TJSP 13/02/2009 / Doc. / 1708 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 415
1708
2. Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha, tendo em vista a manifestação da Fazenda do Estado às fls. 81.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP)
Processo 011.07.100227-6 - Inventário - Leonardo Assis Lenharo e outro - José Henrique Lenharo - Vistos. Fls. 212/213:
Recebo como aditamento às declarações. Julgo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls.
208/209 e aditamento de fls. 212/213 autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de JOSÉ HENRIQUE LENHARO,
salvo erros, omissões ou direitos de terceiros, em especial à Fazenda Pública. A expedição do formal de partilha, bem como
dos alvarás requeridos às fls. 212/213 fica condicionada à manifestação expressa da Fazenda do Estado. Providencie o
patrono o encaminhamento dos autos aquele órgão para tal mister. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: VICTÓRIO LUIZ
SPORTELLO (OAB 163349/SP)
Processo 011.07.104328-5 - Inventário - Ana Célia Pires de Macedo Borges - Raimundo Ferreira Borges - Julgo boa a
prestação de contas apresentada a fls. 131/138, relativamente ao alvará copiado a fls. 125. Manifeste-se a herdeira Janaina
Vidal Borges Costa sobre a partilha de fls. 105/108. Ciência à herdeira Janaina do depósito efetuado a fls. 142. - ADV: ADEMAR
CARLOS DOS SANTOS (OAB 92453/SP), VINÍCIUS RAMOS FRANCISCO (OAB 217549/SP)
Processo 011.07.104564-8 - Alvará - Maria Aparecida Venancio Lopes - Moacir Venancio - autos em cartório por vinte dias ADV: AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), ANTONIO EVANGELISTA DE SOUZA NETTO (OAB 234945/SP)
Processo 011.07.106879-0 - Inventário - Maria do Carmo Garcia Justo - Daniel da Natividade Justo - autos em cartório por
vinte dias - ADV: TEREZA NESTOR DOS SANTOS (OAB 99845/SP)
Processo 011.07.112380-0 - Alvará - Sônia Cristina Faria da Silva Santos - Laércio Liberal dos Santos - Digam sobre a
cota ministerial de fls. 109 no prazo legal. - ADV: LAIZ APARECIDA GRISOLIO AMEIXEIRO (OAB 94561/SP), ANA CAROLINA
CALMON RIBEIRO MEDICI (OAB 196607/SP)
Processo 011.07.115722-9 - Alvará - Felicio Giraldi Neto e outro - Paulo Alexandre Giraldi - Fls. 457 “a”: recebo em
aditamento à inicial. O presente feito encontra-se tumultuado. Portanto apresentem novos requerimentos excluindo a relação
objeto do aditamento supra e reiterando o requerimento de fls. 450/451 e 456/457,para melhor análise por este juízo, alertando
o peticionário que tão somente após o pronunciamento favorável da Fazenda do Estado, serão apreciados os itens “f” e “g” de
fls. 458. Portanto cumpra-se o item “d” de fls. 149. - ADV: JULIANO DE ARAÚJO MARRA (OAB 173211/SP)
Processo 011.07.122336-5 - Inventário - Marcos Fernandes Barelli - Hermenegilda da Silva - Manifeste-se a herdeira Edinal
da Silva sobre as declarações apresentadas a fls. 46/47. Junte-se o plano de partilha, bem como as negativas da Receita
Federal e tributos imobiliários. Providencie o advogado a manifestação da Fazenda do Estado, mediante carga dos autos. - ADV:
SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP)
Processo 011.08.101421-2 - Inventário - Marcia Cristina de Souza Bicudo - Benedito Pereira Bicudo - Fls. 25 tópico final:
recebo em aditamento à inicial. Comprove-se o recolhimento das custas. Junte-se a negativa da Receita Federal em nome do
falecido. Providencie o advogado a manifestação da Fazenda do Estado, mediante carga dos autos. - ADV: MARCOS VALÉRIO
(OAB 227913/SP)
Processo 011.08.103900-6 - Arrolamento - Elvira da Conceição Pereira - Alberto Augusto - 1. Julgo por sentença para
que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. * dos presentes autos de arrolamento dos bens deixados por
falecimento de Alberto Augusto Espólio, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros, em especial à Fazenda Pública. 2. A
expedição do formal de partilha fica condicionada à manifestação expressa da Fazenda do Estado. 3. Providencie o patrono o
encaminhamento dos autos aquele órgão para tal mister. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ADELE MARIA MÜLLER
NUNES (OAB 189439/SP)
Processo 011.08.105158-0 - Arrolamento - Maria Larcher Marques - Aparecido Rodrigues Marques - Vistos. 1. Julgo por
sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls 24/27 dos presentes autos de Arrolamento dos bens
deixados por falecimento de APARECIDO RODRIGUES MARQUES, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros, em especial
à Fazenda Pública. 2. Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha, tendo em vista a manifestação da Fazenda do
Estado às fls. 47. 3. Fls. 62/63: Indefiro a expedição do alvará requerido, por falta de amparo legal, tendo em vista a mencionada
conta não estar em nome do “de cujus”. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE FAUSTINO ALVES (OAB 98528/SP)
Processo 011.08.106111-2 - Arrolamento - Dominique Raquel Cohen - Rhio Thomas Preis (espólio) - Considerando o parecer
favorável da Fazenda do Estado 45, defiro a expedição de alvará requerido a fls. 37 reiterado a fls. 67, nos termos exatos da
promoção ministerial de fls. 72, que ora acolho integralmente. Cumpram-se os itens 02 e 03 de fls. 43. Atenda-se ao requerido
pela Fazenda do Estado a fls. 46 (fls. 48). - ADV: NELSON ALTIERI (OAB 25589/SP)
Processo 011.08.106809-2 - Arrolamento - Hilda Ferreira da Silva - Manoel Dias da Silva - Espólio - Para apreciação do
pedido de alvarás de fls. 45/46, faz-se necessária a manifestação expressa da Fazenda do Estado. Portanto, cumpra o advogado
o item 04 de fls. 40. - ADV: MARIA CRISTINA ZAINAGHI (OAB 89802/SP)
Processo 011.08.107358-0 - Alvará - Francisco Eduardo Jacob Moreira - Ruth Bonfim Moreira - Espólio - Fls. 32: expeça-se
novo alvará, como requerido. Após, arquivem-se. - ADV: RENATO SILVA BONFIM (OAB 120137/SP)
Processo 011.08.114284-6 - Inventário - Alberto Meiback Floret - Aracy Floret de Azevedo - Espólio - 1. Julgo por sentença
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. * dos presentes autos de arrolamento dos bens deixados por
falecimento de Aracy Floret de Azevedo - Espólio Espólio, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros, em especial à Fazenda
Pública. 2. A expedição do formal de partilha fica condicionada à manifestação expressa da Fazenda do Estado. 3. Providencie
o patrono o encaminhamento dos autos aquele órgão para tal mister. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ODILON LUIZ
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 105073/SP)
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