TJSP 14/05/2010 / Doc. / 1373 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 713
1373
224.01.2005.023416-7/000000-000 - nº ordem 1763/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - DROGACENTER
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ( DROGA CENTER ) X DROGARIA OLHE PREÇO LTDA ME - Fls. 109/110 - Vistos.
Em se tratando de sociedade por quotas (LTDA) - responsabilidade limitada - Ação de execução - Penhora - Desconsideração
da personalidade jurídica, entendo que, por ora, ausentes os indícios de fraude, ou abuso de direito dos sócios da executada
- Responsabilidade dos sócios limitada ao valor do capital integralizado - Cabe a exeqüente, antes de tudo, diligenciar para
descobrir bens em nome da pessoa jurídica - Possibilidade da existência de bens à penhora - A inatividade, a princípio, não
justifica a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que exige fraude, simulação ou abuso de direito,
consoante o artigo 50 do Código Civil - Recurso provido (Agravo de Instrumento n. 1.056.161-0/0 - São Paulo - 35ª Câmara de
Direito Privado - Relator: José Malerbi - 28.08.06 - V.U. - Voto n.11.100) qsg. Para que haja o redirecionamento da execução para
os sócios da sociedade empresarial é necessária a caracterização de um dos pressupostos suso mencionados, posto que deve
ficar demonstrado que os sócios proprietários estavam se utilizando da empresa para contrair dívidas e atender seus objetivos
pessoais, causando evidente prejuízo ao terceiro de boa-fé. Em não sendo possível, a única hipótese de prosseguimento seria
o de aguardar o surgimento de informes acerca de bens da sociedade devedora, suspendendo-se a execução. Nestes termos
deverá o exeqüente se manifestar no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 791, inciso II,
do Código de Processo Civil. Nada sendo providenciado em 10 dias, aguarde-se provocação em o arquivo. Int. - ADV EDUARDO
SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258
224.01.2005.025132-0/000000-000 - nº ordem 1872/2005 - Declaratória (em geral) - - MARLI BEZERRA GOMES E OUTROS
X OLIVEIRA CAMPOS S/A - Fls. 114 - Vistos. Especifiquem as partes no prazo igual e sucessivo de 10 dias as provas que
pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como desistência da produção de provas, ocorrendo sua
preclusão. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS OAB/SP 158601 - ADV
FLAVIO SCHOPPAN OAB/SP 250425
224.01.2005.025839-1/000000-000 - nº ordem 1924/2005 - Execução de Título Extrajudicial - TEMPO FACTORING LTDA
X POLIPEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 175 - Vistos. Deverá o exeqüente apresentar cálculo atualizado do débito.
Após, em obediência ao princípio da celeridade processual, diante do contexto de modernização, o qual deu azo à lei 11.382/06,
criando o artigo 655-A e o parágrafo 6º, artigo 659 do C.P.C., defiro o pedido de bloqueio “on line”, pelo sistema BACEN-JUD,
de eventuais contas, aplicações em nome do(a) executado(a) até o limite do débito, apontado no cálculo a ser apresentado.
Caso reste frutífero o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) através de seu procurador constituído nos autos. Em caso negativo,
tornem conclusos os autos para apreciação do pedido de penhora sobre o faturamento. Int. - ADV DELSON PETRONI JUNIOR
OAB/SP 26837 - ADV ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI OAB/SP 153809 - ADV LAÉRCIO ALARCON OAB/SP
226156
224.01.2005.025936-8/000000-000 - nº ordem 1941/2005 - Possessórias em geral - - HIDROVOLT ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. X PEDRO JOSE DA SILVA - Fls. 204: “J. Defiro a carga pelo prazo requerido.” Despacho fls. 209:
“Vistos. Etc. Certifique-se sobre a eventual apresentação de recurso contra a respeitável deliberação de folhas 202 e verso.
Publique-se a respeitável deliberação de folha 204. Folha 208: manifeste-se a requerente. Após, tornem conclusos com todos os
volumes. Publique-se e Intime-se.” - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA
BAPTISTA OAB/SP 13405
224.01.2006.044298-9/000000-000 - nº ordem 1511/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADALBERTO
COELHO DE ALMEIDA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - ...”Perícia agendada para o dia 25/06/2011, às 11:30
horas, para avaliação médica do periciando. Requer, pois, sejam as partes intimadas a comparecer à rua Felício Marcondes,
232 1º andar sala 107, na data e horário determinado, trazendo consigo documentos de identificação, Carteira de Trabalho CTPS, bem como todos os exames que porventura tiver.” - ADV CRISTIANE FLORENTINO OAB/SP 177973 - ADV RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
224.01.2006.053312-9/000000-000 - nº ordem 1690/2006 - Indenização (Ordinária) - PEDRO ROBERTO DOS REIS X
PRONTO ATENDIMENTO ALVORADA - Certidao fls. 88: “... deixei de citar a requerida Iolanda de Olveira em razão de não ter
localizado o n. 95 da referida rua, cuja numeração é irregular e aleatóira, com poucas habitações e muitos terrenos baldios...” e
CERTIDÃO fls. 89: “”INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO DIAS, ACERCA DA JUNTADA DA
CARTA PRECATÓRIA SEM O EFETIVO CUMPRIMENTO. - ADV PATRICIA EVANGELISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 177326 - ADV
MAIRA PEDROSO SERRANO OAB/SP 243730 - ADV PAULO SERGIO PAES OAB/SP 80138 - ADV ANA PAULA GALHARDI DI
TOMMASO OAB/SP 207384
224.01.2006.054234-2/000000-000 - nº ordem 1710/2006 - Acidente do Trabalho - MARIA MILZA DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 105 - Vistos. 1. Fls. 35: Primeiramente, informe a autora o endereço de sua exempregadora. Em seguida, expeça-se o ofício ao endereço informado. 2. Fls. 100: Antes de designar data para realização de
audiência de instrução e julgamento, entendo pertinente a realização de vistoria nas dependências da ex-empregadora da
autora. Assim, tão logo a obreira informe o endereço da empresa, e expedido o ofício mencionado no item “1” supra, tornem
conclusos para designação de perito para este mister. Int. - ADV FLAVIA DOS REIS ALVES OAB/SP 191634 - ADV MARTA ILACI
MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904
224.01.2006.056458-0/000000-000 - nº ordem 1763/2006 - Usucapião - POLI SHOPPING CENTER EMPREENDIMENTOS
LTDA. X MAHASEN MOGRABE JAMB E OUTROS - Fls. 203 - Vistos. Atenda o requerente o primeiro parágrafo da determinação
de fls. 170. Sem prejuízo, em face da certidão de fls. 194, expeça-se nova carta precatória em caráter de urgência, devendo a
serventia intimar o autor pela imprensa oficial para retirada e comprovação da distribuição, no prazo de dez dias. Fls. 191: Arbitro
os honorários requeridos em 30% do valor da Tabela vigente, expedindo-se certidão. Após, encaminhe-se a Defensoria Pública
para indicação de novo Curador Especial em substituição a Dra. LUCIANA SANTOS PEREIRA, OAB. 174.898, àqueles citados
por edital.Int. (+ Retirar carta precatória) - ADV PAULO ROBERTO SATIN OAB/SP 94832 - ADV DERCILIO DE AZEVEDO OAB/
SP 25925 - ADV OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO OAB/SP 152916 - ADV LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA OAB/
SP 174898
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