TJSP 13/04/2010 / Doc. / 119 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 691
119
2ª Vara Cível
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE HERMES JOSE GALO
O DOUTOR SÉRGIO FERNANDES, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA CIDADE E COMARCA DE
INDAIATUBA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. ...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Segundo Ofício
Cível, tramitam os termos legais de uma ação de INTERDIÇÃO PROCESSO 248.01.2008.020225-7/000000-000 CONTROLE
N.º 3061/2008 movida por EDINEIA FERREIRA GALO requerendo ela, a interdição de HERMES JOSE GALO, em cujo feito, foi
proferida a fls. 62/64, a r. sentença, cujo tópico final e conclusivo é do teor seguinte: “Diante do exposto e por tudo o mais que
dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO proposta por EDINEIA FERREIRA GALO em face
de HERMES JOSÉ GALO e o faço para declará-lo interdito e NOMEAR A REQUERENTE CURADORA DEFINITIVA de HERMES
JOSÉ GALO, com base no artigo 1.183, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Inscreva-se a presente sentença e
proceda-se ao necessário. Fixo os honorários da Procuradora do Requerente no máximo previsto em tabela, expedindo-se
oportunamente competente certidão.P.R.I.SERGIO FERNANDES Juiz de Direito. Outrossim, faço saber que são nulos e sem
efeito quaisquer contratos ou avenças feitos com a requerida interditada, sem assistência de seu curador nomeado, e prévia
autorização deste Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o
presente edital que será publicado e afixado na sede deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Indaiatuba, do
Estado de São Paulo, pelo Cartório do Segundo Ofício Cível, aos 09 de abril de 2010. Eu,(a)(ROSELITA DE PAIVA), Escrevente
que o digitei.Eu,(a)(WANDERLEY JOSÉ BONI), Diretor de Serviço que o subscrevo. (a) SÉRGIO FERNANDES JUIZ DE
DIREITO.
SÉRGIO FERNANDES
JUIZ DE DIREITO
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE ROSANA DOS ANJOS CAMARGO PORTEIRO NOS AUTOS de AÇÃO Procedimento Ordinário
(em geral) Processo n.º 3255/2009, QUE LHE MOVE ALEXANDRA CRISTINA IMAI YAMAGUCHI, COM O PRAZO DE TRINTA
(30) DIAS.
A DOUTORA CAMILA CASTANHO OPDEBEECK, MM. JUIZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA CIDADE E
COMARCA DE INDAIATUBA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a ROSANA DOS ANJOS CAMARGO PORTEIRO que por parte de ALEXANDRA CRISTINA MAI YAMAGUCHI
lhe foi ajuizada uma ação de Procedimento Ordinário (em geral) sob o N.º 3255/2009, constando da inicial que as partes
firmaram contrato de locação, de um imóvel residencial, sito à rua Miguel Domingues, 139, Jardim Recanto do Vale, Indaiatuba/
SP., datado de 27 de março de 2.008, com prazo de 30 (trinta) meses, prestando fiança no presente contrato o senhor Antonio
Godoy Maruca. Depois de passados os doze primeiros meses, a requerida resolveu rescindir a locação, pondo a esta, termo
em 20.10.2009, quando então foi feita a vistoria de saída e constatadas várias divergências com a vistoria de entrada, que
deveriam ser executadas pelos requeridos e que até a presente data não foram, motivando, por isso o ajuizamento da presente
demanda. Ocorre que a requerida, de maneira injustificada, deixou de pagar os alugueis, contas de água e energia elétrica,
multa contratual, despesas relativas a vistoria de saída, mais honorários advocatícios, totalizando a importância de R$ 12.579,61
(doze mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos). Sendo assim, ajuizou a autora a presente ação,
requerendo a condenação dos requeridos ao pagamento da quantia supra, acrescidos dos alugueis vincendos no curso da
presente demanda. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua citação por edital, com prazo
de 30 dias, a fim de ficar a mesma devidamente citada para os atos e termos da ação, até o seu final julgamento, ficando ainda,
advertida de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso deste edital, para querendo, CONTESTAR a ação, sob
pena de presumir-se verdadeiros os fatos articulados pela autora. O presente edital será publicado e afixado na forma da lei.
Indaiatuba, 17 de fevereiro de 2010. Nada mais.
ITAPECERICA DA SERRA
1ª Vara Cível
Fórum do Interior
Cível
Itapecerica da Serra
1º Ofício
ANTONIO AUGUSTO GALVÃO DE FRANÇA HRISTOV - Juiz de Direito
Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Comércio e Indústria Itapostes de Artefatos de Concreto Ltda, Proc.
nº 268.01.2009.013861-0 - nº de ordem 1417/2009. O Dr. Antonio A. G. de França Hristov, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, na forma da Lei, etc... Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
tomarem conhecimento e interessar possa, que Comércio e Indústria Itapostes de Artefatos de Concreto Ltda, apresentou o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º