TJSP 03/09/2009 / Doc. / 1703 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 548
1703
Augusto Winter - Vistos. Folha 91: Homologo o pedido de desistência do prazo para interposição do recurso. Certifique-se o
trânsito em julgado. Expeça-se o alvará na forma apresentada pela sentença proferida em 26 de agosto de 2.009 à folha 90.
Decorrido trinta dias da retirada do alvará, retornem-se os autos ao arquivo. - ADV: JOSE MARIA WHITAKER NETO (OAB 9003/
SP)
Processo 000.04.015844-6 - Inventário - JARLENE FERREIRA MARCONDES DE CASTRO e outros - DURIEL MARCONDES
DE CASTRO - Vistos. Diante dos termos da petição subscrita em 21 de julho de 2.009 às folhas 488 “usque” 489, oficie-se ao
Banco Nossa Caixa para que informe a este Juízo, o saldo atualizado da conta em nome do “de cujus”. Com a resposta, remeto
à inventariante a elaboração do plano de partilha nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil, observando a reserva
de bens feita em favor do Banco do Brasil e do Banco do Estado de São Paulo. - ADV: GLÁUCIA COLOMBI FROELICH (OAB
191797/SP), CRISTIANE DE SOUZA PENA (OAB 223939/SP), PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 000.04.079327-3 - Arrolamento - MARIA BENEDITA FORMENTI ENGLER - CARLOS ALBERTO ENGLER - Vistos.
Autos desarquivados. Remeto os interessados ao cumprimento integral do despacho proferido em 02 de setembro de 2.004 à
folha 07, observando que deverá trazer para estes autos os documentos já obtidos para posterior andamento do feito. Decorrido
trinta dias e em silêncio, retornem-se os autos ao arquivo no aguardo da provocação dos interessados. - ADV: MARIA LUCIA DA
SILVA MOURA (OAB 45445/SP)
Processo 000.04.131903-6 - Inventário - FULVIO BONOMO e outros - DOROTIL ELISA BONOMO - Vistos. Autos
desarquivados. Remeto os interessados as providências pertinentes ensejando ao término do inventário dos bens deixados por
falecimento de Dorotil Elisa Bonomo, a saber: 1 - Junte-se a certidão negativa de débitos em nome da “de cujus” que poderá ser
extraída junto ao site: www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000.
Não obtendo êxito junto ao site, providencie o inventariante a regularização da situação do espólio de Dorotil Elisa Bonomo
perante a Delegacia da Receita Federal. Após, junte-se a respectiva certidão. 2 - Complemente-se as custas processuais até
totalizar 100 Ufesps, de acordo com o § 7º, artigo 4º, da Lei 11.608/03. 3 - Recolha-se o imposto de transmissão “causa mortis”
remanescente, com eventual acréscimos se existentes. Após recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis”, traga
para estes autos a anuência expressa da Fazenda do Estado. Autorizada a retirada dos autos pelo inventariante. 4 - Elaborese o plano de partilha nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil, excluindo-se o bem imóvel resolvido por alvará.
5 - Decorrido trinta dias e em silêncio, retornem-se os autos ao arquivo no aguardo da provocação dos interessados. - ADV:
REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), MARCOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO (OAB 151611/SP)
Processo 000.05.004070-7 - Arrolamento - MARIA LUCIA MELLÃO PROENÇA DE GOUVEA - ROBERTO PROENÇA DE
GOUVEA - Vistos. Folha 170: Recebo a petição subscrita à folha 170. Após publicação, exclua-se destes autos a Doutora Ana
Lúcia conforme solicitado. Decorrido dez dias e nada mais requerido, retornem-se os autos ao arquivo. - ADV: JANE QUEILA
MARTINS AGOSTINHO (OAB 163028/SP), RUBEM SERRA RIBEIRO (OAB 198305/SP), ANA LUCIA JANCOWSKI LUCIANO
(OAB 187461/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP)
Processo 000.05.004622-5 - Inventário - GUILHERME BRAZ DE ARAUJO SAKURAI e outros - BRAZ JOSÉ DE ARAÚJO
- Considerando o pedido de expedição de mandado de levantamento formulado pela viúva e herdeiras, determino se oficie ao
Banco Nossa Caixa para que desmembre o valor depositado na conta 26.763542-3, em três outras contas, na forma abaixo
descriminada: a) R$ 24.967,32 para Célia Sakurai; b) R$ 5.016,04 para a herdeira Manuela Maria de Araujo; c) R$ 5.016,64
para a herdeira Verônica Maria de Araújo Cacciaguerra, devidamente corrigidas e com os acréscimos legais, se houverem.
Após o desmembramento, expeçam-se os respectivos mandados de levantamento. Fls. 895/948: manifestem-se os herdeiros.
Fl. 891: defiro à inventariante o prazo de 30 dias para que apresente novo plano de partilha. Por outro lado, entendo que o
alvará requerido pela inventariante não pode, ainda, ser deferido. É que a herdeira Manuela não concordou com o pedido (fl.
857/859). - ADV: SONIA MARIA CAZZOLI (OAB 36412/SP), CRISTINA MARIA ANDREOTTI (OAB 49931/SP), MARIA ELIZABETE
CARREIRA DO VALLE (OAB 97265/SP), CARLOS MAURICIO BARBOSA PAVAO (OAB 128715/SP), ANA PAULA MARQUES
RIBEIRO (OAB 172380/SP)
Processo 000.05.035851-0 - Arrolamento - EVA CECÍLIA DE QUEIROZ e outro - ENIO WANDER DE QUEIROZ - Certifico e
dou fé que com base do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, em face do protocolo de folha 272, os autos encontramse no prazo por trinta dias, aguardando a remessa do procedimento administrativo pela Fazenda do Estado. Nada mais. - ADV:
EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP)
Processo 000.05.108219-5 - Arrolamento - MARIA CONCEIÇÃO ARRUDA CRUZ e outro - JORGE ARRUDA - DJANIRA
DE LOURDES LADCANE ARRUDA - Vistos. Autos desarquivados. Oficie-se e expeça certidão de objeto e pé para Promotoria
de Justiça de Ribeirão Bonito. Autorizo extração de cópias reprográficas, se necessário for. Decorrido dez dias da juntada de
protocolo e nada mais requerido, retornem-se os autos ao arquivo. - ADV: BRIAND COLLIN FERREIRA (OAB 10868/SP)
Processo 000.05.120682-0 - Inventário - JESUITA MELO DE OLIVEIRA e outro - GISELLE MELO DE OLIVEIRA - Certifico
e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: (X ) INVENTARIANTE: (X ) Ciência sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de 20 dias, prazo
em que deverá ser recolhido o imposto de transmissão “causa mortis”. Decorridos, retornem os autos ao arquivo. - ADV: RITA
DE CASSIA SPALLA FURQUIM (OAB 85441/SP), JORGE DA SILVA LIMA (OAB 183404/SP), MANOEL BENTO DE SOUZA (OAB
98702/SP)
Processo 000.94.724108-9 - Arrolamento - JOSÉ FERNANDES MAIA - CAROLINA LOREGIAM MAIA - Vistos. 1 Em face
da certidão de óbito apresentada à folha 77, regularize a representação processual do espólio de José Fernandes Maia. 2
Retifique-se o esboço de partilha, posto que José Fernandes é falecido. 3 Cumprindo as alíneas 01 e 02, manifestem-se os
herdeiros Fernando e José Pedro sobre as declarações e partilha corrigida. 4 Após, remetam-se os autos ao Contador para
cálculo do imposto de transmissão “causa mortis” e custas processuais. - ADV: LUIS ANTONIO CORREIA (OAB 89533/SP),
DENISE GARCIA (OAB 157939/SP), LAÉRCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR (OAB 154605/SP)
Processo 000.95.802605-9 - Arrolamento - RENATO ANNUNCIATO - JAMILE AZAR ANNUNCIATO - ESPOLIO - Vistos. Autos
desarquivados. Regularize a representação processual dos herdeiros. Após, tornem-me conclusos para apreciação do pedido
requerido em petição subscrita em 30 de julho de 2.009 à folha 45. - ADV: JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP)
Processo 000.96.533552-9 - Arrolamento - MARCOS ALVIM SOARES - MILTON ALVIM SOARES - Vistos. 1 - Apresente o
inventariante o esboço de sobrepartilha nos termos do artigo 1.025 do código de processo civil. 2 - Diante do recolhimento do
imposto de transmissão “causa mortis” à folha 1167/1168, aguarde-se por dez dias a manifestação da Fazenda Pública. Após,
tornem-me conclusos. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), ANGELA CRISTINA DE AGUIAR GOMES (OAB 123222/
SP), WALNY DE CAMARGO GOMES JUNIOR (OAB 92159/SP)
Processo 000.98.004387-5 - Inventário - MARIA CECÍLIA SOARES DE MEDEIROS e outros - LAÉRCIO TEIXEIRA ALVES OSWALDO SOARES DE MEDEIROS e outro - LAÉRCIO TEIXEIRA ALVES - Vistos. Diante dos termos da petição subscrita em 07
de agosto de 2.009 às folhas 911 “usque” 912, oficie-se à Receita Federal na forma requerida. Após resposta dos requerimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º