TJSP 08/09/2009 / Doc. / 247 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 550
247
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital, que será afixado em local público e de costume, e publicado na forma da lei.Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca de São José dos Campos - SP.
4/9/2009
4ª Vara Cível
Cível e Comercial
São José dos Campos
Juiz Titular: Heitor Febeliano dos Santos Costa
EDITAL PARA CITAÇÃO DE FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO
NOS AUTOS DA AÇÃO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA, MOVIDA POR WALTER BRANT ZARONI DE
PAIVA, PROCESSO Nº 1163/08.
O DOUTOR HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.,
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, comerciante, RG 36.536.108-2 SSP/CE, CPF/MF 887.502.058-20,
que perante este Juízo e Cartório do 4º Ofício Cível se processam os termos da ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
c/c COBRANÇA, movida por WALTER BRANT ZARONI DE PAIVA contra FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, Processo
nº 1163/08, alegando o requerente em sua petição inicial o seguinte: O início da locação para fins comerciais do imóvel situado
nesta cidade, na Av. Perseu, nº 1141, Jd. Satélite ocorreu em 19.10.2006 pelo aluguel mensal de R$ 500,00. Contudo o contrato
foi realizado de forma verbal e somente em 19.12.2006 foi formalizado o contrato pelo prazo de 36 meses. O requerido não vem
cumprindo o contrato firmado, deixando de quitar os alugueres desde 10/2006. Tendo-se esgotado todos os meios para quitação
amigável, outra alternativa não restou senão a propositura da presente ação.. E estando o requerido FRANCISCO ANTÔNIO
DO NASCIMENTO em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, objetivando
sua citação para os termos da ação, bem como sua cientificação de que disporá do prazo de 15 dias, a contar do decurso do
prazo do edital, para contestar a ação, sob pena de não o fazendo, se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos contra si
alegados na petição inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, será o
presente edital publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São José
dos Campos, Estado de São Paulo, aos 03 de setembro de 2009. Eu, (a.) Sérgio Issamu Tanaka, Escrevente, digitei. Eu, (a.)
Ademar Mendes de Carvalho, Diretor de Divisão, subscrevi.
(a.) HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA
Juiz de Direito
EDITAL PARA CITAÇÃO DE ANTÔNIO CARLOS MARTINS VILLA FRANCA GOMES, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO REQUERIDA POR JAIR NOGUEIRA DA SILVA CONTRA ANTÔNIO CARLOS MARTINS VILLA FRANCA
GOMES, PROCESSO Nº 992 / 09, COM O PRAZO DE TRINTA DIAS.
O DOUTOR HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA, MM.JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.,
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ANTÔNIO
CARLOS MARTINS VILLA FRANCA GOMES, portador do RG. 3.935.730-2 SSP/SP., que perante este Juízo e Cartório do 4º
Ofício Cível se processam os termos de uma ação de INDENIZAÇÃO requerida por JAIR PEREIRA DA SILVA contra ANTÔNIO
CARLOS MARTINS VILLA FRANCA GOMES,, processo nº 992 / 09, alegando a requerente, em sua petição inicial, o seguinte: Em
08 de maio de 2000, o requerido atropelou o autor em alta velocidade, de forma displicente e imprudente pela R.: Madasgasgar,
s/nº, Pq. Industrial, São José dos Campos / SP., sofrendo múltiplos ferimentos. O réu jamais demonstrou qualquer preocupação
com relação ao estado de saúde da vítima, ou se ofereceu para prestar qualquer tipo de ajuda. Nesta linha de entendimento é
que deve ser o autor indenizado pelos danos estéticos, além dos danos morais e materiais sofridos. Dando à causa o valor de R$
37.200,00, pede e espera seja a ação julgada procedente. E estando o ANTÔNIO CARLOS MARTINS VILLA FRANCA GOMES,
em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, objetivando sua citação para os
termos da ação, ciente de que a partir do decurso do prazo do edital, disporá de 15 dias para apresentar defesa a ação, sob
pena de não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos contra si alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, será o presente edital publicado e afixado no local de costume, na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, aos 04 de setembro de 2009.
Eu, (a.) Soraya Ap. Garcia Trindade, Escrevente, digitei. Eu, (a.) Ademar Mendes de Carvalho, Diretor de Divisão, subscrevi.
(a.) HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA
Juiz de Direito
5ª Vara Cível
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
5ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º