TJSP 05/10/2009 / Doc. / 1323 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 569
1323
Cartório e eventuais custas e despesas naquele local, assim como fica sob sua responsabilidade efetuar a retirada nos serviços
de proteção ao crédito e eventuais anotações referentes ao título em questão nestes autos SERASA, SCPC e ACI) arcando com
eventuais despesas decorrentes. Após, aguarde-se o seu integral cumprimento. P.R.I.C. - ADV DELCIDIO MALVESTE JUNIOR
OAB/SP 231894 - ADV ÉRICA FERNANDA CASTELETO OAB/SP 251269 - ADV GABRIELA BENEDETI JACOB OAB/SP 254526
- ADV WANDERSON DA SILVA OAB/SP 273739
572.01.2009.004771-2/000000-000 - nº ordem 2030/2009 - Declaratória (em geral) - WESLEI CASCIANO TEIXEIRA X
BANCO REAL S/A - Intime-se o requerido a apresentar, de forma detalhada, a composição do suposto débito ora discutido no
prazo de 10 dias. - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO
OAB/SP 89774
572.01.2009.004809-3/000000-000 - nº ordem 2034/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
APARECIDA DOS REIS SAO JOAQUIM DA BARRA ME X FLAVIA RAMOS ROSA - Tendo em vista a pluralidade de endereços
fornecida pelo Bacen-Jud, pesquise a autora em qual endereço reside, atualmente, o requerido. Int. - ADV MARIANA
VENTUROSO GONGORA BUCKERIDGE SERRA OAB/SP 279629
572.01.2009.004813-0/000000-000 - nº ordem 2038/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
APARECIDA DOS REIS SAO JOAQUIM DA BARRA ME X JOICE APOLINARIO BORGES - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente que após o prazo deverá a parte procurar o cartório, sob pena de arquivamento
dos autos. Int. - ADV MARIANA VENTUROSO GONGORA BUCKERIDGE SERRA OAB/SP 279629
572.01.2009.004842-9/000000-000 - nº ordem 2054/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JOAO
PAULO II LTDA - ME X SIMONE APARECIDA DE SOUZA E OUTROS - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. ADV MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE OAB/SP 163743
572.01.2009.004843-1/000000-000 - nº ordem 2055/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JOAO
PAULO II LTDA - ME X SEDINEI ALVES - Face ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos títulos que instruíram a
inicial, ficando referidos autos, aguardando em cartório pelo prazo de 06 (seis) meses, cientificando o interessado que a não
retirada implicará na destruição dos documentos. Tendo havido protesto de títulos, cabe ao devedor a retirada do protesto junto
ao Cartório e eventuais custas e despesas naquele local, assim como fica sob sua responsabilidade efetuar a retirada nos
serviços de proteção ao crédito (SERASA, SCPC E ACI) arcando com eventuais despesas decorrentes. Após, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE OAB/SP 163743
572.01.2009.004882-3/000000-000 - nº ordem 2061/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ERCILIA DE
OLIVEIRA LEONEL X MARCIO CESAR LEONELLO MARTINS - Manifeste, o autor, ante o término do prazo de sobrestamento.
- ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV JOSE CARLOS HADAD DE LIMA OAB/SP 94998 - ADV
SANDRA HADAD LIMA CURY OAB/SP 158382
572.01.2009.005027-4/000000-000 - nº ordem 2112/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANA LARA LUIZ X
ALESSANDRA FABIANA DOS SANTOS - Regularize o subscritor a petição de fls.15, tendo em vista encontra-se apócrifa. - ADV
LUCIANA LARA LUIZ OAB/SP 193416
572.01.2009.005030-9/000000-000 - nº ordem 2113/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EVALDO
FERNANDES REU JUNIOR X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Decisão À evidência de todo o exposto e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança, para o fim de
condenar o réu a pagar, em favor do autor, as diferenças de remuneração da conta poupança nº 015-011017-6, nos seguintes
percentuais: 44,80% (abril/1990) e 21,87% (fevereiro/1991), subtraindo-se o valor anteriormente creditado a título de correção
monetária. O valor apurado deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma
capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, o
que faço com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao menos nesta instância, não há condenação ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Saliento que não se trata de sentença ilíquida, uma vez
que para a apuração do valor devido depende-se de mero cálculo aritmético. P.R. I. C. - ADV ELTON FERNANDES RÉU OAB/
SP 185631
572.01.2009.005039-3/000000-000 - nº ordem 2123/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SAMEGUI COMERCIO DE
TINTAS LTDA X RENATO DE MORAES - face a certidao da sra. oficiala de justiça informando que houve acordo entre as partes,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. int. ADV. DR. - ADV WILSON JOSÉ
FURLANI JUNIOR OAB/SP 274240
572.01.2009.005071-6/000000-000 - nº ordem 2136/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GRILLUS
SUPERMERCADO LTDA ME X MARCOS RODRIGO RISSATO - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias, ficando ciente que após o prazo deverá a parte procurar o cartório, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV
HENRIQUE FERNANDES ALVES OAB/SP 259828
572.01.2009.005097-0/000000-000 - nº ordem 2151/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE JUNQUEIRA ME
X ELISANGELA FIGUEIREDO DE PAULA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente
que após o prazo deverá a parte procurar o cartório, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV WANDERSON DA SILVA
OAB/SP 273739
572.01.2009.005101-5/000000-000 - nº ordem 2155/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE ANGELO
DE SOUSA ESTRELA ME X MARIA APARECIDA MORENO - apresente o exequente a planilha de calculo devidamente atualizada,
no prazo de cinco dias. int . ADV. DR. - ADV DELCIDIO MALVESTE JUNIOR OAB/SP 231894 - ADV ÉRICA FERNANDA
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