TJSP 08/10/2009 / Doc. / 2091 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 572
2091
de quinze dias, ciente o réu dos efeitos da revelia, deferidos desde já os benefícios do art.172 do CPC, bem como o concurso
policial e o arrombamento, estes desde que necessários a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 020.09.701290-4 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Projeto Bandeirante - Jose
Ribamar Rego Lima e outro - Fls.60:Comprovada a arrematação do bem. Providencie a serventia a alteração do polo passivo
conforme requerido às fls. 55/56. Após, cite-se. - ADV: RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), MICHELLE CRISTINA DO
AMARAL FREITAS (OAB 246590/SP)
Processo 020.09.701585-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA /SA - TCHAVIES CHAWARSKI
TENORIO - Fls. 23: Por primeiro, cumpra o autor a r. decisão de fls. 20. Providencie-se, ainda, a regularização da petição retro,
uma vez que não está assinada digitalmente pela advogada nela mencionada, embora quem assinou digitalmente também
esteja representado. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 020.09.701619-5 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO - Kelly Ramos - Tratandose de contrato sinalagmático, a fim de autorizar o manejo da monitória, comprove a autora a efetiva prestação de serviços
educacionais no mês de agosto de 2008, objeto da cobrança, por meio de boletins escolares e/ou freqüência discriminados
mensalmente, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. - ADV: WALTER FERRARI NICODEMO JR (OAB 41579/SP)
Processo 020.09.701620-9 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO - LAURA MARIA NASCIMENTO
QUEIROZ - Tratando-se de contrato sinalagmático, a fim de autorizar o manejo da monitória, comprove a autora a efetiva
prestação de serviços educacionais no mês de julho e setembro de 2008, objeto da cobrança, por meio de boletins escolares
e/ou freqüência discriminados mensalmente, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. - ADV: WALTER FERRARI
NICODEMO JR (OAB 41579/SP), JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP)
Processo 020.09.701622-5 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO - Marcelo Marighetti - Tratandose de contrato sinalagmático, a fim de autorizar o manejo da monitória, comprove a autora a efetiva prestação de serviços
educacionais no mês de maio de 2008, objeto da cobrança, por meio de boletins escolares e/ou freqüência discriminados
mensalmente, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. - ADV: JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP),
WALTER FERRARI NICODEMO JR (OAB 41579/SP)
Processo 020.09.701626-8 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - CIA ITAULEASING DE ARREND
MERCANTIL GRUPO ITAU - ANTONIO JOSE ABBONDANZA - No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial,
comprove o autor o recebimento da notificação pelo arrendatário, atestando a mora, uma vez que o documento de fls. 06/08
comprova tão somente que foi expedida a notificação. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 020.09.701632-2 - Despejo por Falta de Pagamento - Neusa Aparecida Zechin Franceschini - Raphael Trajano da
Silva - Defiro a prioridade ao andamento da causa, em razão da qualidade de idoso da requerente. 1.Cite-se para, no prazo de
15 dias, requerer purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes.
2.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento.
3.Conste as advertências do artigo 319 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
citação. - ADV: ANA LUCIA NUNES SILVÉRIO (OAB 226806/SP)
Processo 020.09.701638-1 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - SANTANDER LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL - JOSE DARIO DANTAS - Petição inicial encaminhada eletronicamente e distribuída, mas
desacompanhada de documentos. Em dez dias, sob pena de indeferimento, apresentem-se os documentos indispensáveis ao
ajuizamento da reintegração de posse, especialmente: a) procuração e substabelecimento, se o caso; b) atos constitutivos do
autor e suas alterações, se a procuração não for por instrumento público; c) contrato de arrendamento mercantil, com todas
suas cláusulas (inclusive as gerais, se houve adesão a elas); d) notificação e prova de sua efetivação (entrega ao destinatário)
ou protesto (neste caso, apresentando-se o título protestado também); e) dados oficiais, junto ao Detran, referentes ao veículo
a ser apreendido; f) planilha de débito; g) guias recolhidas da taxa judiciária, CPA e despesas de diligência do oficial de justiça.
- ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 020.09.701641-1 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO - Patrick Araujo Santos Tratando-se de contrato sinalagmático, a fim de autorizar o manejo da monitória, comprove a autora a efetiva prestação de
serviços educacionais no mês de maio de 2008, objeto da cobrança, por meio de boletins escolares e/ou freqüência discriminados
mensalmente, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. - ADV: WALTER FERRARI NICODEMO JR (OAB 41579/SP),
JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP)
Processo 020.09.701644-6 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO - Roberto
Frederico Sution - Providencie o exequente o recolhimento das custas processuais (custas de distribuição, despesas de citação
e taxa devida à CPA). Após, o recolhimento das custas, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a efetuar(em) o pagamento do débito
no prazo de três (3) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, bem como serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo
credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 655 do Código de Processo Civil.2.
Fixo os honorários de advogado em 10% do valor atribuído à causa. Na hipótese de pagamento integral a verba honorária será
reduzida pela metade (CPC artigo 652-A, parágrafo único).3.Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto,
independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE CARLOS
ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP), WALTER FERRARI NICODEMO JR (OAB 41579/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NILSON WILFRED IVANHOE PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO BLOTTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2009
Processo 020.07.001631-3 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Sudameris Arrendamento
Mercantil S/A - Suzana Paula de Souza - 1.Fls. 50/51: Destaque-se, com a jurisprudência que: a) “O juiz pode requisitar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º