TJSP 23/04/2009 / Doc. / 2992 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 458
2992
014/09 COBRANÇA- Banco Nossa Caixa S/A x Pedro Fernandes Ungaro, (feito nº 930/08-Jec de Pres. Prudente/sp),
Juiz Relator Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, fls. 83: Designo o dia 05 de maio de 2009, às 18:00 horas, para julgamento.
Participarão no julgamento os juízes Luiz Carlos de Carvalho Moreira,Paulo Gimenes Alonso, Fernando Florido Marcondes,
Sérgio Elorza Barbosa de Moraes. ADV. EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP/146.878, JOEL JOSE GULIN OAB/
SP/154.731, CLAYTON JOSE MUSSI OAB/SP/223.319.
015/09 -REPARAÇÃO DE DANOS- Telesp Celular S/A x Paulo Roberto de Oliveira Cruz, (feito nº 668/08-Jec de Pres.
Prudente/sp), Juiz Relator Eduardo Gesse, fls. 155/156: Por votação unânime, foi dado parcial provimento ao recurso para o
fim de reduzir o valor da condenação da recorrente para a quantia de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais),
com juros moratórios computados da citação. A correção monetária incidirá da data em que ajuizada a presente demanda.
Em face da sucumbência recíproca, o recorrente arcará com metade do pagamento das custas e despesas processuais, bem
como o pagamento da verba honorária que fixo no percentual mínimo estabelecido em lei, ou seja, em 10% (dez por cento) da
condenação, observando-se que essas verbas somente serão exigíveis se ele perder a condição de beneficiário da assistência
judiciária, benesse que ora lhe concedo (art. 12. da Lei 1.060/50), tudo nos termos do voto do Juiz Relator.
ADV. WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP/129.693, ÉRIKA SANTANA OAB/RO/1887.
020/09 COBRANÇA- Banco Nossa Caixa S/A (caixa Econômica do Estado de S.Paulo) x Elizabeth S. dos Anjos, (feito nº
800/08-Jec de Pres. Prudente/sp), Juiz Relator Luiz Carlos de Carvalho Moreira, fls. 102: Designo o dia 05 de maio de 2009,
às 18:00 horas, para julgamento. Participarão no julgamento os juízes Luiz Carlos de Carvalho Moreira,Paulo Gimenes Alonso,
Fernando Florido Marcondes, Sérgio Elorza Barbosa de Moraes. ADV. EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP/146.878,
MARCOS LAURSEN OAB/SP/158.576.
021/09 COBRANÇA- Banco Itaú S/A x Saulo Jose dos Santos, (feito nº895/08-Jec de Pres. Prudente/sp), Juiz Relator Paulo
Gimenes Alonso, fls. 93: Designo o dia 05 de maio de 2009, às 18:00 horas, para julgamento. Participarão no julgamento os
juízes Luiz Carlos de Carvalho Moreira,Paulo Gimenes Alonso, Fernando Florido Marcondes, Sérgio Elorza Barbosa de Moraes.
ADV. MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP/150.163, CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP/110.974, CLAYTON JOSE MUSSI
OAB/SP/223.319.
024/09 CONDENAÇÃO EM DINHEIRO- Luiz ASntonio Jabur x Alexandre H. Oliveira, (feito nº 1076/08-Jec de Pres. Prudente/
sp), Juiz Relator Eduardo Gesse, fls. 62: Por votação unânime, foi negado provimento ao recurso mantendo a r. sentença
pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, condenando o recorrente nas custas, despesas processuais e em honorários
advocatícios. Incabível a condenação ao pagamento da verba honorário, porque o recorrido não foi defendido por advogado
nem em Primeira Instância e nem em sede recursal, tudo nos termos do voto do Juiz Relator. ADV. GENALDO ALVES DA SILVA
OAB/SP/122.883.
025/09 OBRIGAÇÃO DE FAZER- Telecomunicações de São Paulo S/A- Telesp (Telefônica) x Maria Aparecida F. de Souza,
(feito nº 1404/08-Jec de Pres. Prudente/sp), Juiz Relator Fabio Mendes Ferreira, fls. 86: Por votação unânime, foi dado parcial
provimento ao recurso, mantendo-se em parte, a r. sentença em primeiro grau por seus próprios e bem lançados fundamentos,
com diminuição da astreinte para o patamar de R$ 200,00 (duzentos reais) no caso de a recorrente descumprir o comando
judicial. A recorrida decaiu de parte mínima do pedido, de forma que a recorrente arcará com o pagamento das custas e
despesas processuais, assim como o pagamento de verba honorária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos
do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, tudo nos termos do voto do Juiz Relator. ADV. GEORGE WASHINGTON T.
MARCELINO OAB/SP/25.685, DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP/140.613, RENATO TADEU SOMMA OAB/SP/89.047.
029/09 COBRANÇA- Banco Itaú S/A x Noel Alves, (feito nº 2766/07-Jec de Pres. Prudente/sp), Juiz Relator Luiz Carlos de
Carvalho Moreira, fls. 133: Designo o dia 05 de maio de 2009, às 18:00 horas, para julgamento. Participarão no julgamento os
juízes Luiz Carlos de Carvalho Moreira,Paulo Gimenes Alonso, Fernando Florido Marcondes, Sérgio Elorza Barbosa de Moraes.
ADV. MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP/150.163, CLAYTON JOSE MUSSI OAB/SP/223.319, CARLOS ALBERTO MARTINS
OAB/SP/110.974.
030/09 COBRANÇA- Banco Nossa Caixa S/A x eronica Osco, (feito nº 1628/08-Jec de Pres. Prudente/sp), Juiz Relator
Luiz Carlos de Carvalho Moreira, fls. 91: Designo o dia 05 de maio de 2009, às 18:00 horas, para julgamento. Participarão
no julgamento os juízes Luiz Carlos de Carvalho Moreira,Paulo Gimenes Alonso, Fernando Florido Marcondes, Sérgio Elorza
Barbosa de Moraes. ADV. EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP/146.878, CLAUDIO RENATO V. SOARES OAB/
SP/163.424, CRISTIANE J. DE SOUZA OAB/SP/192.977, CLAYTON JOSE MUSSI OAB/SP/223.319.
031/09 INDENIZAÇÃO- Telecomunicações de São Paulo S/A- Telesp x Luis H. Cavalcanti, (feito nº 3039/07-Jec de Pres.
Prudente/sp), Juiz Relator Paulo Gimenes Alonso, fls. 155: Designo o dia 05 de maio de 2009, às 18:00 horas, para julgamento.
Participarão no julgamento os juízes Luiz Carlos de Carvalho Moreira,Paulo Gimenes Alonso, Fernando Florido Marcondes,
Sérgio Elorza Barbosa de Moraes. ADV. GEORGE WASHINGTON T. MARCELINO OAB/SP/25.685, DANIEL ALVES FERREIRA
OAB/SP/140.613, WESLEY CARDOSO COTINI OAB/SP/210.991, DENISE PEREIRA TORRES OAB/SP/141.507.
033/09 COBRANÇA- Banco Nossa Caixa S/A x Orlando Jorge Neves, (feito nº 1839/08-Jec de Pres. Prudente/sp), Juiz
Relator Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, fls. 76: Designo o dia 05 de maio de 2009, às 18:00 horas, para julgamento.
Participarão no julgamento os juízes Luiz Carlos de Carvalho Moreira,Paulo Gimenes Alonso, Fernando Florido Marcondes,
Sérgio Elorza Barbosa de Moraes. ADV. CLAUDIO RENATO V. SOARES OAB/SP/163.424, CRISTIANE J. DE SOUZA OAB/
SP/192.977,GUSTAVO LEANDRO M. SANTOS OAB/SP/188.979, CLAYTON JOSE MUSSI OAB/SP/223.319.
038/09 COBRANÇA- Luciana Mendes de Souza x Ana Cristina G. Ibanez e outros, (feito nº 2354/07-Jec de Pres. Prudente/
sp), Juiz Relator Paulo Gimenes Alonso, fls. 179: Designo o dia 05 de maio de 2009, às 18:00 horas, para julgamento.
Participarão no julgamento os juízes Luiz Carlos de Carvalho Moreira,Paulo Gimenes Alonso, Fernando Florido Marcondes,
Sérgio Elorza Barbosa de Moraes. ADV. MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA OAB/SP/124.949, CESAR SAWAYA NEVES
OAB/SP/143.621, DANIEL F. DA COSTA OAB/SP/185.193.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º