TJSP 14/04/2009 / Doc. / 14 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 453
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que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Engenheiro Caetano Alvares, 594, 1º
andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: 3951-2525, São Paulo-SP.
São Paulo, 06 de abril de 2009.
CARTORIO DO 2º OFÍCIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA REGIONAL I - SANTANA
Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo
JUIZ: SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ
Informo a Vossa Senhoria, que a parte relativa ao processo abaixo relacionado, é beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 001.05.104393-5
O(A) Doutor(a) Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do
Foro Foro Regional I - Santana, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Antonio Carlos Ferreira de Novaes, filho de Antonio Alves de Novaes e Maria da Gloria Ferreira Novaes,
nascido em Salvador BA, aos 31/5/1959, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio (ordinário) por parte de Cleonice Bezerra
da Silva Novaes, alegando em síntese: que as partes se casaram em 4/10/1980 sob o regime da comunhão parcial de bens, que
tiveram três filhos, hoje maiores; que o requerido está desaparecido há 11 anos, que o requerido já esteve preso, que restaram
infrutíferas as tentativas de localização do acionado; que a requerente renuncia ao direito de alimentos, e que o casal não
adquiriu bens imóveis ou móveis a serem partilhados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s),
como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Engenheiro Caetano Alvares, 594, 1º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone:
3951-2525, São Paulo-SP.
São Paulo, 6 de abril de 2009.
CARTORIO DO 2º OFÍCIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA REGIONAL I - SANTANA
Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo
JUIZ: SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ
Informo a Vossa Senhoria, que a parte relativa ao processo abaixo relacionado, é beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 001.05.042430-1
O(A) Doutor(a) Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do
Foro Foro Regional I - Santana, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Wellington Gomes dos Santos, CPF 162370228-30, RG 25770391-3, que lhe foi proposta uma ação de
Conversão de Separação Em Divórcio por parte de Patricia Aparecida Martins, alegando em síntese: por r. Sentença proferida
em 19/2/2003 foi homologada a separação do casal que tramitou perante a 3ª Vara da Família e Sucessões REgl I Santana
(proc. Nº 001.02.053507-5); que todas as cláusulas da separação vêm sendo cumpridas, que com a separação a requerente
passou a usar o nome de solteira, e tendo decorrido o lapso temporal necessário requer a conversão da separação em divórcio.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Engenheiro
Caetano Alvares, 594, 1º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: 3951-2525, São Paulo-SP.
São Paulo, 6 de abril de 2009.
Senhor Redator: Informo a Vossa Senhoria, que as partes relativas ao processo abaixo informado, são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
CARTORIO DO 2º OFÍCIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA REGIONAL I - SANTANA
Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo
JUIZ: SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 001.04.005537-0
O(A) Doutor(a) Deborah Ciocci, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro Foro Regional I Santana, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Caroline Vieira, Daniele Vieira, representadas por sua mãe Fernanda Aparecida Serrano Medeiros, que lhe foi
proposta uma ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato por parte de Cristiane Ferreira Brito, alegando em
síntese: que as requeridas são filhas de Sergio Rodrigues Vieira, sendo que o mesmo conviveu maritalmente com a requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º