TJSP 15/06/2009 / Doc. / 2113 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 492
2113
ARTHUR NASCIMENTO (OAB 120950/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)
Processo 011.07.112380-0 - Alvará - Sônia Cristina Faria da Silva Santos - Laércio Liberal dos Santos - Diante da manifestação
favorável do MP a fls. 123, julgo boas as contas prestadas pela requerente, relativamente ao alvará copiado a fls. 62. Nada mais
havendo, arquivem-se. - ADV: LAIZ APARECIDA GRISOLIO AMEIXEIRO (OAB 94561/SP), ANA CAROLINA CALMON RIBEIRO
MEDICI (OAB 196607/SP)
Processo 011.07.117488-4 - Revisional de Alimentos - P. S. S. - P. N. S. e outro - Vistos. 1) Ciente do insucesso da tentativa
de conciliação. Volta o feito a prosseguir regularmente. Passo a analisar os requerimentos de provas feitos pelo autor (fl. 242)
e pelos requeridos (fls. 244/248): Defiro o pedido de expedição de ofício ao Bacen para remessa dos extratos bancários de
contas mantidas pelo autor nos últimos três anos. Procedi via Bacen-Jud, conforme anexo extrato de requisição. Aguardem-se
respostas por trinta dias. Defiro o pedido de expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para remessa das três últimas
declarações de renda do autor. Procedi via e-mail. Seguem as respostas anexas para ciência das partes. Quanto ao pedido de
ofício às operadoras de cartão de crédito, observo ser necessário diligenciar aos bancos e não às operadoras. Defiro em favor
dos réus a expedição de alvará autorizando-os a diligenciar, por seus patronos, a qualquer instituição bancária e dela obter
informação sobre eventuais cartões de crédito mantidos sob quaisquer bandeiras pelo autor. Caberá à instituição bancária
remeter a resposta diretamente aos autos, acompanhada, em caso positivo, de cópia das faturas dos cartões referentes aos
trinta e seis meses anteriores à resposta. Expeça-se o alvará, com prazo de validade de 30 dias, intimando-se os réus, por ato
ordinatório, a retirá-lo em cinco dias. Deverão os réus comprovar o protocolo junto às instituições bancárias que desejarem
em até cinco dias contados da expiração do prazo do alvará, pena de preclusão da prova. Com as respostas dos ofícios será
designada audiência de instrução. Int. - ADV: CLÁUDIO DE SOUZA LIMA (OAB 162981/SP), PEDRO LIMA (OAB 16536/SP)
Processo 011.07.119358-0 - Execução de Alimentos - R. S. - E. S. - Vistos. Homologo, para que produza seus legais efeitos,
o acordo celebrado pelas partes às fls. 161/163, e declaro suspensa a execução até o término do prazo do parcelamento,
nos termos do artigo 792 do CPC. Aguarde-se em cartório até 30/09/2010, como requerido. Passado esse termo, nada sendo
requerido, será presumida a quitação e a execução será extinta (art. 794, I do CPC), independentemente de intimação. Int. ADV: OSVALDO ALFREDO SEGUEL FERREIRA (OAB 83544/SP), ARACY APARECIDA ALVES DO AMARAL (OAB 262861/SP)
Processo 011.07.121051-0 - Execução de Alimentos - G. B. de C. M. e outros - C. M. e outro - Vistos. Diante do recolhimento
de fl. 123, subam os autos ao E. TJSP, observadas as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: CARLOS
ADOLFO BELLIO DO AMARAL SCHMIDT (OAB 104406/SP), ANTONIO CELSO DE CARVALHO PINTO (OAB 16520/SP)
Processo 011.07.121449-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Patricia Lempo - Ernesto Gallo Neto - Diante do teor
da petição de fls. 153, na qual a autora requer a desistência do presente processo, determino o cancelamento da audiência
designada para o dia 06 de agosto de 2009. Diga o réu se concorda com o pedido de extinção (§4º do artigo 267 do Código de
Processo Civil), em dez dias ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MASCHIERI
(OAB 175175/SP), ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP)
Processo 011.07.123093-0 - Exoneração de Alimentos - W. J. C. da R. - M. C. O. P. - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, em dez dias, justificando-as quanto à sua pertinência, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, digam se
há interesse no aprazamento de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARIA LUCIA PIRAJA DE VITTO (OAB 77886/
SP), ANGELIM APARECIDO P DE OLIVEIRA (OAB 92338/SP)
Processo 011.07.125049-0 - Arrolamento - Eliana Holtz Chicole - Rubens Holtz - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providenciem
em cinco dias a retirada do formal e dos alvarás expedidos. Findo o prazo os autos irão para o arquivo.- ADV: DANIELA DE
OLIVEIRA (OAB 231139/SP)
Processo 011.07.126912-6 - Inventário - Lourdes Zamperetti Fiori Watanabe - Otávio Zamperetti Fiori - Vistos. O presente
feito deve ser finalizado. Requeiram o que de direito acerca dos bens móveis relacionados nos itens “4.2” a “4.4” das declarações
de fls. 15/17. Após, voltem conclusos para sentença. - ADV: MILTON SAAD (OAB 16311/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/
SP), MAGDA APARECIDA PIEDADE (OAB 92976/SP), ANTONIO LUIZ RODRIGUES NETTO (OAB 90032/SP)
Processo 011.08.101520-4 - Arrolamento - Odette Simões Bronze - Ruy Marques Bronze - Defiro a expedição do alvará
requerido a fls. 82, considerando a manifestação da Fazenda do Estado a fls. 67. Junte-se o plano de partilha, em cinco dias.
Após, sem manifestação, arquivem-se. - ADV: ROBERTO GOMES SANTIAGO (OAB 32994/SP)
Processo 011.08.103073-9 - Divórcio (Ordinário) - J. J. I. M. - M. da C. B. de S. - Dê-se ciência às partes dos laudos juntados
aos autos e posteriormente ao MP. - ADV: NIVEA DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP), ADRIANA MONACO BIAZON (OAB
132422/SP)
Processo 011.08.104969-8 - Execução de Alimentos - S. R. A. P. G. e outros - R. W. G. - Vistos. Atendam os exequentes a
cota do Ministério Público, esclarecendo se aceitam o bem oferecido à penhora e indicando outros bens em complementação.
Após, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA REGINA OLIVEIRA SALLES DOS SANTOS CRUZ (OAB 47821/SP),
ANGELO MAICON VERNI (OAB 221929/SP), MARIA REGINA OLIVEIRA SALLES DOS SANTOS CRUZ (OAB 47821/SP)
Processo 011.08.104969-8/00001 - Impugnação - R. W. G. - R. A. P. G. e outros - Vistos. Já há manifestação da parte
contrária acerca da presente impugnação (fls. 132/147). Tornem ao Ministério Público. Publique-se a decisão de fls. 126 dos
autos principais. - ADV: ANGELO MAICON VERNI (OAB 221929/SP), MARIA REGINA OLIVEIRA SALLES DOS SANTOS CRUZ
(OAB 47821/SP)
Processo 011.08.114694-8 - Alvará - Amadeu Pinheiro de Santana - Mário Ramos de Freitas - Espólio - Arquivem-se os
autos sem prejuízo de futuro prosseguimento. - ADV: MARIA AMELIA FREITAS MOURA GODINHO (OAB 108507/SP), HALLEY
RAMOS DE FREITAS (OAB 46795/SP), CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO COSTA (OAB 76658/SP), GUILHERME CHAVES
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