TJSP 15/05/2009 / Doc. / 342 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 473
342
ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557 - ADV GRAZIELA SANTOS DA CUNHA OAB/SP 178520 - ADV
GISLEIDE MORAIS DE LUCENA OAB/SP 163253 - ADV MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA OAB/SP 244461
583.00.2002.041689-4/000000-000 - nº ordem 660/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA DE LOURDES LEITE
GUIMARÃES X OTILIO ARANTES DE SOUZA E OUTROS - Fls. 168 - Vistos. Fl. 167 - O valor bloqueado em conta do coexecutado José Carlos (fl. 150) já veio aos autos, o que impede o simples desbloqueio. Assim, ante o pedido formulado,
expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do co-executado supra mencionado, no valor do depósito de fl. 155.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, em Cartório. Int. e Dil. - ADV FERNANDO BRANDAO WHITAKER OAB/SP
105692 - ADV ANDRE ALICKE DE VIVO OAB/SP 109643 - ADV LUCIANA MELLARIO DO PRADO OAB/SP 222327 - ADV LUIZ
ALFREDO VARELA GARCIA OAB/SP 148269
583.00.2002.042339-8/000000-000 - nº ordem 654/2002 - Indenização (Ordinária) - MANOEL LUCAS MENDES X CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - Recebo a apelação adesiva interposta à fls.493/501, nos mesmos efeitos do
recurso principal. Vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. Após, subam. Int. - ADV JOSEVAL MARTINS VIANA
OAB/SP 142455 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV LUCIANA
PINHEIRO GONCALVES OAB/SP 134498 - ADV MAURO DE MORAIS OAB/SP 35435
583.00.2002.087167-9/000001-000 - nº ordem 1309/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - AACD ASSOC. ASSIST. A CRIANÇA DEFICIENTE X SIND. DOS EMPR. EM EMPR. DE VIG., SEG. E SIMILARES
DE SP-SEEVISP - Vista a exequente do deposito no valor de R$ 4.759,90, efetuado em 22/04/2009. - ADV MAYKA ANDRÉA
RIBEIRO VILLAFRANCA OAB/SP 157252 - ADV MAURO TAVARES CERDEIRA OAB/SP 117756 - ADV MARCELO TAVARES
CERDEIRA OAB/SP 154488 - ADV MARCELO CHAIM CHOHFI OAB/SP 154482
583.00.2002.096875-8/000000-000 - nº ordem 1437/2002 - Declaratória (em geral) - ARTENGE ENGENHARIA LTDA X
VERONA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Fls. 199 - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação
cambiária, precedida de cautelar de sustação de Protesto (Processo 583.00.2002.069858-6), entre as mesmas partes, julgada
IMPROCEDENTE pela r. sentença de fls. 126-129, objeto de recurso pela parte vencida, ao qual foi negado provimento pelo
V. Acórdão de fls. 191/193, transitado em julgado aos 03/06/2008 (certidão de fls. 195). Antes da subida dos autos, foi oficiado
ao 1º e 2º cartórios de protestos da capital-SP, determinando-se o protesto dos títulos: 0609-15/04/2002-64, no valor de R$
48.745,91 - 1º Cartório de Protesto); e 0711-15/04/2002-0, no valor de R$ 59.672,11 (2º Cartório de Protesto) (fls. 167-168).
Exaurida, portanto, está a fase de conhecimento, decorrendo “in albis” o prazo sem manifestações da parte vencedora. Diante
do exposto, diante da improcedência da demanda, proceda-se a baixa na distribuição (autos principais e cautelar) e arquivem-se
os autos. Em atenção ao oficio 4431/2007, de 12/12/2007, do MM Juízo da 2ª Vara Cível Central (fls. 198) servirá a presente,
por cópia digitada, resposta à requisição de informações, a ser encaminhada com urgência ao MM Juízo da 2ª Vara Cível
Central. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema
informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Após, com as devidas anotações, aguarde-se no arquivo
útil provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO OAB/SP 162971 - ADV
REGINA TERESINHA SERRATE CAMARGO OAB/SP 106720
583.00.2002.154839-5/000000-000 - nº ordem 2185/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - QUITÉRIA QUEIRÓZ DE
LIMA X CONSTRUCAP - CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A E OUTROS - Fls. 919 - Vistos. Recebo o recurso de apelação,
no duplo efeito. Às contra-razões no prazo legal. Oportunamente, subam os autos à Egrégia Superior Instâncias, com as cautelas
de estilo. - ADV LUIZ AUGUSTO FILHO OAB/SP 55009 - ADV PAULO ANTONIO NEDER OAB/SP 26669 - ADV GESSI DE
SOUZA SANTOS CORRÊA OAB/SP 182190 - ADV MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 171397 - ADV CARLA ADRIANA
BASSETO DA SILVA OAB/SP 119680 - ADV PAULO ANTONIO NEDER OAB/SP 26669
583.00.2002.194402-2/000000-000 - nº ordem 2981/2002 - Declaratória (em geral) - JOSÉ CARLOS MARTINS X BANCO
REAL S/A - Fls. 279 - Vistos, etc. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 277), o qual teve atribuído efeito
suspensivo (fls. 278), restando mantida a decisão impugnada (fls. 266/268). Aguarde-se, portanto, seu julgamento. Intime-se.
- ADV JOSE ANTONIO DE TORRES OAB/SP 93869 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
583.00.2002.224860-0/000000-000 - nº ordem 3484/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X ESPAÇO CULTURAL SOUZA LIMA E OUTROS - Fls. 150 - Sentença nº 833/2009 registrada em 04/05/2009 no livro nº 793
às Fls. 92: HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada às fls.146, da presente ação de
Execução de Títulos Extrajudicial promovida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de ESPAÇO CULTURAL SOUZA LIMA E
OUTROS, e, em consequência , JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, fica autorizada a expedição de ofícios e mandados de levantamentos que se fizerem necessários,
bem como o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias autenticadas.
Oportunamente, com certidão de preparos, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor. P.R.I.C. - ADV EZIO PEDRO
FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
583.00.2003.009838-9/000000-000 - nº ordem 180/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOELSON LIMA SANTOS
X BANCO FICSA S/A - na forma da Portaria 1/2006, lavrada aos 07/02/2006 pelo MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível
Central de São Paulo e Corregedor Permanente deste Ofício: fica deferida a vista ao autor pelo prazo de cinco dias. - ADV
ALESSANDRA ARCOVERDE DE ARAUJO OAB/SP 141596 - ADV SIDNEI PASQUAL OAB/SP 161564
583.00.2003.016550-0/000000-000 - nº ordem 285/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
DROGARIA BOAFARMA LTDA E OUTROS - Fls. 1201 - Providenciem os réus, no prazo de cinco (5) dias, o depósito da diferença
dos honorários do Sr Perito, no montante de R$ 2.000,00, conforme certificado a fls. 1200. Ausente o depósito, expeça-se
certidão em favor do Sr Perito. Int. - ADV MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA OAB/SP 82402 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV MARCIO GOULART DA SILVA OAB/SP 34786 - ADV REINALDO CORRÊA OAB/SP
246525
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º