TJSP 20/05/2010 / Doc. / 1510 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 717
1510
forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. Ciência ao MP.
Dilig. Prov. INT. - ADV EDVALDO BOTELHO MUNIZ OAB/SP 81886
210.01.2010.001927-0/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Embargos de Terceiro - BOLIVAR DE OLIVEIRA X CASSIO
MARTINS VILELA - Fls. 28 - Processo nº 877/10 Vistos. 1. Recebo os Embargos de Terceiro e determino a suspensão da
execução em relação ao bem móvel indicado na inicial. 2. Ante ausência de documentação cabal que comprove, para esta
fase processual, as alegações da Embargante, notadamente o registro do veículo em seu nome, não está suficientemente
comprovada sua posse sobre o bem, para análise da liminar, nos termos do artigo 1.051 do CPC, motivo porque INDEFIRO O
PEDIDO LIMINAR. No mais, o curso da execução está suspenso, não havendo risco de perda do bem. 3. Cite-se o Embargado,
para, querendo, contestar, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 1.053 do CPC. Int. - ADV DAGOBERTO
CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 129434
210.01.2010.001965-0/000000-000 - nº ordem 902/2010 - Execução de Alimentos - M. V. O. M. X R. M. M. - Fls. 23 - Vistos.
Deferida a gratuidade e nomeado(a) o(a) advogado(a) indicado(a) pela OAB. No mais, ante o teor da certidão e documento de
folhas 18/22, diga a parte credora procedendo, inclusive, a retificação do cálculo e aditamento da inicial, no prazo de dez dias.
Após, ao Min. Público. INT. - ADV AGUINALDO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 77164
210.01.2010.002059-1/000000-000 - nº ordem 943/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV. FINANCEIRA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DIANDRA APARECIDA MOREIRA - Fls. 17 - Proc. nº 943/10 Vistos.
Considerando o disposto no § segundo do artigo 2º do Decreto Lei 911/69 e, o fato da notificação de fls.11/12 constar que a
mesma foi devolvida ao destinatário sem que se efetivasse o seu cumprimento, comprove o autor a mora do devedor, com o
protesto do título. Após, incontinenti, tornem cls. INT. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
210.01.2010.002071-7/000000-000 - nº ordem 952/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOAO MARCIO BENEVIDES - Nota de cartório: Autora. Manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça (... deixei de apreender o veículo descrito no presente mandado, por não encontrá-lo em poder do requerido.)
lançada às fls. 23Vº em cinco dias. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV TATIANA EVANGELISTA OAB/
SP 179539
210.01.2010.002072-0/000000-000 - nº ordem 953/2010 - Consignatória (em geral) - JOSE ARNALDO NOGUEIRA X DIRCEU
MONARI - Fls. 20 - Vistos. Defiro a consignação em pagamento requerida, admitindo o depósito dos valores constantes da
inicial, em cinco (05) dias. No mais, estando presentes os requisitos autorizadores do artigo 273 do CPC, defiro a antecipação
da tutela para suspender os efeitos da restrição de crédito em nome do autor, relativa à cártula de folhas 08/09, junto ao Banco
Real e CCF. Com efeito, o débito objeto da inscrição do nome do autor no rol dos maus pagadores está sendo consignado em
juízo, o que possibilita a exclusão de anotações constrangedoras sobre o devedor em bancos de dados a seu respeito. Por outro
lado, haverá prejuízo para o autor caso permaneça a negativa, pois, será vista na comunidade como mau pagador, com abalo
do seu crédito. Plausível, portanto, o deferimento da tutela antecipada, mormente, ante a possibilidade de ficar descaracterizada
a inadimplência pela consignação do valor devido. Com o depósito, oficie-se nos termos desta decisão. No mais, antes de
ser determinado a citação do réu por edital, intime-se a parte autora para diligenciar o paradeiro do réu através dos meios
disponíveis (Sistemas InfoJud e BacenJud) no prazo de cinco dias. INT. Dilig. Prov. - ADV ANA LUCIA RODRIGUES S B DE
MATOS OAB/SP 126266
Petição retida: processo nº ordem 1073/1999 Execução de Título Extrajudicial COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X IZIDORO COSCRATO JUNIOR Recolher a taxa de R$ 15,00 relativa ao desarquivamento
dos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento da petição em pasta própria. ADV OVÍDIO ROCHA BARROS
SANDOVAL OAB/SP 15542
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Criminal
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE GUAÍRA EM 14/05/2010
PROCESSO:210.01.2010.002158
Nº ORDEM:11.01.2010/000242
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:017209020118-4
JUIZO DEPREC:JUÍZO DE DIREIRO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS - MG
Réu:CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:210.01.2010.002157
Nº ORDEM:13.01.2010/000135
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:805
JUIZO DEPREC:Juizado Especial Cível e Criminal
Autor do Fato:CLEBER LUIZ JACOVASSI E OUTROS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:210.01.2010.002155
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