TJSP 10/05/2010 / Doc. / 717 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 709
717
306.01.2009.000411-3/000000-000 - nº ordem 335/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RODOLFO MATEUS DE
ARAUJO X VALDA SILVEIRA DOS SANTOS - Fls. 43 - Fl. 41: Indique o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o atual endereço
da executada, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP
251797
306.01.2009.000443-0/000000-000 - nº ordem 351/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- CLEMENTE TEIXEIRA MARTINS X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 107 - Vistos. 1. Ante o pagamento da dívida, conforme guia
de depósito judicial de fl. 101/102 e a petição de extinção de fl. 106, com a qual o exequente concordância à fl. 104, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
que CLEMENTE TEIXEIRA MARTINS move contra BANCO ITAU S.A. 2. Defiro o levantamento da importância depositada às
fl. 101/102, sendo um guia no valor de R$ 1.776,57 em favor do procurador do exequente, a título de honorários, e uma guia
no valor de R$ 7.106,27, em favor do exequente, a título do principal. Expeçam-se os mandados de levantamento. 3. Ficam as
partes intimadas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme o que dispõe o Cap.
IV, subseção IX, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Provimento 1670/09 do C.S.M. 4. Transitada em
julgado e decorrido o prazo supra, destruam-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações devidas. 5. P.R.I. - ADV
RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS OAB/SP 254402 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
306.01.2009.000466-5/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CAETANO CARLOS MORELLI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 160 - Manifeste-se, o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias,
se concorda com o pedido de desistência da ação, em relação ao Plano Verão das contas 5.796.703-P e 7.525.219-6, agência
0710, sob pena de concordância tácita. Int. - ADV FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
306.01.2009.000488-8/000000-000 - nº ordem 377/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JANDYRA ZANIBONI MARENA X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 105 - 1- Cumpra-se o v. acórdão de fls. 98/102. 2- À contadoria para
apuração do valor devido. Após, manifestem-se as partes. Int-se. - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321 - ADV
ELADIO SILVA OAB/SP 25048
306.01.2009.000514-6/000000-000 - nº ordem 381/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CREAÇÕES ROSA CHOCK
LTDA ME X SILMARA RUIZ - Fls. 49 - Vistos. Nos termos do artigo 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo a que chegaram as partes, e com fundamento no artigo 791, inciso II, do
Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente ação. P.R.I. - ADV MÁVIA NÍDIA ZANUSSO OAB/SP 200368
306.01.2009.000550-0/000000-000 - nº ordem 393/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X ALAIDES MARTINS ROSÃO - Fls. 32 - Vistos. 1. Tendo em vista o cumprimento do acordo retro, noticiado na petição de fl.
31, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que LUZIA CARUZI MARQUEZINI move contra ALAIDES MARTINS ROSÃO. 2. Fica levantada
eventual penhora. 3. Intime-se o(a) executado(a) de que os documentos que instruíram o pedido inicial permanecerão em
cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias para serem retirados, sob pena de serem inutilizados, conforme o que dispõe o Cap.
IV, subseção IX, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Provimento 1670/09 do C.S.M. 4. Transitada em
julgado e decorrido o prazo supra, destruam-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV
ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2009.000610-0/000000-000 - nº ordem 413/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RODOLFO MATEUS DE
ARAUJO X MARLI SANTOS RODRIGUES PAULINO - Fls. 51 - Vistos. Nos termos do artigo 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo a que chegaram as partes, e com fundamento
no artigo 791, inciso II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente ação. P.R.I. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/
SP 251797
306.01.2009.000615-3/000000-000 - nº ordem 418/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDVALDO VITOR DA SILVA X
MANOEL DOS SANTOS - Fls. 30 - Intime-se o executado para efetuar o pagamento da importância de R$ 880,00 (oitocentos
e oitenta reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa prevista no art. 475-J, caput, do CPC, nem a
conseqüente execução forçada, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo supra mencionado. Int. - ADV ELISANGELA
ZANURÇO OAB/SP 251797
306.01.2009.000745-9/000000-000 - nº ordem 466/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA WANDA APARECIDA ORSI VESSANI X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 107 - Diante da controvérsia estabelecida, remetam-se
os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido. Int. - ADV ELIANE CRISTINA CATELAN OAB/SP 181985 - ADV
MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO OAB/SP 54973 - ADV EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO OAB/SP 240694
306.01.2009.000775-0/000000-000 - nº ordem 475/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - ARIEL FERREIRA BARBOSA X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 214
- 1- Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 196/198. 2- Manifeste-se, a parte requerente, em termos de prosseguimento do feito,
juntando-se, para tanto, cálculo de atualização do débito, de acordo com o V. Acórdão supra mencionado, no prazo de 10 (dez)
dias. 3- Consigno que o débito deverá ser atualizado até a data do depósito judicial de fl. 202. 4- Sem prejuízo, deverá a parte
requerente manifestar se concorda com o pagamento espontâneo efetuado pelo requerido às fls. 206/212. 5- Int. - ADV MÁVIA
NÍDIA ZANUSSO OAB/SP 200368 - ADV MILENE CATARUCI DE ALMEIDA OAB/SP 199454 - ADV GEORGE WASHINGTON
TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
306.01.2009.000815-2/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MODESTO INOCENCIO DA SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 88 - Fls. 86/87: Defiro prazo suplementar de 60 (sessenta)
dias. Int. - ADV FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
OAB/SP 206793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º