TJSP 04/12/2009 / Doc. / 868 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 609
868
AUGUSTO RIGO DE SOUZA OAB/SP 147513 - ADV JULIANA ROMANI CAGNACCI OAB/SP 228103
583.00.2008.117584-6/000000-000 - nº ordem 303/2008 - Declaratória (em geral) - MURTRANS LTDA X OPINIAO S/A Indefiro o pagamento dos honorários periciais ao final, por falta de previsão legal, não sendo o caso de aplicação do artigo
5º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Ademais, a autora pagou a primeira parcela em junho/2009 e somente depois de instada
a comprovar o pagamento das demais veio à Juízo requerer diferimento no pagamento. Porém, para que não se alegue
cerceamento de defesa, por mais 15 dias, aguarde-se o recolhimento do restante dos honorários periciais, sob pena de preclusão
da prova. - ADV EDUARDO DA GRAÇA OAB/SP 205687 - ADV EDGAR SANCHES DE TOLEDO OAB/SP 252805 - ADV SOLANO
DE CAMARGO OAB/SP 149754 - ADV MILENA VACILOTO RODRIGUES OAB/SP 209236 - ADV THIAGO BERETTA GALVÃO
GODINHO OAB/SP 195908
583.00.2008.118065-4/000000-000 - nº ordem 315/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VIMEX FACTORING E FOMENTO
MERCANTIL LTDA X NANDA COMERCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS LTDA ME E OUTROS - Processo nº 08.118065-4 Vistos.
Cumpra-se o comando de fls.119. Int. - ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936
583.00.2008.119631-5/000000-000 - nº ordem 339/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ FERNANDO PINTO
DE CARVALHO E OUTROS X NAIRA SAYURI KEIM KAWANAMI - Sentença nº 2505/2009 registrada em 08/10/2009 no livro nº
475 às Fls. 274: C O N C L U S Ã O Em 07 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 39ª Vara
Cível o Dr. HENRIQUE VERGUEIRO LOUREIRO. Eu, Luiz, Escrevente chefe, subscrevi. Autos. 08.119631-5 VISTOS. Embora
intimados, pessoalmente, a dar normal andamento ao feito, nos termos contidos no despacho de fls.98, os autores quedaram-se
inertes, o que implica na extinção do processo. Posto isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação
com fundamento no art. 267, III, §1º, do CPC, arcando os autores com o pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.
São Paulo, 07 de outubro de 2009. HENRIQUE VERGUEIRO LOUREIRO Juiz de Direito Preparo R$ 4.721,33 - ADV FLÁVIA
EMILIA BORTOT DE CARVALHO OAB/SP 173014
583.00.2008.128837-1/000000-000 - nº ordem 489/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X JOÃO MORENO LEVY - Sentença nº 2862/2009 registrada em 17/11/2009 no
livro nº 479 às Fls. 268: Vistos. 1-Em razão do requerimento de fls. 91, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. 2-Homologo, também, a renúncia ao prazo
recursal. 3-Expeça-se ofício ao DETRAN para desbloqueio do veículo. 4-Com exceção do instrumento de mandato, autorizo
o desentranhamento dos documentos juntados, mediante traslado. 5-Providencie-se a baixa do processo no sistema SIDAP e
arquivem-se os autos. PRIC. - ADV ROBERTO STOCCO OAB/SP 169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
583.00.2008.138663-9/000000-000 - nº ordem 673/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X CELIO JOSE SOARES NOBRE - PROC. N. 08.138663-9 Vistos Trata-se a parte autora de pessoa jurídica com advogados
constituídos nos autos. Não obstante o diploma processual preveja a intimação pessoal da autora antes da extinção, é mister
reconhecer que a pessoa jurídica é sempre representada por outrem, de modo que, sendo representada nestes autos por
seus advogados, reputa-se intimada pessoalmente quando, pelo Diário Oficial, em nome de seus patronos (que são os
responsáveis pelo suporte técnico-jurídico da mesma) é instada a promover o andamento do feito. A expedição de A.R. a ser
recebido por qualquer pessoa da empresa não daria à intimação maior credibilidade que a pela imprensa. Assim, na omissão da
determinação supra, intime-se a parte autora, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo. Intimem-se. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS
DE CARVALHO OAB/SP 12199
583.00.2008.142616-2/000000-000 - nº ordem 749/2008 - Prestação de Contas - ALEXANDRE GIBOTTI X BANCO CITIBANK
S/A - Sentença nº 2948/2009 registrada em 27/11/2009 no livro nº 480 às Fls. 264: 1 - Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes a fls. 166 e, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito na fase de execução. 2 - Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal. 3 - Expeça-se
guia de levantamento em favor do autor, relativa ao depósito de fls. 134, nos termos da avença. 4 - Oportunamente, providenciese a baixa do processo no sistema SIDAP e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV PAULO MARTINS LEITE OAB/SP 107742 - ADV
SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
583.00.2008.159119-2/000000-000 - nº ordem 1130/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCESCO D’ONOFRIO
X BANCO BRADESCO - Vistos. 1. Fls. 135/136: Tendo em vista que o prazo para impugnação corre a partir da data do depósito,
indefiro a abertura de novo prazo para o executado. 2. Certifique-se o decurso de prazo para apresentação de impugnação aos
cálculos apresentados. 3. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o depósito efetuado a fls.
136 (R$ 90.616,80), requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV SAMIRA ROBERTA
ISSA OAB/SP 236671 - ADV PAULO DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516 - ADV KLEBER LUIZ ZANCHIM OAB/SP
248750
583.00.2008.162393-4/000001-000 - nº ordem 1102/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Carta de Sentença COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X REBOUÇAS COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA
LTDA E OUTROS - 08.162393-4/01 - Vistos. Complemente-se a carta de sentença com os documentos indicados no art. 475-O,
§ 3º do CPC e conclusos. Int. - ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP
92369 - ADV REGINALDO LOURENCO PIERROTTI JUNIOR OAB/SP 257118
583.00.2008.165627-8/000000-000 - nº ordem 1164/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - OTAVIANO DOS SANTOS
E OUTROS X CIA. PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS-CPTM - Vistos. Desentranhe-se e adite-se a carta precatória de
fls. 282/291, para seu integral cumprimento, devendo os autores instruí-la com cópia de seu requerimento de fls. 296/299. Após
a retirada da deprecata, deverão os autores comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da
prova. Int. - ADV MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 89092 - ADV PAULO SAMUEL DOS SANTOS OAB/SP
97013 - ADV EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB OAB/SP 206675
583.00.2008.168439-4/000000-000 - nº ordem 1216/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - PAULO CIRO PEDRINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º