TJSP 22/04/2009 / Doc. / 1798 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 457
1798
405.01.2009.013186-3/000000-000 - nº ordem 640/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X THAIS
ARAUJO CAMPOS - Fls. 21 - Vistos, etc,... Diante da petição de fls. 20, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento
no art. 267, inc. VIII, do C.P.C. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independente de traslado.
Homologo a desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV
ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
405.01.2009.013913-6/000000-000 - nº ordem 671/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A
X JOSIVAL ALTINO DAS GRAÇAS - Fls. 20/21 - Não houve a constituição em mora do devedor, requisito essencial nesta ação.
Segundo a inicial o réu teria sido constituído em mora através de notificação extrajudicial de fls. 13, a qual não foi expedida pelo
Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Para que seja válida a constituição em mora do devedor é necessária a expedição
de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, o que não ocorreu no caso concreto, conforme se vê
às fls.13. O ato de constituição em mora se faz importante para que possa se abrir ao devedor uma oportunidade de saldar a
sua dívida. É certo que a comprovação da constituição em mora pode ser feita por carta registrada, por intermédio do Cartório
de Títulos e Documentos, ou por protesto. Mas nunca por AR enviado pelo escritório da parte, já que não se pode comprovar,
com fé pública, o documento nele incluso, tal como acontece nos presentes autos. Assim, não existindo a comprovação da mora
de forma válida, é o autor carecedor de ação por falta de interesse de agir, pois ausente o requisito do binômio necessidade/
adequação do provimento jurisdicional pleiteado. Ante o exposto, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, por ser
o autor carecedor da ação, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Em caso de apelação recolher
custas no valor de R$400,00 e porte de remessa no valor de r$20,96 por volume (1 volumes). - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/
SP 106130
405.01.2009.014087-7/000000-000 - nº ordem 681/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FIAT ADM DE
CONSORCIOS LTDA X NEIVALDO JOSE COSTA - Vistos. Atribua o autor, em 10 dias, o correto valor à causa, recolhendo as
custas iniciais, diligência oficial de justiça e taxa de mandato. No mesmo prazo, junte o original ou cópia autenticada do contrato
e da notificação. Int. - ADV DELMA AVIGO OAB/SP 173119
405.01.2009.014471-5/000000-000 - nº ordem 702/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X LAERTON CRISPIM DE LIMA - Vistos. Atribua o autor, em 10 dias, o correto valor
à causa, recolhendo a diferença das custas iniciais. No mesmo prazo, junte o original ou cópia autenticada da procuração, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
405.01.2009.014523-7/000000-000 - nº ordem 706/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ELENA SATICO LEITE - Vistos. Atribua o autor, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, o correto valor à causa,
recolhendo a diferença das custas iniciais. Int. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
405.01.2009.014550-0/000000-000 - nº ordem 707/2009 - Precatória (em geral) - GILBERTO MARCONDES DA SILVA X
BANCO BRADESCO S/A - Fica o autor intimnado na pessoa do seu advogado para providenciar o recolhimento da taxa judiciária
no valor de 10 UFESPs, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ( art. 257 do CPC) - ADV MARCELO
RODRIGUES XAVIER OAB/SP 252550
405.01.2009.014768-4/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Precatória (em geral) - JOSE MACHADO RODRIGUES - Fls. 5 Vistos. Diante da certidão supra, devolva-se. - ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES OAB/SP 159208
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO QUARTO OFÍCIO CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: PAULO CAMPOS FILHO
405.01.1986.000117-9/000000-000 - nº ordem 570/1986 - Procedimento Ordinário (em geral) - GARABET KAMALAKIAN E
OUTROS X ESPÓLIO HARUTIUN KAMALAKIAN - Fls. 2254 - Sem prejuízo do despacho proferido às fls. 2241, manifeste-se o
Exeqüente quanto à exceção de pré-executividade apresentada às fls. 2242/2253. Int. - ADV BENEDITO LEMES DE MORAES
OAB/SP 77523 - ADV CARLOS EDUARDO GUIMARÃES OAB/SP 170348 - ADV MARIA CRISTINA ALVES OAB/SP 50664 - ADV
FABIOLA RABELLO DO AMARAL OAB/SP 154601
405.01.1989.000523-6/000001-000 - nº ordem 1062/1989 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO X MARCELO PEREIRA DE PAULA - Fls. 256 - Cumpra-se as decisões
proferidas em Instância Superior. Prossiga-se nos autos principais, onde o Exeqüente deverá se manifestar em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV CARLA REGINA NOGUEIRA DOS REIS OAB/SP 104131 - ADV ANA CRISTINA DE MELO
OAB/SP 81835 - ADV FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/SP 107642
405.01.1996.007812-7/000000-000 - nº ordem 727/1996 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S.A. X YADIR AUGUSTO
FIGUEIREDO - Fls. 266 - J. Defiro, se em termos. (30 dias). - ADV ROSANGELA JULIANO FERNANDES OAB/SP 158977
405.01.1997.026077-1/000000-000 - nº ordem 2077/1997 - Despejo por Falta de Pagamento - - LUIZ JORGE FERNANDES
ALMENDRA X JARDYR PINHEIRO DE LACERDA FILHO - Fls. 132 - Retorne os autos do processo ao arquivo. Int. - ADV
JAMES DONISETE LIMA OAB/SP 152899
405.01.1999.044227-0/000000-000 - nº ordem 3035/1999 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DEPARTAMENTO DE
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