OAB/SP 107399
196.01.2006.005528-2/000000-000 - nº ordem 377/2006 - Separação Consensual - S. A. A. S. E OUTROS - ANTE O
EXPOSTO e com fundamento no artigo 46 da Lei nº 6.515, de 26-12-1977, HOMOLOGO, por sentença, a reconciliação do
casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal, nos mesmos termos em que fora anteriormente constituída pelo
casamento, ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela (CC., art. 46, parágrafo único, da
lei referida). Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, decretando a
reconciliação do casal, inegável a ausência de interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 503,
parágrafo único do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de averbação. Cumpridas as diligências, comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 94692 - ADV MARIA APARECIDA MASSANO
GARCIA OAB/SP 83366
196.01.2006.001946-0/000000-000 - nº ordem 394/2006 - Alvará - ADRIANA MARTINS CARDOSO X EURIPEDES
APARECIDO DE LIMA - Fls. 110 - Arqquivem-se os autos Int. - ADV MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA OAB/SP 201448 - ADV
ALINE DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 238574
196.01.2006.006662-0/000000-000 - nº ordem 566/2006 - Alimentos Provisionais - R. I. D. F. A. E OUTROS X J. A. A. - Fls.
115 - Vistos. Ciência as partes do retorno dos autos do E. Tribunal, facultando eventual manifestação no prazo de 05 dias. Defiro
a extração de cópias, pelo peticionário de fls. 112. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, voltem os autos à conclusão.
Int. - ADV ACIR DE MATOS GOMES OAB/SP 137418 - ADV LUCIANA LOPES CANAVEZ OAB/SP 178617 - ADV REGIS JORGE
OAB/SP 79313
196.01.2006.020143-3/000000-000 - nº ordem 2014/2006 - Arrolamento - MARIANA COELHO ROSA X JOSE DO COUTO
ROSA E OUTROS - R. despacho de fls. 258: Considerando a informação de fls. 256vº, intime-se a arrolante para que apresente
nova certidão de óbito devidamente retificada. Int. - ADV JULIANO ANTONIO CAMPOS OAB/SP 165469
196.01.2006.020143-3/000000-000 - nº ordem 2014/2006 - Arrolamento - MARIANA COELHO ROSA X JOSE DO COUTO
ROSA E OUTROS - r.despacho de fls. 258: Considerando a informação de fls. 256vº, intime-se a arrolante para que apresente
nova certidão de óbito devidamente retificada. - ADV JULIANO ANTONIO CAMPOS OAB/SP 165469
196.01.2003.019265-9/000000-000 - nº ordem 3463/2006 - Arrolamento - MANUEL JOSÉ DOS SANTOS X ZILDA DA SILVA
SANTOS - Tendo sido apresentado o laudo pericial nos presentes autos, fica o requerente intimado, através de seu advogado,
para manifestação no prazo de 05 dias. Na seqüência, será aberta vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. ADV JOSE ULISSES CHIEREGATO OAB/SP 39980
196.01.2002.023722-4/000000-000 - nº ordem 101/2007 - Inventário - LUZILENE LUZIA TEIXEIRA GOMES X JOAO
TEIXEIRA - R. despacho de fls. 215: Vistos. 1-Defiro o sobrestamento por 30 dias. 2-Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se o(a) inventariante/arrolante, na pessoa de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção e arquivamento do feito. 3-Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente,
para que no prazo de 48 horas saneie a omissão, com a mesma advertência. Int. - ADV EDUARDO COSTA BERBEL OAB/SP
149129 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA OAB/SP 175938
196.01.2007.010563-0/000000-000 - nº ordem 909/2007 - Execução de Alimentos - L. R. D. E. E OUTROS X F. L. D. E. Vistos. Diante do pagamento do débito noticiado às fls. 197/198, declaro extinta a presente ação EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
proposta por LAIS RODRIGUES DO ETERNO e LEONARDO RODRIGUES DO ETERNO, representados por CRISTIANE
APARECIDA RODRIGUES contra FABIANO LUIS DO ETERNO, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Revogo a prisão do alimentante. Expeça-se contramandado de prisão, com urgência. Configurada a hipótese do artigo
503 parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Arbitro os honorários dos procuradores das partes em R$ 341,84 (código 206),
face o convênio celebrado entre a OAB/SP e o PGE/SP. Expeça-se certidão. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os
autos com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV MELLINA NASCIMENTO MANHANI OAB/SP 239214 - ADV WALFREDO DE
LIMA NICOLELA OAB/SP 144746
196.01.2007.016655-0/000000-000 - nº ordem 1392/2007 - Execução de Alimentos - R. E. F. V. X R. D. F. V. - Fls. 136 Vistos. 1-Defiro o sobrestamento por 30 dias. 2-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) inventariante/arrolante,
na pessoa de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
3-Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que no prazo de 48 horas saneie
a omissão, com a mesma advertência. Int. - ADV ANDRE LUIS GOMES DE SOUZA OAB/SP 194613 - ADV LUCIANA LEMOS
COUTO ROSA CALIL OAB/SP 263099
196.01.2007.017923-2/000000-000 - nº ordem 1531/2007 - Execução de Alimentos - I. A. A. X C. R. A. - R. despacho de fls.
117: Vistos. Fls. 114/115: defiro. Oficie-se a empregadora do executado informando o novo número da conta para depósito dos
alimentos. Para viabilizar a penhora “on line”, intime-se o exeqüente para que no prazo de 10 dias, indique o CPF do executado.
Int. - ADV ANGÉLICA APARECIDA DE ABREU CRUZ OAB/SP 184288 - ADV EMERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA OAB/
SP 153395 - ADV ANGÉLICA APARECIDA DE ABREU CRUZ OAB/SP 184288
196.01.2007.018638-1/000000-000 - nº ordem 1596/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) A. J. M. X P. M. C. - Fls. 51 - Vistos. Fls. 50: manifeste-se o requerido no prazo de 05 dias e em seguida, abra-se vista ao
Representante do Ministério Público. Int. - ADV MARIA BERNADETE SALDANHA LOPES OAB/SP 86369 - ADV ROGERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º