TJSP 07/12/2009 / Doc. / 2189 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 610
2189
AMERUSO OTTONI OAB/SP 152661
106.01.2001.005069-2/000001-000 - nº ordem 3627/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - AFINAÇAO
H & J LTDA - ME X FAZENDA NACIONAL - Desp. de fls. 58: À embargante para se manifestar quanto à impugnação. De
qualquer forma, desde logo, digam as partes se desejam produzir outras provas, justificando sua pertinência, sob pena de
preclusão. Intimem-se. - ADV FRANCISCO VITIRITTI OAB/SP 106243 - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441
106.01.2002.003614-5/000001-000 - nº ordem 3700/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução ALEXANDRE GIOVANONI MENDES X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Desp. de fls. 30: Recebo os Embargos a
Execução, suspendo o curso da Execução. À parte contraria. - ADV ALESSANDRA GIOVANONI MENDES OAB/SP 210844 ADV CARLOS EDUARDO QUEIROZ MARQUES OAB/SP 204402
106.01.2002.006451-9/000001-000 - nº ordem 4748/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos de terceiro - RONALDO DE
ASSIS SANTANA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Decisão de fls. 46: Vistos. 1. Fls. 54: Vistos. RONALDO DE ASSIS
SANTANA oferece embargos de declaração da decisão de fls. 46, alegando omissão, uma vez que a decisão nada mencionou
sobre a pretendida isenção das despesas decorrentes da apreensão do veículo (fls. 51/52). Os embargos foram opostos no
prazo legal. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração por tempestivos e os acolho, vez que efetivamente ocorreu a
omissão apontada na sentença embargada. De fato, houve pedido expresso quanto à não incidência das despesas de guincho,
pátio e diárias (fls. 08, alínea “g”), fato não considerado na decisão embargada. Assim, esclareço a decisão para acrescentar um
sexto parágrafo no “item 4” de fls. 46, com a seguinte redação: “Em regra, o Código Brasileiro de Trânsito vincula a restituição
dos veículos apreendidos ao prévio pagamento das taxas e despesas do depósito decorrentes da guarda do veículo, durante o
período em que perdurou a apreensão ou retenção. Porém, segundo entendimento jurisprudencial predominante, essa cobrança,
devida para a liberação como mera consequencia do depósito, é limitada a trinta diárias. No entanto, nos termos do disposto
no artigo 6º, da Lei nº 6.575/78, que isenta do pagamento veículos que estejam à disposição da autoridade policial, defiro a
insenção pretendida”. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Facam-se as anotações necessárias. Int. Caieiras, 26 de
novembro de 2009 - RENATA MARQUES DE JESUS - JUIZA SUBSTITUTA. - ADV VANESSA PEREIRA DE SOUZA NOGUEIRA
OAB/SP 268707 - ADV CARLOS EDUARDO QUEIROZ MARQUES OAB/SP 204402
106.01.2003.009647-5/000001-000 - nº ordem 6846/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - IBQ INDS
QUIMICAS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Desp. de fls. 8: Vistos. Aguarde-se a regularização da penhora,
após tornem conclusos. Int. - ADV REMO HIGASHI BATTAGLIA OAB/SP 157500 - ADV DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO
OAB/SP 226424
106.01.2003.009647-7/000002-000 - nº ordem 6846/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - IBQ INDS
QUIMICAS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Desp. de fls. 09: Vistos. Aguarde-se a regularização da penhora,
após tornem conclusos. Int. - ADV REMO HIGASHI BATTAGLIA OAB/SP 157500 - ADV DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO
OAB/SP 226424
106.01.2003.010293-0/000000-000 - nº ordem 7224/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
DO ESTADO DE SAO PAULO X DEMAC PROD FARMACEUTICOS LTDA - Desp. de fls. 52: Vistos. Remetam-se os autos ao E.
Tribunal competente, sempre com augusto respeito, e observado o teor do Prov. 50/89 (NSCGJ) e resolução 90/95. Int. - ADV
PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302 - ADV ALEXANDRE DELLA COLETTA OAB/SP 153883 - ADV ANA
LÚCIA LENCI ANDRÉ OAB/SP 262503
106.01.2003.011070-2/000001-000 - nº ordem 7493/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - ROBERTO
TOGNATO X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Desp. de fls. 81: À embargante para se manifestar quanto à impugnação.
De qualquer forma, desde logo, digam as partes se desejam produzir outras provas, justificando sua pertinência, sob pena
de preclusão. Intimem-se. - ADV RUTINETE BATISTA DE NOVAIS OAB/SP 143276 - ADV CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MARQUES OAB/SP 204402
106.01.2004.000822-2/000001-000 - nº ordem 7667/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - STRECK
METAL LTDA - EPP X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Desp. 39: Vistos. Manifeste o (a) Requerente, em 05 dias, face
a petição da executada retro. Int. - ADV CAIO AMURI VARGA OAB/SP 185451 - ADV MARCOS TAVERNEIRO OAB/SP 185517 ADV CAROLINE CRUZ AGOSTINI OAB/SP 222824 - ADV CARLOS EDUARDO QUEIROZ MARQUES OAB/SP 204402
106.01.2004.000822-2/000001-000 - nº ordem 7667/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - STRECK
METAL LTDA - EPP X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Desp. de fls. 39: Vistos. Manifeste o(a) Requerente, em 05
dias, face a petição da executada retro. Int. - ADV CAIO AMURI VARGA OAB/SP 185451 - ADV MARCOS TAVERNEIRO OAB/
SP 185517 - ADV CAROLINE CRUZ AGOSTINI OAB/SP 222824 - ADV CARLOS EDUARDO QUEIROZ MARQUES OAB/SP
204402
106.01.2004.002811-5/000000-000 - nº ordem 8123/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X PACKTEC
COM DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA - Tomar ciência da r. sentença de fls. 111: “Extingo a presente execução fiscal à luz
do artigo 26, da Lei de Execução Fiscal, nos termos da petição de fls. 103. Deixo de arbitrar honorários advocatícios. Após o
trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor da executada. P.R.I.C. Caieiras, 26 de novembro de 2009. ERICA
MIDORI SANADA - JUÍZA DE DIREITO.” Desp. de fls. 117: Homologo a renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. Caieiras, 30
de novembro de 2009. Desp. de fls. 119: Considerando-se que no contrato social acostado às fls. 66/69 não consta o sócio e
procurador que outorgou a procuração de fls. 115, determino regularização da representação para somente após ser expedida
o competente mandado de levantamento. Intimem-se. Caieiras, 01/12/2009. - ADV CARLOS ALEXANDRE DIAS TORRES OAB/
RJ 138728 - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV EDSON MACIEL ZANELLA OAB/SP 120041 - ADV
AFONSO JOSE SIMOES DE LIMA OAB/SP 34229 - ADV LUCAS NAIF CALURI OAB/SP 153048 - ADV RICARDO LUIS AREAS
ADORNI OAB/SP 256764
106.01.2006.506078-4/000000-000 - nº ordem 12485/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º