TJSP 05/08/2009 / Doc. / 1553 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 527
1553
o prazo consignado na decisão guerreada, determinada - Recurso parcialmente provido para este fim. (Agravo de Instrumento
n. 1.067.206-0/0 - São Paulo - 29ª Câmara de Direito Privado - Relatora: Des. Silvia Rocha Gouvêa - 20.09.06 - V.U. - Voto n.
1.344) Dessa forma, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a efetuar o pagamento da
condenação no valor de R$ 884.782,44 (atualizado até o mês de maio de 2009), no prazo de quinze dias, contados da intimação
deste despacho pelo diário oficial (artigo 236, do CPC), conforme o parágrafo 1º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil,
providenciando o(a) exequente o recolhimento das custas de diligência. Caso o devedor não efetue o pagamento diretamente
ao credor, no prazo acima fixado, será acrescida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos
do artigo 475-J do referido Codex. Tratando-se de cumprimento de sentença, em que já houve fixação de verba honorária,
nova fixação de honorários tem cabimento apenas depois de ser dada oportunidade ao devedor de cumprir a determinação. A
respeito, aresto do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL - Ação de cobrança de despesas
condominiais - Sentença homologatória de acordo - Intimação do devedor para cumprimento do julgado - Necessidade - Exegese
do artigo 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11232/05 - Somente após o descumprimento
da obrigação por parte do devedor é que poderá o credor requerer a realização da execução, ocasião em que poderá pleitear
o arbitramento dos honorários advocatícios (nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil), a incidência da multa
de 10% (dez por cento) de que trata o “caput” do artigo 475-J, do referido diploma legal, assim como indicar bens a serem
penhorados - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 1.070.190-0/7 - São Paulo - 30ª Câmara de Direito Privado Relator: Orlando Pistoresi - 30.08.06 - V.U. - Voto n. 8.365)rpn Decorrido o prazo legal sem pagamento, apresente o exeqüente
novo cálculo, com incidência da multa de 10%, bem como honorários advocatícios ora fixados em R$ _____________, nos
termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como as custas necessárias. Int. - ADV ARNALDO MARTINEZ C DA
SILVA OAB/SP 65690 - ADV FRANCISCO GOMES DA ROCHA AZEVEDO OAB/SP 66412 - ADV LUIZ CARLOS PITON FILHO
OAB/SP 125154 - ADV OSVALDO LUIZ TOLEDO DE SOUZA OAB/SP 59494 - ADV RENATA APARECIDA CURY FIORIM OAB/
SP 198845 - ADV ADELAIDE JUNQUEIRA FRANCO OAB/SP 195934
142.01.1999.001443-0/000000-000 - nº ordem 46/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JABORANDI X JOSÉ ARI DE PAULA - Fls. 128 - Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que o MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra JOSÉ ARI DE PAULA, nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV
LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO
FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.1999.001448-3/000000-000 - nº ordem 80/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JABORANDI X OSCAR DIAS FERREIRA - Fls. 167 - Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de
execução fiscal, que o MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra OSCAR DIAS FERREIRA, nos termos do artigo 794, I, do
CPC. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV
RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.1999.001461-1/000000-000 - nº ordem 76/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JABORANDI X NILTON TEODORO - ESPÓLIO - Fls. 184 - Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de
execução fiscal, que o MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra NILTON TEODORO - ESPÓLIO, nos termos do artigo 794,
I, do CPC. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2002.000765-6/000000-000 - nº ordem 988/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE COLINA X
OSCAR BARCELLOS NETTO E OUTROS - n/c- certidão de fls.875 (ao autor). - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP
123351 - ADV ZAIDEN GERAIGE NETO OAB/SP 131827 - ADV JOSE RENATO THOMAZ DE AQUINO OAB/SP 49032 - ADV
MELEK ZAIDEN GERAIGE OAB/SP 17478 - ADV RAQUEL SAINATI GHARIBIAN BERNARDES OAB/SP 197908 - ADV ITALO
RONDINA DUARTE OAB/SP 225718
142.01.2003.000382-5/000000-000 - nº ordem 1053/2003 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CONFEDERAÇAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X FRANCISCO DINIZ JUNQUEIRA FRANCO - N/C: À exequente
(decorrido o prazo legal, sem qualquer manifestação do executado) - ADV WILLIAM MARCOS OAB/SP 52711 - ADV LUIZ
OTAVIO FREITAS OAB/SP 84670
142.01.2003.001351-7/000000-000 - nº ordem 358/2003 - Execução Fiscal (em geral) - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO DE COLINA - SAAEC X JOAO BERNARDO BIZIO E OUTROS - Fls. 26 - Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto
o presente processo de execução fiscal, que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE COLINA - SAAEC promove
contra JOÃO BERNARDO BIZIO nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV MARISTELA IKUMA OAB/SP 194674
142.01.2003.001790-7/000000-000 - nº ordem 470/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JABORANDI X
SERGIO LUIS DE CARVALHO - Fls. 52 - Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal,
que o MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra SÉRGIO LUIS DE CARVALHO nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV
LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO
FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2004.001529-5/000000-000 - nº ordem 574/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES PARO
DAHER X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - Fls. 228 - Vistos os autos. 01. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão
que julgou agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, manifeste-se o interessado no
prazo de 30 (trinta) dias. 02. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV FLAVIO SANTOS
JUNQUEIRA OAB/SP 87538 - ADV FABIO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 133169 - ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA OAB/
SP 79653 - ADV ADRIANO MIOLA BERNARDO OAB/SP 151075
142.01.2005.000563-6/000000-000 - nº ordem 915/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - ROMEU MILANI X ADEMARA
JUSTINO DA SILVA E OUTROS - n/c- procurador nomeado (fls.141)- Dr. Durval P. Ferreira Neto.(ciência). - ADV FERNANDA
MARTINS MENDONÇA OAB/SP 100497 - ADV DURVAL PADUA FERREIRA NETO OAB/SP 216866
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º