TJSP 16/12/2009 / Doc. / 471 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 616
471
da abertura de uma porta de folha metálica, ganhou o interior do quarto de despejo, de onde subtraiu aproximadamente 400m
(quatrocentos metros) de fio de cobre. Em seguida, o adolescente e o indiciado evadiram-se do local, consumando o furto. E
como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. São Joaquim da Barra - , 15 de dezembro de 2009. Processo nº 572.01.2008.009186-1/000000-000 e controle
nº 517/2008.
15/12/2009
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2ª Vara Criminal
O Doutor FLÁVIO DASSI VIANNA, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Criminal de São José do Rio Preto, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu EDUARDO ALMEIDA SOUZA NEVES, RG
32.142.604 SSP-SP, filho de JORGE DONIZETE DE SOUZA NEVES e CLELIA GISELDA DE ALMEIDA, brasileiro, nascido em
28/05/1982, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de São José do Rio Preto-SP, profissão: Eletricista, com endereço
Residencial: Rua Agnelo de Oliveira, 950, Jd. das Oliveiras - São José do Rio Preto-SP, CEP: 15047021 por infração ao artigo
155, § 4º, inciso I do Código Penal e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 576.01.2009.065899-5/000000-000, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia,
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 5 de novembro de 2009, às 10h30, na Rua Alberto
Targas nº 291, Jardim Laranjeiras, em São José do Rio Preto, Eduardo Almeida Souza Neves, com destruição ou rompimento
de obstáculo, subtraiu, para si, três torneiras de metal e um registro, pertencentes à vítima L.B.R.S. Segundo restou apurado,
após arrombar o cadeado que trancava o portão de entrada, o indiciado ganhou as dependências da residência e consumou a
subtração, mas uma vizinha acionou a polícia e o larápio foi preso tempos depois, na posse dos bens furtados. A “res furtivae”
foram apreendidas na posse do indiciado, avaliadas em R$52,00 e restituídas ao legítimo dono. E como não tenha sido
encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São José do Rio
Preto, 15 de dezembro de 2009. Processo nº 576.01.2009.065899-5/000000-000 e controle nº 2182/2009.
4ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA NO PRAZO DE 10 DIAS
A Doutora MARIA LETÍCIA POZZI BUASSI, Meritíssima Juíza de Direito na 4ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio
Preto-SP, na forma da lei, etc...
FAZ SABER ao sentenciado(a) IVAN DE OLIVEIRA, fº de DELCIO DE OLIVEIRAe de SIRLEI DE OLIVEIRA, R.G. nº
51894881-SSP/SP, nascido aos 27/02/1987, natural de Guapiaçu-SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo tramitam contra ele(a) os autos de processo crime nº 1916/2008, onde consta ter sido o(a) mesmo(a) condenado(a) por
este Juízo, à pena de 14 dias-multa, à razão mínima ao dia-multa, como incurso(a) no(s) artigo 155, § 1º, c.c. o art. 14, inc. II,
ambos do Código Penal. E, como não tenha sido encontrado(a), expediu-se o presente edital com o prazo de 10 dias, através do
qual fica o(a) sentenciado(a) INTIMADO(A) a comparecer neste Juízo no prazo acima estipulado a fim de efetuar o pagamento
da multa, no importe de UFESP=12,35 - R$ 195,77, sob as penas da lei. E, para que chegue ao conhecimento do sentenciado(a)
expediu o presente edital o qual será publicado na imprensa oficial bem como afixado no átrio do Fórum local. Nada mais.
S.J.R.Preto, 10.12.2009.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Júri
EDITAL DE INTIMAÇÃO-SENTENÇA DE PRONÚNCIA PRAZO DE 30 DIAS
A Dra.Beatriz Afonso Pascoal Queiroz, MM. Juíza de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais da comarca de São José
dos Campos-SP
Faz saber ao réu PAULO MACÁRIO DE LIMA, RG: 11.021.360, filho de Jonas Macário de lIma e Luíza Antônia de Lima,
natural de São Paulo-SP, nascido ao 31/08/81, que se processa perante esta Vara a ação penal que lhe move a Justiça Pública
(processo criminal n. 299/89). E como não foi encontrado no endereço declinado estando em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a expedição do presente edital, nos termos do artigo 420 do Código de Processo Penal, COM O PRAZO DE
30 DIAS, pelo qual fica intimado a respeito da sentença de pronúncia, cujo tópico final é o seguinte: Ante o exposto, com
fundamento no art. 408 do CPP, PRONUCIO JOSÉ LEONARDO DOS SANTOS, (...), a fim de que seja submetido ao julgamento
pelo Tribunal do Júri, como incurso nos art. 121,§2º, IV e art. 121, §2º, IV, c.c. art. 14, II, c.c. art. 69, CP e determino seja seu
nome lançado no rol dos culpados. O réu não atendeu ao chamado judicial anotando sua intenção de frustrar a ação da justiça,
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