TJSP 22/05/2009 / Doc. / 1462 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 478
1462
129.01.2008.002163-3/000000-000 - nº ordem 610/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - LUIZ
FERNANDO DA SILVA RIBEIRO X PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA - Proc. nº 610/08. Vistos. Recebo apenas
no efeito devolutivo (art. 520, inciso VII, CPC), o recurso de apelação interposto pela ré. Intime-se o autor para ofertar as
contra-razões no prazo legal. Com o oferecimento delas ou não, ao MP para ofertar parecer. Em seguida, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. - ADV JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES OAB/SP 160142 ADV FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO OAB/SP 194642 - ADV FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ
GONGORA OAB/SP 226946
129.01.2008.002216-8/000000-000 - nº ordem 629/2008 - Embargos à Execução - BANESPA S/A SERVIÇOS TÉCNICOS,
ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM X PAULA TERESA FERREIRA CARVALHO E OUTRO - Autos nº 629/2008 Ante a
série de desencontros que já ocorreu nestes autos, por cautela, requisito à zelosa serventia que certifique terem sido intimados,
via Diário da Justiça, os causídicos da embargante mencionados às folhas 157/158, último parágrafo. Caso tenham sido
devidamente intimados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV PEDRO TRISTAO LOPES DA CUNHA OAB/SP 100393
129.01.2008.002234-0/000000-000 - nº ordem 637/2008 - Inventário - HERCILIA DOS SANTOS ANASTÁCIO X SINÉZIO
MARIANO ANASTÁCIO - Fls. 44: o documento não é válido como negativa federal, devendo juntar a respectiva certidão em
trinta dias. Ao cálculo e digam. Int. (valor do imposto = R$ 183,28). - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521
129.01.2008.002948-6/000000-000 - nº ordem 836/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X ARMANDO MORETTI - Antes de apreciar o
pedido de declaração de impenhorabilidade dos bens, aguarde-se pelo prazo concedido no despacho de folha 122. Intimem-se.
- ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755 - ADV JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES OAB/SP 165309 - ADV
JAMES DE PAULA TOLEDO OAB/SP 108466
129.01.2008.003187-7/000000-000 - nº ordem 908/2008 - Interdição - SILVIA APARECIDA NARDINI MONTEIRO DE
QUEIROZ X ARY BENEDICTO NARDINI - Proc. nº 908/08. Fls. 118/120: sobre a impugnação às contas apresentadas, diga
a requerente em cinco dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o laudo pericial. Após, ao MP. Int. - ADV
JOSE HORACIO DE MELO OAB/SP 61620 - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521
129.01.2008.003187-7/000000-000 - nº ordem 908/2008 - Interdição - SILVIA APARECIDA NARDINI MONTEIRO DE
QUEIROZ X ARY BENEDICTO NARDINI - Processo nº 908/2008 Fls. 126/128: sobre as alegações, diga a requerente. No mais,
cumpra-se o despacho de folha 125. Intimem-se. - ADV JOSE HORACIO DE MELO OAB/SP 61620 - ADV HUGO ANDRADE
COSSI OAB/SP 110521
129.01.2008.003687-0/000000-000 - nº ordem 1037/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO DOMICIANO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo em ambos os efeitos o recurso de apelação interposto
pelo INSS. Intime-se o autor para ofertar as contra-razões no prazo legal. Com o oferecimento delas ou não, subam os autos
ao Egrégio TRF 3ª Região. Int. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521 - ADV LUCIANA MARIANI ANDRADE OAB/BA
19741
129.01.2008.004615-4/000000-000 - nº ordem 1277/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA BATISTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo em ambos os efeitos o recurso de apelação interposto pelo INSS.
Intime-se a autora para ofertar as contra-razões no prazo legal. Com oferecimento delas ou não, subam os autos ao Egrégio
TRF 3ª Região. Int. - ADV MAURICIO SPERANDIO FELIPE OAB/SP 227568 - ADV ELAINE DE CASSIA CUNHA TOESCA OAB/
SP 240351 - ADV LUCIANA MARIANI ANDRADE OAB/BA 19741
129.01.2008.004738-4/000000-000 - nº ordem 1317/2008 - Execução de Alimentos - K. M. F. X L. R. F. F. - Fls. 46: cobre-se
informações sobre o cumprimento, oficiando-se. Int. (em 20/5 foi expedido ofício ao Juízo Deprecado). - ADV JULIANA RIBEIRO
VIEIRA DA SILVA OAB/SP 236398
129.01.2008.005117-2/000000-000 - nº ordem 1418/2008 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES
E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X AURORA ANTONIA BERNARDI DE LIMA E OUTROS - Autos nº
1418/2008 Diga a embargada se reconhece o recebimento da roçadeira que ensejou a emissão das duplicatas 865-A; 865-B
e 865-D, tornando tais títulos inexigíveis. Fica advertida de que o silêncio será interpretado como reconhecimento. No mesmo
prazo, digam os embargantes sobre as fls. 177/9. Intimem-se. - ADV CECILIA BETANHO OAB/SP 124628 - ADV LUIZ CARLOS
BETANHO OAB/SP 20319 - ADV DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES OAB/SP 241336
129.01.2008.005161-4/000000-000 - nº ordem 1431/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SILVA DE CASTRO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. nº 1.431/08. Fls. 86: ciência às partes da r. decisão proferida pelo
TRF 3ª Região, que negou provimento ao agravo de instrumento. No mais, cumpra-se integralmente a Serventia ao determinado
às fls. 81/82. Int. (ficam as partes cientes do ofício de fls. 88, que designou a data de 02.06.09, às 8:00 horas, para perícia
médica). - ADV MIQUELA CRISTINA BALDASSIN OAB/SP 192635 - ADV DANIEL FERNANDO PIZANI OAB/SP 206225 - ADV
FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
129.01.2008.005330-0/000000-000 - nº ordem 1478/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VITÓRIA ESCAMES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo a petição de folha 91/92 como embargos de
declaração. Os embargos são tempestivos. É o relatório. Decido Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los. Não estão
presentes quaisquer das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Inexiste na sentença guerreada, qualquer
omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida. Ainda que se discutisse o mérito, objeto dos presentes embargos, verificase que para a concessão do benefício pleiteado é necessário o preenchimento dos requisitos: idade e exercício de atividade
rural pelo período mínimo exigido em lei. No exemplo do referido acórdão, a interessada possuía, à época, setenta e sete anos
e havia comprovado efetivo labor rural até os sessenta anos, ou seja, idade superior à mínima exigida por lei, o que faz presumir
terem passados dezessete anos após o preenchimento dos requisitos legais para que, só então, ajuizasse a ação previdenciária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º